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A construção histórica do sistema de propriedade intelectual

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Agenda 14/07/2015 às 10:13

O sistema de propriedade intelectual foi criado pelo capitalismo para impulsionar o comércio e a inovação tecnológica, e recriado pelo século da biotecnologia, para legalizar a privatização e a comercialização das pesquisas genéticas.

1. Introdução

Atualmente, quando se faz história – história das ideias, do conhecimento ou simplesmente história – atemono-nos a este sujeito de conhecimento, a este sujeito da representação como ponto de origem a partir do qual o conhecimento é possível e a verdade aparece. Seria interessante tentar ver como se dá, através da história, a construção de um sujeito que não é dado definitivamente, que não é aquilo a partir do que a verdade se dá na história, mas de um sujeito que se constitui no interior da história, e que é, a cada instante, fundado e refundado pela história (FOUCAULT, 2003:10).

Neste capítulo, procuro mostrar, como Foucault (2003), que o conhecimento (em especial, o científico) é uma criação do homem e mantém profundas relações com o momento histórico de sua construção. [1]

Partilho com o autor citado, o qual se apóia nas reflexões de Nietzche (1873), da idéia de que existe, acerca da teoria do conhecimento, uma diferença profunda entre origem e invenção.

Nietzche, citado por Foucault (2003) distingue as duas palavras acima por entendê-las como opostas, ou seja, afirma que, em relação ao conhecimento não se pode pensar em origem, pois que isto implicaria pensar em algo já dado, implícito, que cabe ao homem apenas descobrir.

Ao utilizar a palavra invenção, Nietzche[2] aponta para a concepção da construção histórica do conhecimento: para um conhecimento fabricado em um determinado tempo e em um determinado lugar, historicamente construídos. (FOUCAULT, 2003)

Neste sentido, considerando que o conhecimento não tem origem, mas se constitui em invenção, procurarei neste artigo, esclarecer como o Sistema de Propriedade Intelectual foi fabricado à luz das necessidades do capitalismo e da ciência modernos e, posteriormente, como o capitalismo re-inventou este sistema à luz das necessidades da sociedade da informação e da tecnociência.


2. Marcos Legais e seus contextos históricos

O primeiro marco legal identificado na história da propriedade intelectual é a Lei Veneziana de 1474[3], considerada a primeira lei de patentes do mundo. Para a concessão de exclusividade, eram observados os princípios da novidade, aplicação industrial, validade local e temporal, bem como a licença de exploração e estabelecidas penalidades aos copiadores que não estivessem autorizados pelo inventor (MACHADO, 2004).

Vale lembrar que neste período a Itália era detentora do monopólio das principais rotas de comércio do mundo: as rotas do Mediterrâneo, sendo portanto, país com grande potencial de acumulação de capital que necessitava estabelecer condições para manter a expansão de seus mercados, pois como nos lembram Gioia e Ferreira (1992: 169): “ a cada modo de produção corresponde não somente um sistema de produção, como também um sistema de direito, de instituições e de formas de pensamento.”

Este era um momento no qual não apenas a Itália, mas toda a Europa se reorganizava em novas bases. Era um período de transição para uma nova visão de mundo em todos os aspectos, destacadamente, em relação ao conhecimento e à capacidade de criação do conhecimento pelo homem.

Conforme podemos perceber, a primeira legislação referente à propriedade dos inventos acontece em um país no qual o capitalismo já era incipiente, antes mesmo do marco histórico da Revolução Industrial.

Isso acontece porque o período de transição entre novas formas de organização social, neste caso, do feudalismo para o capitalismo, é lento e gradual, marcado por novidades e permanências, e não um mero salto que se dá de uma forma de organização social para outra.

É importante observarmos que o período compreendido entre os séculos XV ao XVII é de significativa importância neste processo de transição. Neste momento, na Europa, a fragmentação do poder político feudal é gradativamente substituída pela formação dos estados nacionais, que culminará com a consolidação das monarquias absolutas. (GIOIA; PEREIRA, 1992)

Estas transformações ocorrem pelas necessidades do modo de produção capitalista que germina neste momento. Para Gioia e Ferreira (1992:157):

 A transição do feudalismo ao capitalismo significou a substituição da terra pelo dinheiro, como símbolo de riqueza: foi o período em que um conjunto de fatores preparou a desagregação do sistema feudal e forneceu as condições para o surgimento do sistema capitalista.

Caminhando de acordo com o pensamento de Foucault (2003), não é difícil compreender que a primeira lei editada sobre a matéria date do século XV, na Itália, pois neste período temos, na história da humanidade, o esboço da formação do sistema capitalista de produção.

Conforme já afirmei anteriormente, o sistema de propriedade intelectual do conhecimento é fruto do sistema capitalista, que transformou tudo à sua volta em mercadoria, inclusive as idéias. Para que esta relação entre propriedade intelectual e capitalismo possa ser melhor esclarecida, acredito que se faz necessário explicar, com o apoio de Marx (2001:847) as bases do capitalismo.

O roubo dos bens da Igreja, a alienação fraudulenta dos domínios do Estado, a ladroeira das terras comuns e a transformação da propriedade feudal e do clã em propriedade privada moderna, levada a cabo com terrorismo implacável, figuram entre os métodos idílicos da acumulação primitiva. Conquistaram o campo para a agricultura capitalista, incorporaram as terras ao capital e proporcionaram à indústria das cidades a oferta necessária de proletários sem direitos.

A citação acima é significativa do pensamento marxista acerca da forma pela qual o sistema capitalista se consolidou na Europa. Para Marx (2001), apenas quando os antigos servos foram destituídos dos meios de produção e das garantias do feudalismo é que foi possível a consolidação e a reprodução do capitalismo.

Marx e Engels (2005) identificam o início deste processo a partir da expansão do mercado mundial marcada pela conquista da América, que aumentou significativamente o fluxo do comércio, da navegação e dos meios de comunicação mundiais. Conforme os autores acima citados (2005:43): “Impelida pela necessidade de mercados sempre novos, a burguesia invade todo o globo terrestre. Necessita estabelecer-se em toda parte, explorar em toda parte, criar vínculos em toda parte”.

A nova sociedade que se formava, baseada em alicerces como a propriedade privada, divisão social do trabalho e lucro tinha necessidades crescentes de inovação, o que impulsionou o crescimento das ciências naturais e do desenvolvimento técnico-industrial. De acordo com Marx e Engels (2005:43)

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(...) Ao invés das antigas necessidades satisfeitas pelos produtos nacionais, surgem novas demandas, que reclamam para sua satisfação os produtos das regiões mais longínquas e dos climas os mais diversos. No lugar do antigo isolamento de regiões e nações auto-suficientes, desenvolvem-se um intercâmbio universal e uma universal interdependência entre as nações.

Neste ponto, considero de grande importância discutir acerca do processo de construção do pensamento científico moderno, sua relação com a natureza e o papel do sistema de propriedade intelectual neste processo.

Como já mencionei acima, a consolidação do capitalismo vem mudar não apenas o modo de produção da sociedade européia ocidental, mas também implica em novas formas de pensar e explicar o mundo, dentre elas, a ciência.


3. Ciência, Natureza e Propriedade Intelectual

A partir do século XVII, o paradigma científico então dominante, o teocêntrico, [4] entra em crise por não conseguir mais explicar o mundo através dos esquemas explicativos já existentes.

A realidade dos homens e mulheres da sociedade moderna nascente se transforma rapidamente. Suas antigas relações com o tempo, o trabalho, a natureza e o conhecimento são atropeladas pela lógica do capitalismo.

O tempo não é mais inteiro[5], não é mais o tempo das estações do ano, o tempo de plantar e o tempo de colher; ele foi fragmentado pelas horas, minutos e segundos do relógio. Este novo tempo é o tempo do trabalho também fragmentado pela produção em série, pela especialização da produção, que precisa acelerar seu ritmo para atender às demandas da sociedade do capital. Sobre este aspecto, Marx e Engels (2005:42-3) afirmam:

Onde quer que tenha conquistado o poder, a burguesia destruiu as relações feudais, patriarcais e idílicas. Rasgou todos os complexos e variados laços que prendiam o homem feudal a seus “superiores naturais” para só deixar subsistir, de homem para homem, o laço do frio interesse, as duras exigências do “pagamento à vista” (...) Em uma palavra, em lugar da exploração dissimulada por ilusões religiosas e políticas, a burguesia colocou uma exploração aberta, direta, despudorada e brutal. [6]

A natureza não é mais vista como misterioso presente de Deus, mas como objeto a ser explorado pelo homem através de nova forma de conhecimento: a ciência moderna[7].

Acerca da fabricação da ciência moderna, é importante ressaltar, segundo Berman (1995:111), o pensamento de Marx: “A burguesia despiu de seu halo todas as atividades então honradas e vistas com reverente respeito. Transformou o médico, o advogado, o pregador, o poeta, o homem da ciência (Mann der Wissenschaft) em trabalhadores assalariados.” (grifo meu).

Ao fazer a afirmação acima, Marx chama a atenção para a amplitude do controle que a burguesia exerce na sociedade capitalista, pois a mesma controla a produção da cultura, ou seja, a cultura é um meio de produção e aqueles que querem criar o farão de acordo com as necessidades do mercado, uma vez que é parte do proletariado (BERMAN, 1995). Ainda afirma Berman (1995:113):

Assim eles só escreverão livros, pintarão quadros, descobrirão leis físicas ou históricas se alguém munido de capital estiver disposto a remunerá-los. Mas as pressões da sociedade burguesa são tão fortes que ninguém os remunerará sem o correspondente retorno, isto é, sem que o seu trabalho não colabore de algum modo para “incrementar o capital”. Eles precisam “vender-se peça por peça” a um empregador desejoso de lhes explorar os cérebros com vistas à obtenção de lucro. (...) “Vendendo-se peça por peça”, eles vendem não apenas sua energia física, mas suas mentes, sua sensibilidade, seus sentimentos mais profundos, seus poderes visionários e imaginativos, virtualmente todo o seu ser.

Neste cenário, a ciência moderna é construída como suporte explicativo para a nova ordem vigente, pois agora é ela quem constrói e legitima o discurso da “verdade", de acordo com os interesses do capitalismo. Os homens e mulheres da modernidade não aceitam mais as “verdades” reveladas por Deus. A “verdade” está neste mundo e é fabricada pelos homens[8].

Este é o alicerce para a construção de um novo paradigma científico, ao qual Teixeira (2003) denomina de paradigma antropocêntrico.

 É o paradigma da idade Moderna ou Modernidade. As fontes desse modelo são a reforma de Lutero e Calvino e os pensamentos de Giordano Bruno, Copérnico, Kepler e Galileu Galilei. A concepção de universo é o heliocentrismo. Emerge uma concepção fragmentada do conhecimento com o Método Científico analítico de Descartes. Razão e emoção se separam, são unidades distintas. O homem moderno faz o culto do intelecto e o exílio do coração. Este paradigma moderno é também denominado de cartesiano-newtoniano (..)” (TEIXEIRA, 2003:87)

Neste novo momento vivido na Europa Ocidental, me interessa particularmente destacar a relação construída acerca do conhecimento assentada no culto à razão humana.

Nas palavras de Santos (1996:12): “Ao contrário da ciência aristotélica, a ciência moderna desconfia sistematicamente das evidências da nossa experiência imediata. Tais evidências, que estão na base do conhecimento vulgar, são ilusórias.”.

O pensamento científico moderno coroa a supremacia da razão humana e, por conseguinte, concede a este homem o direito de explorar a seu bel prazer o Universo, de agir no sentido de decodificá-lo, explicá-lo e ordená-lo mediante generalizações e abstrações matemáticas.Neste sentido, Santos (1987:17) comenta:

Um conhecimento baseado na formulação de leis tem como pressuposto metateórico a idéia de ordem e de estabilidade do mundo, a idéia de que o passado se repete no futuro. Segundo a mecânica newtoniana, o mundo da matéria é uma máquina cujas operações se podem determinar exactamente por meio de leis físicas e matemáticas, um mundo estático e eterno a flutuar num espaço vazio, um mundo que o racionalismo cartesiano torna cognoscível por via de sua decomposição nos elementos que o constituem. Esta idéia do mundo-máquina é de tal modo poderosa que se vai transformar na grande hipótese universal da época moderna, o mecanicismo. Pode parecer surpreendente e até paradoxal que uma forma de conhecimento, assente numa tal visão do mundo, tenha vindo a constituir um dos pilares da idéia de progresso que ganha corpo no pensamento europeu a partir do século XVIII e que é o grande sinal intelectual da ascensão da burguesia. Mas a verdade é que a ordem e a estabilidade do mundo são a pré-condição da transformação tecnológica do real. (grifo meu)

Como observa Santos (1996), a forma mecânica de explicar o mundo através da fragmentação do todo em partes e da análise de cada uma das partes separadamente, como se o conjunto das partes separadas pudessem formar o todo, tem, no seu interior, a intenção antes de dominar e transformar o mundo do que de compreendê-lo.

Para que o domínio e a transformação do real pudessem acontecer de maneira mais eficaz, era necessário que uma “ordem” fosse estabelecida[9]. Desta forma, com um parâmetro de “verdades” prontas e acabadas fornecidas pela ciência, era possível intervir no mundo, transformando-o e dominando-o.

Esta maneira de pensar era particularmente interessante para o projeto de poder da elite burguesa que se formou na Europa. Amparada pela teoria comteana que assegurava ser o atual estágio de desenvolvimento da sociedade, o último estágio de evolução da humanidade, a burguesia, como classe representante deste estágio, poderia impor seu domínio a outros povos e culturas “menos evoluídas.” [10]

O pensamento científico moderno teve o papel de suporte do arcabouço ideológico capitalista. Legitimou o discurso burguês da ordem, da propriedade, do lucro, do progresso...

É neste cenário que se constrói o discurso da acerca da propriedade intelectual. Como já mencionado anteriormente, os “homens das idéias” foram transformados em trabalhadores assalariados e seu trabalho em mercadorias que precisavam gerar lucro.

Portanto, é possível afirmar que o sistema de propriedade intelectual é uma face do capitalismo moderno, e que este sistema é inventado juntamente com o processo de formação e consolidação do capitalismo, e não “surge” apenas para incentivar os inventos e a produção tecnológica, como afirma vasta literatura sobre o tema.        

De acordo com Barbosa (1999) uma das questões que se colocam nos primórdios do capitalismo diz respeito à apropriação privada da tecnologia, uma vez que: “a sociedade capitalista tem como elementos fundamentais a propriedade privada, a divisão social do trabalho e a troca” (GIOIA; FERREIRA, 1992:160). Neste sentido, ainda segundo Barbosa (1999), era de fundamental importância resolver o dilema entre a aceitação do conhecimento técnico como um bem livre ou restringir sua circulação através da propriedade. A solução encontrada na época foi a criação de um instituto jurídico chamado de patente de invenção:

O aspecto mais criativo do conceito de proteção é a duração temporalmente limitada da validade da patente. Esta é a real força propulsora do desenvolvimento que, permanentemente desafia qualquer patente e, por aquela razão, obriga o titular da patente a se manter adiante do ‘estado das artes’ (para usar a terminologia corrente). E o fato de que uma invenção possa ser usada por qualquer pessoa ao expirar a proteção patentária também serve ao interesse público, pois a forma descritiva da patente (lititterarae patentes) enriquece o estoque de conhecimento da humanidade (...) O direito exclusivo, quão importante possa ser, é idêntico a qualquer direito absoluto, porém a limitação no tempo constitui um ponto de partida revolucionário dos usuais conceitos legais de propriedade, dos quais uma característica essencial é a proteção sem limitação temporal” (PRETNAR, 1981:129 apud BARBOSA, 1999: 24).

A criação deste instituto jurídico vem corroborar o que afirma Berman (1995) citando Marx, o atrelamento do intelecto, das idéias às necessidades da economia capitalista.

A proteção jurídica do conhecimento é fabricada a partir da necessidade constante de inovação do mercado capitalista mundial. O monopólio temporal sobre uma invenção que ultrapasse o “estado da arte” serve de um lado aos interesses burgueses no retorno econômico gerado pela entrada de um novo produto no mercado, e de outro, impulsiona a concorrência para a busca de novas idéias e aplicações destas idéias no mercado. [11]

Então, como venho argumentando desde o início, o sistema de propriedade intelectual é inventado pelo capitalismo para servir a sua manutenção e reprodução e, para tanto, tal qual o capitalismo, o sistema de propriedade intelectual vem se re-inventando.

Contrariando as previsões de Marx e Engels (2005) [12], que afirmavam que o capitalismo teria tantas contradições internas que estas levariam a sua destruição, temos visto a capacidade que este modo de produção tem de se renovar a cada crise.

A partir da crise inaugurada com o decréscimo das anteriormente “inesgotáveis” reservas de combustível e da poluição em escala global que sua intensa exploração vem causando nos últimos cinco séculos, o capitalismo redireciona suas práticas, como nos informa Rifkin (1999:06):

Ao mesmo tempo que nossas reservas de energia estão diminuindo, a conta entrópica da era industrial dever ser paga. Isso nos força a olhar as anotações em tinta vermelha no livro-caixa. Nossa ascensão foi comprada por um preço muito alto. (...) O declínio contínuo das reservas de combustível fóssil e o aumento da poluição global causados, pelo menos, em parte, pelo uso desses mesmos combustíveis estão levando a civilização a buscar novas alternativas para se utilizar a energia da natureza no próximo século.             

Ainda de acordo com Rifkin (1999), estas alternativas são as descobertas científicas sobre os genes humanos, a sociobiologia e o auxílio dos computadores para administrar e organizar os dados relativos a estas pesquisas, inaugurando uma nova era na história, que o mesmo autor intitulou de “O Século da Biotecnologia”. Nas palavras de Rifkin (1999:10):

O século biotecnológico traz uma nova base de recursos, um novo grupo de tecnologias transformadoras, novas formas de proteção comercial para estimular o comércio, um mercado global para ressemear a Terra com uma segunda Gênese artificial, uma ciência eugênica emergente, uma nova sociologia de apoio, uma nova ferramenta de comunicação para organizar e administrar a atividade econômica em nível genético e uma nova narrativa cosmológica para acompanhar a jornada. Junto, genes, biotecnologias, patentes da vida, a indústria global da ciência da vida, a seleção de gene humano e cirurgia, as novas correntes culturais, computadores e as revisadas teorias da evolução estão começando a refazer o nosso mundo.

Para Rifkin (1999), estaríamos diante de uma reconstrução do mundo, para Foucault (2003), de uma re-invenção. O importante é perceber que estamos entrando em contato com uma nova maneira de ver o mundo e que esta maneira tem sido muito pouco debatida pela comunidade científica e tem sido apresentada pela mídia como algo inevitável, como progresso grandioso da ciência.

É verdade que, atualmente, temos testemunhado “descobertas” científicas nunca antes imaginadas pelos homens e mulheres da sociedade moderna, mas também é verdade que nunca antes fomos convidados a repensar nossos valores e crenças como agora se faz necessário.

Por mais que a transição do feudalismo para o capitalismo tenha sido uma ruptura traumática (e, de fato o foi), a transição para o que Rifkin (1999) chamou de O Século Biotecnológico me parece apontar para uma ruptura ainda mais radical, pois agora temos que rediscutir valores extremamente arraigados às culturas ocidentais, como por exemplo, o conceito de vida.

Retomar as discussões acerca do conceito de vida e a “quem pertencem” as novas formas de vida criadas pelas pesquisas na área biotecnológica traz à tona uma questão crucial para o sistema de propriedade intelectual face às novas necessidades do capitalismo. Neste sentido Santos informa que:

Até o primeiro terço do século XX, o direito estava em paz com as ciências e as técnicas e nada vinha perturbar este idílio. A maneira pela qual considerava o “ser vivo”, fosse ele vegetal, animal ou humano, como uma totalidade não apropriável (...) correspondia idealmente ao modelo tecnocientífico da natureza. Em outras palavras, as categorias jurídicas estavam ajustadas ao saber técnico. Se o homem era o senhor da natureza, ainda não era o seu “possuidor” ou, mais precisamente, o seu “proprietário”. A técnica da patente exprimia perfeitamente o domínio do homem sobre uma natureza inanimada (...).

A intrusão do ser vivo no campo da patente a partir dos anos 30 é uma revolução jurídica. E para entender direito tal revolução, é preciso destacar um duplo fenômeno: o da modificação profunda do papel da patente e as condições jurídicas que permitiram que o ser vivo fosse patenteável (EDELMAN apud SANTOS, s/d) (grifo meu).

O texto acima citado remete à necessidade de alinhavar uma discussão sobre a lógica do pensamento da chamada sociedade biotecnológica e o novo papel do sistema de propriedade intelectual.

Como informou Rifkin (1999), a crise causada pela insuficiência dos combustíveis como fonte de energia para suprir a demanda em escala global, inaugura nova fase na história da humanidade. Na busca por alternativas para suprir a escassez de combustíveis ou mesmo para baratear os custos da produção, as pesquisas, destacadamente, na área biológica vêm minando as bases do nosso relacionamento com os outros seres vivos e entre nós, seres humanos. Empresas e universidades estão reconstruindo o mundo a partir da introdução de uma nova modalidade de comércio: o comércio genético.

Sobre esta questão, Rifkin (1999:15) informa que:

Com a recém-descoberta habilidade de identificar, estocar e manipular as estruturas químicas dos organismos vivos, assumimos um novo papel no esquema natural das coisas. Pela primeira vez na história, tornamo-nos os engenheiros da própria vida. Começamos a reprogramar os códigos genéticos das coisas vivas para adaptá-las às nossas necessidades e desejos econômicos e culturais

A “criação” e a adaptação da vida em laboratório para satisfazer nossas necessidades de consumo, re-inventa o papel do sistema de propriedade intelectual.

Como Santos (s/d) mencionou acima, há agora o divórcio entre o direito e a produção científica.

Sobre a autora
Gysele Amanajás Soares

Doutorado em Ciências Sociais, ênfase em Antropologia (incompleto) Universidad Federal do Pará (UFPA); Mestre em Direito das Relações Sociais Universidade da Amazônia (UNAMA); Especialista em Gestão Escolar UNAMA; Especialista em Teoria Antropológica UFPA; Bacharel e Licenciada Plena em História UFPA

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOARES, Gysele Amanajás. A construção histórica do sistema de propriedade intelectual. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4395, 14 jul. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/34018. Acesso em: 27 dez. 2024.

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