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Licença para roubar: eleitores e "supereleitores"

Agenda 04/10/2014 às 11:11

Para cada R$ 1 real "investido" em 2010, os "supereleitores" receberam R$ 8,50 de volta, por meio de contratos lícitos (poucos) ou cartelizados, fraudes, corrupção, aprovações de leis protetivas dos seus interesses, favorecimentos e pagamentos de gordas propinas.

Quem são os "supereleitores" de 2014? Até o dia 6/9/14 eram: JBS (Friboi, R$ 112 milhões doados para os candidatos ou partidos políticos), OAS (R$ 66 milhões), Grupo Vale (R$ 52 milhões), Ambev (R$ 41 milhões), Andrade Gutierrez (R$ 32 milhões), Bradesco (R$ 30 milhões), UTC (R$ 28 milhões), Queiroz Galvão (R$ 25 milhões), Odebrecht (R$ 25 milhões), BTG Pactual (R$ 17 milhões) (Estado 15/9/14: A4). Mas muito mais dinheiro vai rolar ainda até o final das eleições. Os 19 maiores "financiadores" doaram metade do total (R$ 1 bilhão). Bancos, alimentação, bebidas e empreiteiras são os maiores "doadores". Em 2010, R$ 52 milhões foram ocultos (mas isso já não é possível).

De que maneira esse dinheiro volta para eles (com excelente retorno)? Emendas parlamentares, convênios fraudulentos, licitações com cartas marcadas, empréstimos com juros baixos etc. Fundamental também é o direcionamento da produção legislativa. Somente as leis que eles querem são aprovadas (nisso existe bastante fidelidade dos parlamentares e governantes). Outro ponto relevante: dentro do Congresso fazem de tudo para proteger essas empresas doadoras de eventuais investigações. De todo esse dinheiro que sai dos cofres públicos para os "doadores", boa parcela fica como propina nas contas dos políticos (para a construção dos "fundos de campanha").

Não existe democracia perfeita. A nossa não é diferente. Seus vícios competem diuturnamente com suas virtudes (e muito provavelmente as superam, até mesmo com certa superlatividade). Dentre as mazelas das modernas democracias destaca-se a pedintaria dos eleitores votantes, que acabou forjando ou incrementando os "supereleitores mandantes" (que são os que "democrática" e venenosamente "financiam" as campanhas eleitorais dos mancomunados candidatos, exigindo depois o devido "retorno" - para cada R$ 1 real "investido" em 2010, os "supereleitores" receberam R$ 8,5 de volta, por meio de contratos lícitos (poucos) ou cartelizados, fraudes, corrupção, aprovações de leis protetivas dos seus interesses, favorecimentos e pagamentos de gordas propinas - veja Globo-G1 7/5/14).

O fenômeno, tão conhecido como pouco insólito, bem típico também dos costumes que alimentam e nutrem nossa vida política bolorosa (desde a era Imperial), não escapou da arguta capacidade olfativa e observativa de Timon (personagem criado por João Francisco Lisboa, Jornal de Timon, p. 186 e ss.).

Trágicas e variadas consequências emergem desse deplorável sistema de pedintaria (os eleitores pedem aos candidatos e estes instam os "supereleitores", os financiadores), que estimula o clientelismo, o servilismo, o favoritismo e a corrupção, em detrimento da promoção de um sério debate em torno de ideias que pudessem encaminhar boas soluções para os graves problemas do país. Dentre as consequências, destacam-se:

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Em primeiro lugar, o despudorado uso da máquina pública para cobrir os gastos da campanha [para citar um exemplo, o TRE-RJ está investigando se as propagandas eleitorais da situação foram ou não pagas com dinheiro público]. Como bem sublinhava Timon: "Cumpre notar que os do lado do governo ficam a este último respeito (gastos com campanhas) de melhor partido, porque os soldados [mais gastos com marqueteiros, propagandas impressas, anúncios, panfletos etc.] pagos à custa do tesouro servem para este fim, e andam num contínuo rodopio" [são incontáveis os casos de abuso do poder econômico, de crimes eleitorais e de corrupção cometidos com o "louvável" escopo de vencer as eleições - veja Marlon Reis, Nobre deputado].

Outra fonte de receitas para cobrir os gastos eleitorais é o "dizimo" (cobrado dos parlamentares eleitos assim como dos funcionários enganchados na "folha" do Estado, frequentemente sem nenhum critério meritocrático). 

Mas a terceira e mais dramática consequência do sistema de pedintaria reside na necessidade de buscar recursos de particulares ou de empresas para o financiamento dos gastos eleitorais (é por meio desse processo que os mandatos públicos são vendidos, de forma vil e abjeta, a ponto de macular a democracia, atingindo sua medula espinhal).

Trata-se de uma perversão inominável do sistema democrático, porque os "supereleitores" (os grandes eleitores do País), quando depositam suas cédulas nas "urnas donativas", passam a contar com um poder que vai muito além daquele que pertence ao votante de carne e osso (Estado 8/9/14: A3). A política brasileira está completamente podre (C. A. Di Franco, Estado 15/9/14: A2). Só pode mudar se houver muita pressão popular (daí nosso movimento "fimdareeleição.com.br").

Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. Licença para roubar: eleitores e "supereleitores". Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4112, 4 out. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/32011. Acesso em: 23 dez. 2024.

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