Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O que é a Lei nº 11340/06, Maria da Penha?

Informações básicas sobre a Lei Maria da Penha.

Desde os tempos da escola, se aprende no Brasil, que tradicionalmente nossa sociedade, tem raízes profundamente machistas, onde a mulher foi renegada a um segundo plano, e o homem é quem manda.

Como se não bastasse, além da exclusão social e mesmo econômica, as mulheres são vitimas da violência de gênero, em que o agressor se vale da condição de homem, em sua força física, e agride a mulher. Por isso as noticias de espancamentos, de assassinatos, em que a violência acompanhada de impunidade, se tornou questão de saúde publica.

Nesse contesto, nos anos 80, uma mulher, corriqueiramente agredida por seu marido e algoz, foi vítima de uma tentativa de homicídio, que não a matou, mas a deixou, paraplégica.

A impunidade de que resultou esta ação nefasta do marido, levou a vitima, a uma cruzada, para buscar apoio dos legisladores, para que se efetivasse uma punição ao agressor, de modo que em 2006, foi promulgada a lei 11340/06, denominada em homenagem a vitima e idealizadora do projeto de: “Lei Maria da Penha”.

Art. 2o  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Art. 3o  Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

De modo simples, a lei prevê os crimes em que os homens praticam contra as mulheres, como: Crime contra a liberdade (o cárcere privado), contra o patrimônio (o Furto), contra a liberdade sexual (estupro), contra a honra (calunia).

A lei ainda prevê vários instrumentos de proteção à mulher como: a prisão preventiva, a medida de afastamento, a proibição de porte e posse de armas, o afastamento do lar, e inicio de medidas judiciais de divorcio.

As medidas protetivas são determinadas pelo Juiz, quando o marido não cumpre com aquilo que foi fixado pela justiça, ou ainda representa uma ameaça à mulher, fixando assim uma medida de afastamento preventivo:

a) O juiz determina que se afaste, que não se comunique, com mulher e possivelmente de seus familiares.

b) Quando o marido se aproxima da ex-esposa, violando a medida judicial, o juiz pode lhe impor uma prisão preventiva, por tempo indeterminado, que perdurará até que cesse o risco para a esposa e quando for solto, a vitima será comunicada para se resguardar.    

 É importante destacar que, as medidas judiciais fixadas, podem ser de afastamento e/ou de não se comunicar com a vítima, sejam por E-mail, por carta ou outro meio que seja.

Uma vez comprovada violação da medida imposta, o juiz decreta a prisão preventiva do homem.

Outro ponto a ser destacado, é que no texto legal, a lei possibilita a proteção contra pelo menos quatro tipos de agressores: O marido, o namorado, aquele com quem convive com laços familiares (pai, irmão, avô), os ex (Marido, namorado e companheiro).

Há quem critique a lei, dizendo que é, de modo geral, ineficaz. Mas veja que apenas o fato de dar à mulher um canal de proteção, de amparo, e medidas legais, pode-se considerar como uma evolução, na construção de uma sociedade, mais justa e igualitária.

A lei existe; logo a aplicação efetiva e resultados dependem da participação de todos. As vitimas devem perder o medo e denunciar, e quanto aos que se calam; são cúmplices da violência para com as mulheres.

Sobre os autores
Helio Ribeiro

Advogado, Professor Universitário, Mestre em Logística, Pós em Finanças e Metodologia do Ensino Superior, Administrador, Consultor de Empresas.

Cesar Caetano Almeida Filho

Advogado, professor universitário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!