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Federalismo fiscal e a autonomia dos entes federativos

Agenda 05/09/2014 às 14:50

O presente artigo tem o objetivo de esclarecer se realmente existe ou não uma autonomia entre os entes da federação. Sob diferentes aspectos, procurei ser claro e objetivo, principalmente no que diz respeito as repartições de receitas.

O federalismo é formado por quatro entes, e são eles a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. E para uma boa harmonia entre eles seria indispensável que lhes fossem concedidos autonomia. No caso da União, falamos em soberania.

Mas o que vem a ser autonomia e porque ela é necessária para os entes federativos?

Autonomia seria “andar com as próprias pernas”, é ter autogoverno, autoadministração e auto-organização. A autonomia é de essencial importância para o nosso sistema político, pois é a mesma que proporciona a “descentralização” política, ou seja, deixa a par dos entes resolverem seus próprios problemas e consequentemente buscar soluções, a fim de atender o interesse público.

Vale ressaltar que a finalidade da autonomia só é atingida, se os entes também forem independentes financeiramente, pois é daí que encontramos a essência de tal principio. Sem essa autonomia financeira seria impossível que o ente executasse suas tarefas sem recorrer aos outros entes.

Podemos identificar as competências administrativas e tributárias de cada ente na Constituição Federal no artigo 24, onde cabe aos entes federativos legislar de forma concorrentemente sobre diversos aspectos, dentre eles: Direito Tributário e Financeiro, pois como foi visto acima, os entes deverão possuir autonomia financeira para que o objetivo da autonomia de ambos alcance sua finalidade. Porém, compete a União legislar sobre normas gerais, não podendo ser contrariadas pelos outros entes. Porém, quando inexistir lei federal sobre normas gerais, os estados exerceram a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

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Tais competências (administrativas e tributárias) possuem uma relação muito forte, pois podemos afirmar que uma “completa” a outra. Não podemos imaginar um estado sem verbas, sem recursos, dependente de outro ente. No caso, o mesmo não seria autônomo. Um estado que bem administra seus recursos, é um estado produtivo. O ente dentro de sua competência instituirá legalmente seus tributos. Diante da recolha desses tributos (capacidade tributária ativa), é que o mesmo irá prestar os serviços públicos, por isso podemos dizer que um é o complemento do outro.

Para concluirmos este trabalho, chegamos uma questão: Será se os entes federativos realmente são autônomos?  Vamos analisar primeiramente a repartição de receitas entre ambos, critério essencial para chegarmos a uma conclusão. 

Receitas é tudo que o estado recolheu, incorporado ao patrimônio dele, que servirá para custear as despesas públicas e investimentos, além de garantir a autonomia financeira dos entes menores.

Com esse conceito de receita, chego a conclusão que não existe uma “autonomia absoluta” entre os entes, pois os entes menores sempre irão depender dos entes maiores. Tudo isso no fim das contas, é como um filho que mora fora de casa, porém ainda recebe dinheiro dos pais, para custear determinados gastos. Assim sendo, “uma mão sempre irá lavar a outra”, e a “autonomia” poderá esperar um pouco mais.

Sobre o autor
Nycollas Rafael

Estudante do 6º Período do curso de Direito da Faculdade CEUT - Teresina-PI.<br>Estagiário do Escritório de Advocacia Alexandre Ramon Advocacia Especializada;<br>Proprietário da Delta Publicidade;

Informações sobre o texto

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