Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Possibilidade jurídica do gozo da garantia de emprego no transcurso do aviso prévio

Exibindo página 2 de 2
Agenda 26/03/2017 às 15:00

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho teve por escopo estudar o aviso prévio e a garantia de emprego sob a ótica do ordenamento jurídico pátrio. Com este fim, apresentou as principais características dos institutos mencionados, sua previsão legal e os entendimentos consolidados nos tribunais acerca do tema.

Sendo assim, verificou que a legislação pátria possui diversos artigos voltados para fundamentar os temas mencionados. Eles se encontram na Constituição Federal, em leis ordinárias e em súmulas.

Sobre a garantia de emprego, concluiu-se que é um mecanismo criado em favor do empregado para criar óbices à extinção do contrato ou defendê-lo contra despedida arbitrária ou sem justo motivo. Ele busca concretizar o princípio da continuidade da relação empregatícia e, com isso, proteger o contrato por tempo indeterminado.

O aviso prévio, a seu turno, ocorre quando um das partes da relação empregatícia deseja findar o contrato de trabalho, devendo comunicar a outra acerca de sua intenção no prazo estabelecido em lei. Esse procedimento viabiliza que o empregado consiga procurar novo emprego, ou que o empregador contrate uma pessoa para exercer a função que será vaga.

Diante desse quadro, verificou-se que o Tribunal Superior do Trabalho e a doutrina pátria concordam que o aviso prévio e a garantia de emprego são institutos incompatíveis. Ou seja, em regra, não é possível ter garantia de emprego e aviso prévio ao mesmo tempo.

Entretanto, essa situação é possível em duas ocasiões. A primeira referente à gestante, que mantém sua estabilidade ainda que conhecido seu estado durante a rescisão contratual ou cuja gravidez tenha ocorrido no prazo do aviso.

A outra situação refere-se ao empregado que sofre acidente de trabalho no decorrer do aviso prévio. Nesse caso, está balizado pela estabilidade provisória e os efeitos do aviso só ocorrerão após a cessão do benefício previdenciário.

Por fim, deve-se registrar que o aviso prévio e a garantia de emprego são institutos que promovem a dignidade dos sujeitos da relação empregatícia. Afinal, ambos se voltam a concretizar o fortalecimento da comunicação e o equilíbrio entre as partes envolvidas no negócio jurídico.


Nota

[1] Veja-se, por exemplo, o AIRR 303000520075150018, julgado pela 7ª Turma do TST, publicado em 13/09/2013; e o AIRR 526418120065050133, julgado pela 7ª Turma do TST, publicado em 18/10/2013.


REFERÊNCIAS

ALMEIDA NETO, João Alves da. Breves Comentários à Lei 12.812/2013, que incluiu o art. 391-a à CLT: estabilidade gestante no curso do aviso prévio. Revista Direito UNIFACS, n. 153, ago 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em outubro de 1988. Disponível em: <http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf006a011.htm>. Acesso em: 12 dez. 2014.

______. Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Atualizada até a Lei nº 12.997, de 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 12 dez. 2014.

______.  Lei nº 8.213, de 24 de julho de 2011. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Atualizada até a Lei nº 12.470/2011. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em: 12 dez. 2014.

______. Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011. Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm>. Acesso em: 12 dez. 2014.

______. Lei nº 12.812, de 16 de maio de 2013. Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12812.htm>. Acesso em: 12 dez. 2014.

______. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 244. Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/sumula.asp?idmodelo=1354>. Acesso em: 13 dez. 2014.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

______. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 348. Res. 58/1996, DJ 28.06.1996 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Aviso Prévio - Garantia de Emprego. Disponível em: <http://www.dji.com.br/normas_inferiores/enunciado_tst/tst_0331a0360.htm>. Acesso em 13 dez. 2014.

______. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 369. DJ 20, 22 e 25.04.2005. Dirigente Sindical - Estabilidade Provisória. Disponível: <http://www.dji.com.br/normas_inferiores/enunciado_tst/tst_0361a0390.htm>. Acesso em: 13 dez. 2014.

______. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 371. DJ 20, 22 e 25.04.2005. Aviso Prévio Indenizado - Efeitos - Superveniência de Auxílio-Doença. Disponível: <http://www.dji.com.br/normas_inferiores/enunciado_tst/tst_0361a0390.htm>. Acesso em: 13 dez. 2014.

______. Tribunal Superior do Trabalho. 2ª Turma. Rel. Min. Vantuil Abdala. RR 647008420025120024 64700-84.2002.5.12.0024. Publicação: DJ 18/04/2008. Disponível em < http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2032899/recurso-de-revista-rr-647008420025120024-64700-8420025120024>. Acesso em: 21 nov. 2014.

CASSAR, Vólia Bonfim. Aviso Prévio Proporcional. Revista de Direito da Unigranrio, v. 6, n. 1, 2013.

COIMBRA, Rodrigo. Estabilidade e garantia de emprego. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 39, 1 fev. 2000. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/1197>. Acesso em: 25 nov. 2014.

GONTIJO, Manfredo Schwaner; CARVALHO, Ricardo Wagner . Aviso Prévio - O Marco Regulatório de sua Proporcionalidade. Portal Nacional de Direito do Trabalho. 17/09/2012. Disponível em: <http://www.pelegrino.com.br/doutrina/ver/descricao/479>. Acesso em:  25 nov. 2014.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. A Garantia no Emprego na Perspectiva dos Direitos Fundamentais. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n. 7, p. 47-79, jan./jun. 2010.

NASCIMENTO, Sônia Mascaro. As mudanças trazidas com a nova lei do aviso prévio. 2012. Disponível em: <http://www.soniamascaro.com.br/index.php/sonia-mascaro/artigos/119-as-mudancas-trazidas-com-a-nova-lei-de-aviso-previo.html>. Acesso em: 25 nov. 2014.

PERNANBUMBO. Tribunal Regional da 6ª Região. RO 24500352008506 PE. Rel. Des. Eneida Melo Correia de Araújo. Julgamento: 06/08/2009. Disponível em:< http://trt-6.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14437767/recurso-ordinario-ro-24500352008506-pe-0024500-3520085060010>. Acesso: 21 nov. 2014.

REIS, Jair Teixeira dos. Aviso prévio. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 100, maio 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11497>. Acesso em 26 nov. 2014.

MATO GROSSO DO SUL. Tribunal Regional da 24ª Região. TRT-24. RO 503003920095247 MS 50300-39.2009.5.24.7. Rel. Des. Francisco das C. Lima Júnior. Julgamento: 03/03/2010. Disponível em: <http://trt-24.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7982596/recurso-ordinario-ro-503003920095247-ms-50300-3920095247>. Acesso em: 21 nov. 2014.

RONDÔNIA. 3º Tribunal Regional do Trabalho. Oitava Turma. Rel. Des. Paulo Mauricio R. Pires. RO 00172201418303006 0000172-78.2014.5.03.0183. Publicação: 15/05/2014. Disponível em: <http://trt-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/122827699/recurso-ordinario-trabalhista-ro-172201418303006-0000172-7820145030183>. Acesso em: 21 nov. 2014.

______. 3º Tribunal Regional do Trabalho. Primeira Turma. RO 01768200804003009 0176800-70.2008.5.03.0040. Rel. Des. Maria Laura Franco Lima de Faria. 18/06/2009. Disponível em: < http://trt-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/129554605/recurso-ordinario-trabalhista-ro-1768200804003009-0176800-7020085030040>. Acesso em: 23 nov. 2014.

Sobre o autor
Priscilla Cappelletti

Graduada em Direito pela FESP Faculdades. Graduada em Relações Internacionais pela UEPB. Pós-graduada em Direito Civil pela Universidade Anhanguera-UNIDERP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAPPELLETTI, Priscilla. Possibilidade jurídica do gozo da garantia de emprego no transcurso do aviso prévio. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5016, 26 mar. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/37352. Acesso em: 19 mai. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!