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Grupos de whatsapp no trabalho

Agenda 19/06/2016 às 08:38

Há problemas decorrentes do mau uso do celular no trabalho, especificamente os grupos de Whattsapp formado por empregados e empregadores. A partir de dois casos concretos e recentes, fazem-se alguns apontamentos para evitar problemas.

  No último mês o TRT de Santa Catarina proferiu decisão condenando a empresa World Tennis a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma ex-empregada, pois ela sofreu assédio moral no trabalho. O grande detalhe é que o assédio moral ocorreu no ambiente virtual, mais precisamente em um grupo no Whatsapp criado pelo gerente da loja onde a autora da ação trabalhava. O grupo era composto pelo gerente e todos os empregados da loja. Entretanto, ficou comprovado, no processo, que através das comunicações nesse grupo virtual o gerente apelidava a trabalhadora de gorda, feia e bigoduda. Além disso, esse tipo de “brincadeira” do gerente da loja era uma prática contínua e a repetição dessas condutas levou a trabalhadora a abandonar o emprego e propor uma ação trabalhista, requerendo que a Justiça do Trabalho declarasse a rescisão indireta do contrato de trabalho pela falta grave do empregador e condenasse a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, o que aconteceu.

No ano passado o TRT do Distrito Federal julgou outro caso com um tema parecido: uma ex-empregada, que era gerente de uma loja de celulares, foi dispensada por justa causa porque a empresa descobriu que ela criou um grupo no Whatsapp para se comunicar com seus subordinados e a empregadora a acusava de ser a responsável por atribuir apelidos pejorativos a outra empregada e ao Diretor Executivo da empresa. Entretanto, nesse caso, a autora conseguiu provar que jamais criticou nenhum membro da empresa no grupo do Whatsapp. Assim, a empresa foi condenada a reverter à dispensa por justa causa para a modalidade sem justa causa e pagar as verbas rescisórias.

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Esses dois recentes casos servem de alerta, tanto para empregados quanto para empregadores, de que o mau uso dos celulares e aplicativos pode gerar prejuízos imensos. O aplicativo Whatsapp caiu nas graças dos brasileiros (já são mais de 50 milhões de pessoas no Brasil que utilizam esse aplicativo) e deixou de ser apenas mais um aplicativo de mensagens instantâneas para se tornar uma importante ferramenta de trabalho em algumas áreas. Já é comum, em segmentos como o de vendas, a utilização do aplicativo Whatsapp como ferramenta de trabalho. Entretanto, é necessário tomar algumas cautelas antes de utilizar o aplicativo como ferramenta de trabalho porque, como vimos, o mau uso pode gerar prejuízos para empregados e empregadores.

O primeiro passo é a regulamentação do uso do celular no trabalho, através da previsão em contrato de trabalho e instrumentos como regimentos internos ou manuais, para que fique claro tanto para empregado quanto para empregador como e quando utilizar os celulares e os aplicativos. O segundo passo depende do empregado: ter bom senso; não perder sua produtividade pelo uso do celular; entender que durante a jornada de trabalho o celular deve ser usado apenas como ferramenta de trabalho e não para outros fins; dominar as técnicas de linguagem escrita e verbal; não ofender colegas, clientes, fornecedores, etc.; ser ético, honesto e não violar nenhum segredo ou documento confidencial de seu empregador. O terceiro passo deve ser promovido pelo empregador: ter o controle de todas as ferramentas disponibilizadas aos empregados e fiscalizar a atuação desses, evitando um mau uso da ferramenta e os problemas subsequentes como processos judiciais.

A evolução tecnológica é muito rápida e temos que nos adequar para que essas novas ferramentas sejam utilizadas da melhor forma. Atualmente, o celular e os aplicativos já fazem parte de muitos segmentos profissionais. Os exemplos citados acima comprovam que para se fazer o uso dessas tecnologias é necessário regras claras, bom senso, limites, fiscalização e punição para que esses novos meios sejam utilizados de forma mais segura e eficaz.

Sobre o autor
Thiago Jácomo

Advogado e Jornalista. Mestre em Comunicação e Jornalismo e Pós-Graduado em Direito da Comunicação Social, ambos pela Universidade de Coimbra (Portugal). Sócio do Escritório Fátima Jácomo Sociedade de Advogados, membro do Conselho Deliberativo do IGT (Instituto Goiano de Direito do Trabalho). Atualmente cursa Pós-Graduação em Ciências e Legislação do Trabalho pelo IPOG – Goiânia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JÁCOMO, Thiago. Grupos de whatsapp no trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4736, 19 jun. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/37551. Acesso em: 27 dez. 2024.

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