Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Taxa SATI - (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária).

A cobrança dessa taxa não tem previsão legal

Agenda 02/10/2014 às 08:50

Prática abusiva: a taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) é o valor cobrado pelas construtoras no ato da assinatura do contrato de compra de um imóvel na planta, com base em 0,88% sobre o valor total do bem.

Prática abusiva: a taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) é o valor cobrado pelas construtoras no ato da assinatura do contrato de compra de um imóvel na planta, com base em 0,88% sobre o valor total do bem. Essa “assessoria” é contratada pela construtora para cuidar da documentação do comprador e de todo o processo para efetivação do financiamento bancário.

A cobrança dessa taxa é ilegal porque não há previsão legal que determine que essa cobrança seja feita ao comprador de imóvel na planta, sendo imposto assim seu pagamento. É vedado, pelo Código de Defesa do Consumidor, ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Você pode identificar se efetuou o pagamento através de recibos assinados pela assessoria contratada pela construtora (normalmente, recibos em papel timbrado).

Há várias chances de reaver, em dobro, os valores gastos referentes à cobrança ilegal da taxa SATI imposta pelas construtoras perante o Poder Judiciário, e há inúmeras decisões favoráveis nesse sentido.

Através de ação judicial, o juiz pode determinar a devolução com as devidas correções podendo ser devolvida na sua forma em dobro por previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos
Sobre o autor
Accacio Monteiro Barrozo

Conheça os direitos dos compradores de imóveis na planta, diretamente com construtoras.<br><br>Principais problemas e vitórias nos tribunais:<br><br>Atraso na entrega da obra;<br>Taxa Sati;<br>Comissão de corretagem;<br>Taxa de transferência;<br>Problemas estruturais no imóvel;<br>Lucro cessante pela perda da oportunidade de alugar o imóvel;<br>Indenização por dano moral -"Quebra de contrato"<br>Correção do saldo devedor;<br>Conferência do empreendimento com o memorial descritivo por Perito Engenheiro;<br>Construção Civil;<br>Comissão de representantes;<br>Cobrança de Laudêmio;<br>Problema: Imóvel já quitado e ainda sem a baixa da hipoteca do imóvel por motivo de dívida da construtora com o banco financiador da obra.<br> <br>Quem Somos<br>O escritório Accacio Monteiro Barrozo Assessoria Jurídica está consolidado há mais de 18 anos no mundo jurídico, superando a marca de dois mil clientes, atuando no âmbito preventivo, consultivo e contencioso, em procedimentos judiciais e extrajudiciais. Especializado nas áreas imobiliária, registral, empresarial, cível, trabalhista e administrativo, dispõe de um departamento exclusivo para perícias técnicas, e conta com um grupo formado por advogados especializados e com larga experiência jurídica. Hoje é uma equipe vitoriosa nas diversas áreas em que atua, graças à liderança e conhecimento adquiridos neste longo trajeto.<br><br>Missão<br>Defender os direitos jurídicos dos clientes com a prestação de serviços jurídicos de qualidade buscando a realização da solução dos conflitos jurídicos de forma rápida e eficiente. <br><br>Visão<br>Ser uma empresa de atuação e reconhecimento nacional, defendendo cada vez mais clientes e causas sociais relevantes, para tornar a justiça sempre mais acessível.<br><br>Valores<br>Ética, respeito, lealdade, trabalho em equipe, transparência, entusiasmo e comprometimento.<br>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!