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Sistema eleitoral proporcional

Agenda 02/10/2014 às 12:43

Eleger um artista como forma de protestar não significa mudança, mas sim a manutenção do status quo e de tudo aquilo que queremos combater. A única forma de combatermos os problemas da política é o voto consciente.

As eleições estão chegando e se existe algo na política brasileira que gera dúvidas por parte dos eleitores é o sistema de eleição proporcional. Não é raro ouvirmos nas ruas ou mesas de bares que um determinado candidato teve uma votação expressiva e não foi eleito, enquanto que outro candidato, às vezes com metade dessa votação, assumiu uma cadeira no congresso, nas assembleias legislativas ou nas câmaras municipais. Não pensamos duas vezes: é corrupção! Na verdade não.

Esse fenômeno ocorre por conta do sistema proporcional, que atribui a cadeira da casa legislativa ao Partido Político e não ao candidato em si, permitindo que as mais diversas camadas da sociedade (representadas, em regra, por um partido) tenham representatividade no legislativo independentemente da eleição de um ou outro candidato. Nesse sistema, o partido ou a coligação mais votada irá ocupar um determinado numero de cadeiras e apenas em um segundo momento irá ser determinado qual candidato irá ocupá-las.

O sistema funciona da seguinte forma: o resultado das eleições será determinado pelo Quociente Eleitoral (QE) e o Quociente Partidário (QP). O QE é definido pela soma dos votos válidos (nominais e de legenda excluídos os brancos e nulos) dividida pelo número de cadeiras em disputa. Trata-se de uma “nota de corte” em que apenas os partidos ou coligações que obtiverem um número de votos acima do QE terão direito a uma cadeira.

Em seguida, devemos calcular o Quociente Partidário, que corresponde aos votos válidos de uma determinada legenda divididos pelo QE. O resultado será o número de cadeiras que o partido ou coligação irá assumir. Se o partido obteve 1000 votos e o QE é de 100, o partido irá obter 10 cadeiras.

Havendo excedente de vagas, ou seja, se a conta acima não for exata, divide-se o número de votos válidos obtidos pelo partido pelo numero de cadeiras que ele ocupará mais um (cadeiras +1). Quem alcançar o maior resultado irá ocupar a cadeira restante. 

Definidas quantas cadeiras cada partido irá ocupar, verifica-se quais foram os candidatos mais votados dentro daquela coligação e, nessa ordem, eles irão ocupar as cadeiras reservadas ao seu partido.

Exemplificando: Nas eleições de determinado município com 10 cadeiras de vereador concorreram os partidos A, B, C e D, sendo A e B coligados. Dos 10000 votos válidos, a Coligação AB recebeu 4000 votos, o Partido C recebeu 4500 votos e o Partido D recebeu 1500 votos. Pelo QE, são necessários 1000 votos para eleger um vereador. Sendo assim, a coligação AB ocuparia 4 cadeiras, o partido C ocuparia 4 cadeiras e o partido D ocuparia uma cadeira, restando, portanto, uma cadeira.

Essa cadeira excedente será ocupada pelo partido mais “prejudicado” pelo quociente partidário. No nosso exemplo o partido C obteve 500 votos a mais que a coligação AB e ocupou o mesmo número de cadeiras. Sendo assim, como a razão entre o número de votos e o número de cadeiras do partido C é maior que a da coligação, a cadeira será ocupada pelo partido C.

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Vejamos:

Legenda

Votos válidos

QP

Cadeiras ocupadas

Sobras

(uma cadeira)

Vagas

AB

4000

4000 (votos) /1000 (QE) = 4

4

4000/4+1 = 800

4

C

4500

4500 (votos) / 1000 = 4,5

4

4500/4+1 = 900

4 + 1 (sobra)

D

1500

1500 / 1000 = 1,5

1

1500/1+1 = 750

1

Como podemos notar, esse sistema diferencia-se do adotado para as eleições majoritárias, como de prefeito, governador, presidente e senador, pois, nestas, vence o candidato mais votado, enquanto que nas eleições para deputado e vereador privilegia-se não apenas o candidato com maior votação, mas o partido político, visando a uma representatividade partidária e não individual.

É por conta disso que diversos partidos utilizam-se dos chamados “puxadores de voto”, que são artistas ou pessoas de grande potencial eleitoral, pois o número de votos do partido é que irá determinar as cadeiras a serem ocupadas. Um candidato com uma votação expressiva muitas vezes elege não somente a ele, mas a diversos outros candidatos, pois os seus votos “excedentes” (acima do QE) são distribuídos a outros candidatos ajudando-os a se elegerem. O mesmo ocorre com candidatos que obtiveram baixas votações, pois os seus votos acabam sendo aproveitados por outros candidatos da coligação.

Por essa razão deve-se ter muita cautela ao escolher um candidato a deputado e, principalmente, evitar o voto de protesto. É importante que se tenha consciência de que eleger um artista como forma de protestar não significa mudança, mas, sim, a manutenção do status quo e de tudo aquilo que queremos combater. A única forma de combatermos os problemas da política é o voto consciente.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MOLINA, Leandro. Sistema eleitoral proporcional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4110, 2 out. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30903. Acesso em: 22 nov. 2024.

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