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Noções, panorama histórico e objetivos iniciais sobre tutela coletiva

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REFERÊNCIAS

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Notas

[1] CAPPELLETTI, Mauro; CARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Trad. e rev. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1998.

[2] GRINOVER, Ada Pellegrini. Novas Tendências em Matéria de Ações Coletivas nos Países de Civil Law. In: Doutrinas Essenciais de Processo Civil. São Paulo, v. 9, p. 1101. Out. 2011.

[3] DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil: Processo Coletivo. 8. ed., rev., atual. e ampl, Salvador: Editora Jus Podivm, 2013. p. 77. V 4.

[4] BRASIL. Planalto. Código de Defesa do Consumidor. Legislação online. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em 24 dez. 2012.

[5] GRINOVER, Ada Pellegrini [Et. al.]. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. Comentado pelos autores do anteprojeto. Processo Coletivo. V. 2, 10ª. ed. rev., atual. e refor. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 71.

[6] DIDIER JR. e ZANETI JR., Ob. Cit.

[7] DIDIER JR. e ZANETI JR., Op. Cit. p. 78.

[8] BRASIL. Planalto. Lei 8.906 de 04 de julho de 1994. Legislação online. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8906.htm.

[9] LAMY, Eduardo de Avelar. A Representatividade Adequada na Tutela dos Direitos Individuais Homogêneos. In: Revista de Processo. São Paulo. v. 206. p. 167. Abr. 2012.

[10] LAMY, Eduardo de Avelar. Op. Cit.

[11] DIDIER JR. e ZANETI JR., Ob. Cit.

[12] ZAVASCKI. Teori Albino. Processo Coletivo. Tutela de Direitos Coletivos e Tutela Coletiva de Direitos. 5ª. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

[13] SÔRO, Carolina de Souza. Liquidação e cumprimento da sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva relativa a tutela de direitos individuais homogêneos. Mestrado em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 2008. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=126195>. Acesso em 26 de Dez. 2012.

[14] GRINOVER, Ada Pellegrini [Et. al.]. Ob. Cit.

[15] ROQUE, Andre Vasconcelos. Origens Históricas da Tutela Coletiva: Da Actio Popularis Romana às Class Actions Norte-Americanas. In: Revista de Processo. São Paulo. v. 188. p. 101. Out. 2010.

[16] ROQUE, Andre Vasconcelos. Op. cit.

[17] ROQUE, Andre Vasconcelos. Op. cit.

[18] ROQUE, Andre Vasconcelos. Op. cit.

[19] ROQUE, Andre Vasconcelos. Op. cit.

[20] ROQUE, Andre Vasconcelos. Op. cit.

[21] ROQUE, Andre Vasconcelos. Op. cit.

[22] ROQUE, Andre Vasconcelos. Op. cit.

[23] SALLES, Carlos Alberto de. Class Actions: Algumas premissas para comparação. In: Revista de Processo. São Paulo. v 174, p. 215. Ago. 2009.

[24] NETO, Fernando Sacco. Reflexões sobre o art. 94 do CDC. p. 95. In: CARVALHO, Fabiano e BARIONI, Rodrigo. [Coord.]. Aspectos Processuais do Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

[25] MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. O Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos: visão geral e pontos sensíveis. In: GRINOVER, Ada Pellegrini [Et. al.] (coord.). Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

[26] MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. Do Individual ao Coletivo: Os caminhos do direito processual brasileiro. In: Revista de Processo. v. 165, p. 231. Nov. 2008.

[27] MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. Op. Cit.

[28] REIS, Maria Elisa Perrone. Ação Popular. Aspectos gerais e algumas questões processuais. In: Revista de Processo, v. 150, p. 291. Ago. 2007.

[29] MENDES, Aluisio Gonçalves Castro. Op. Cit.

[30] GOMES JÚNIOR. Luiz Manoel. Anotações sobre o projeto da nova lei da ação civil pública: principais inovações.  In: Revista de Processo. v. 176. p. 174. Out. 2009.

[31] DIDIER JR.; Fredie; ZANETI JR., Hermes. op cit. p. 48.

[32] BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Portal. Online. REsp 1221254/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 13/06/2012. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp>.  20 fev. 13.

[33] GRINOVER, Ada Pellegrini et al. op cit.

[34] GRINOVER, Ada Pellegrini et al. op cit.

[35] BRASIL. Câmara dos Deputados. Portal. Online. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=432485>. Acesso em 18 abr. 13.

[36] BRASIL. Senado. Portal. Online. Disponível em: < http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=106771>. Acesso em 18 abr. 13.

[37] PEIXOTO, Ravi. Rumo à Construção de um Processo Cooperativo. Revista de Processo, São Paulo, v. 219, p. 89. mai. 2013.

[38] OLIVEIRA, Carlos Alverto Álvaro. O Formalismo-valorativo no Confronto com o Formalismo Excessivo. Revista de Processo, São Paulo, v. 137, p. 7. jul. 2006.

[39] BRASIL. Planalto. Código de Processo Civil. Legislação online. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm> Acesso em 04 fev. 2013.

[40] SOUZA, Emerson Cortezia de; CHUEIRI, Miriam Fecchio. A Remessa Obrigatória e as Ações Coletivas em Espécie – Sistema Processual Coletivo Proteção ao Interesse Público. Revista de Processo, São Paulo, v. 200, p. 159, out. 2011.

[41] TUCCI, José Rogério Cruz e. Limites Subjetivos da Eficácia da Sentença e da Coisa Julgada nas Ações Coletivas. Revista de Processo. São Paulo, v. 143, p. 42, jan. 2007.

[42] MORAES. Alexandre de. Direito Constitucional. 24ª. ed. 2. reimp. São Paulo: Atlas, 2009. p. 107.

[43] MENDES, Gilmar Ferreira et al. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 533.

[44] CARREIRA, Guilherme Sarri. Algumas Questões a Respeito da Súmula Vinculante e Precedente Judicial. Revista de Processo, São Paulo, v. 199, p. 213, set. 2011.

[45] NOGUEIRA, Gustavo Santana; MONTEZ, Marcus Vinícius Lopes. A Súmula Vinculante 10: Tautologia ou Inovação? Revista de Processo, São Paulo, v. 173, p. 232, jul. 2009.

[46] MENDES, Gilmar Ferreira et al. op cit. p. 1009.

[47] FARIA, Marcela Kohlbach de. Recursos Repetitivos no Novo Código de Processo Civil. Uma análise comparativa. Revista de Processo, São Paulo, v. 209, p. 337, jul. 2012.

[48] BRASIL. op. cit.

[49] MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. 2ª. ed. rev., atual. e ampl. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 2010. p. 293. 

Sobre o autor
Luiz Felipe Ferreira dos Santos

Advogado. Sócio do Escritório Souza, Ferreira e Novaes. Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos mantido pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru e integrante do Grupo de Pesquisa “Tutela Efetiva de Direitos Coletivos” liderado pelo Professor Pós-Doutor Rui Carvalho Piva no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro Universitário de Bauru/SP mantido pela Instituição Toledo de Ensino. Pós Graduado em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Pós Graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Faculdade Prof. Damásio de Jesus. Graduado em Direito pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Luiz Felipe Ferreira. Noções, panorama histórico e objetivos iniciais sobre tutela coletiva. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4122, 14 out. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/32778. Acesso em: 15 nov. 2024.

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