Sumário: Introdução. 1. Sorteio realizado diretamente por pessoas jurídicas de direito público. 2. Concursos culturais, artísticos, desportivos ou recreativos. 3. Promoção Comercial ou Campanha Promocional. 3.1. Sorteio. 3.2. Vale-brinde. 3.3. Concurso. 3.4. Modalidades assemelhadas. 3.4.1. Assemelhada a sorteio. 3.4.2. Assemelhada a vale-brinde. 3.4.3. Assemelhada a concurso. 4. Taxa de fiscalização. 4.1.1. Restituição da taxa de fiscalização. 4.1.1.1. Requerimento. 5. Autorização para realizar Campanhas Promocionais. 5.1. Prazos para requerer e para retificar pedido de autorização. 5.2. Requerimento de autorização e documentos anexos. 5.3. Participação de terceiros. 5.4. Deferimento do plano de operação. 5.5. Entrega do Certificado de Autorização. 5.6. Prazo de validade da autorização. 6. Início da divulgação. 7. Comprovação de propriedade dos prêmios. 8. Apuração. 8.1. Notificação dos contemplados e entrega dos prêmios. 8.2. Ata da apuração. 9. DARF - Imposto de Renda. 10. Prestação de contas. 10.1. Concurso, Sorteio ou assemelhados respectivos. 10.2. Vale-Brinde ou assemelhado a Vale-Brinde. 11. Fundamentação. 12. Anexos.
Introdução
A Lei 5.768/71, regulamentada pelo Decreto 70.951/72, prevê a possibilidade de realização de distribuição gratuita de prêmios, nas modalidades de sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda e, em regra, mediante autorização.
Segundo o art. 1º da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, convertida na Lei 10.683/03, a competência para autorizar previamente a distribuição gratuita de prêmios é da Caixa Econômica Federal – CEF, ou da Secretaria da Administração Econômica do Ministério da Fazenda – SEAE/MF, quando a Caixa ou outra instituição financeira for parte interessada.
Excepcionalmente, não será necessária a referida autorização, nos termos do art. 3º, da Lei 5.768/71:
Art. 3º Independe de autorização, não se lhes aplicando o disposto nos artigos anteriores:
I - a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio realizado diretamente por pessoa jurídica de direito público, nos limites de sua jurisdição, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência;
II - a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
1. Sorteio realizado diretamente por pessoas jurídicas de direito público
A primeira das modalidades refere-se aos sorteios realizados diretamente por pessoas jurídicas de direito público, nos limites da respectiva jurisdição, tendo como finalidade precípua auxiliar a fiscalização e a arrecadação de tributos de sua competência.
Exemplo dessa modalidade é a campanha IPTU premiado, que não tem a participação de entidades de classe e representa bem a finalidade dessa modalidade de sorteio, pois busca incentivar a arrecadação de tributos mediante a distribuição gratuita de prêmios, entre proprietários, locatários ou possuidores de imóveis que comprovem não ter nenhum débito tributário pendente.
2. Concursos culturais, artísticos, desportivos ou recreativos
A segunda modalidade é o concurso de caráter exclusivamente cultural artístico, desportivo ou recreativo, não vinculado à compra de nenhum tipo de produto e não subordinado ou vinculado a qualquer modalidade de sorte ou jogo, nem tampouco ao pagamento de qualquer valor.
A sua realização deve obedecer à Lei nº 5.768/71, ao Decreto n° 70.951/72 e à Portaria 41/2008 e será regido por um Regulamento, que deve ser elaborado preferencialmente com as seguintes cláusulas:
2.1. Participação
Qualquer pessoa pode participar de sorteio nessa modalidade, sendo vedado condicionar a participação à compra ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, sob pena de a ação promocional se enquadrar nas hipóteses em que se exige a autorização da Caixa Econômica Federal.
Ressalte-se que, conforme a natureza do objeto da campanha, algumas delimitações se fazem necessárias - a exemplo de uma campanha cujo prêmio é um curso de direção automobilística: por lógica que somente pessoas físicas, maiores de idade e habilitados perante o Órgão de Trânsito poderão participar.
2.2. Preenchimento de cadastro
Na modalidade concurso cultural é vedado o preenchimento de cadastro ou resposta a pesquisas de mercado, de modo que o desrespeito a essa regra implica em perda do caráter “exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo”, resultando na exigência de autorização junto ao órgão competente e preenchimento de todas as formalidades necessárias.
Cabe ressalvar que a mera requisição dos dados necessários à identificação e localização do participante não caracteriza preenchimento de cadastro.
2.3. Apuração:
A apuração não poderá estar vinculada à compra de nenhum tipo de produto e subordinado ou vinculado a qualquer modalidade de sorte ou jogo, nem tampouco ao pagamento de qualquer valor.
2.4. Prêmios
Os prêmios não poderão, em nenhuma hipótese, ser convertidos em dinheiro, nem por outro bem/produto e serviço.
3. Promoção Comercial ou Campanha Promocional
Promoção Comercial ou Campanha Promocional é a distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada, conforme dispõe o artigo 2º, da Portaria nº 41/08, do Ministério da Fazenda.
3.1. Sorteio
Modalidade de promoção comercial, na qual são emitidos, em séries de no máximo cem mil números, elementos sorteáveis numerados, distribuídos concomitantemente, aleatória e equitativamente e cujos contemplados são definidos com base nos resultados das extrações da Loteria Federal ou com a combinação de números desses resultados.
Nesta modalidade, a premiação deverá ser idêntica para cada série, quando emitida mais de uma para um mesmo período de participação.
3.2. Vale-brinde
Modalidade de promoção comercial na qual a forma de contemplação é instantânea, onde o brinde é colocado no interior do produto ou dentro do respectivo envoltório, atendidas as normas prescritas pelos órgãos de saúde pública e de controle de pesos e medidas;
3.3. Concurso
Modalidade de promoção comercial mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza. Exige-se que se garanta pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição; e
3.4. Modalidades assemelhadas
Modalidades assemelhadas de promoção comercial são aquelas concebidas a partir da combinação de fatores específicos de cada uma das modalidades existentes, preservando-se as características básicas, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores, de acordo com as definições a seguir:
3.4.1. Assemelhada a sorteio
Modalidade na qual a mecânica promocional combina fatores apropriados às demais modalidades, notadamente concurso ou vale-brinde, permanecendo obrigatoriamente o vínculo dos números atribuídos com os resultados das extrações da Loteria Federal.
3.4.2. Assemelhada a vale-brinde
Modalidade na qual a forma de contemplação é instantânea, mas nem todos os elementos de participação correspondem a um brinde.
3.4.3. Assemelhada a concurso
Modalidade, baseada em um concurso, na qual ocorre empate entre os participantes que cumpriram os requisitos da promoção, admitindo-se o desempate por meio de apuração aleatória entre os cupons impressos e acondicionados em uma única urna, para definição do contemplado. Excepcionalmente, poderá ser admitida a substituição da urna por recipiente ou por um único local, desde que previamente autorizado.
4. Taxa de fiscalização
A Taxa de Fiscalização é um tributo criado pela Medida Provisória nº 2.037-25, de 21/12/2000, e convalidado pelas Medidas Provisórias nº 2.113-26, de 27/12/2000, e nº 2.158-35 de 24/08/2001, que deve ser pago à Caixa Econômica Federal – CEF, entidade fiscalizatória das Campanhas Promocionais, e que incidirá sobre o valor total dos prêmios oferecidos na seguinte proporção:
Valor dos prêmios oferecidos |
Valor da taxa de fiscalização |
até R$ 1.000,00 de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 de R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00 de R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00 acima de R$ 1.667.000,01 |
R$ 27,00 R$ 133,00 R$ 267,00 R$ 1.333,00 R$ 3.333,00 R$ 10.667,00 R$ 33.333,00 R$ 66.667,00 |
O pagamento da taxa de fiscalização trata-se do primeiro procedimento a ser realizado pelo interessado em solicitar a autorização para a realização de Campanhas Promocionais, antes mesmo do envio do respectivo requerimento, pois jutno deste deverá ser enviada cópia legível do comprovante de pagamento do referido valor.
A fatura é emitida pela Caixa Econômica Federal mediante o envio do pedido de emissão do documento de arrecadação da Taxa de Fiscalização (anexo 12) à CEPCO – CN – Promoções Comerciais via e-mail: cnpco@caixa.gov.br ou por fax (61) 2108-6328 ou (61) 2108-6347.
A Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais – CNPCO emitirá a respectiva guia e enviará à pessoa jurídica solicitante para pagamento. Como dito anteriormente, o comprovante do pagamento dessa guia deverá acompanhar o requerimento de autorização e demais documentos exigidos.
4.1. Restituição da taxa de fiscalização
4.1.1. Requerimento
Para que haja o direito de restituição da Taxa de Fiscalização deve ser encaminhado o respectivo requerimento (Anexo 13) ao Setor de Protocolo da CEPCO, acompanhado de cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização.
O pedido pode ser enviado por via postal ou despacho aéreo ou, ainda, entregue pessoalmente no protocolo da CEPCO, no endereço abaixo indicado, no horário de 12h00 às 16h00:
Caixa Econômica Federal
CNPCO - CN - Promoções Comerciais
SCN, Quadra 4, Bloco C, 2º. Andar, Asa Norte
CEP 70.714-902, Brasília-DF
O prazo de análise do pedido de restituição de taxa é de 40 dias, contados da data de protocolização do respectivo pedido e poderá ser deferido integral ou parcialmente ou, ainda, não deferido:
Restituição Integral: A taxa de restituição será integralmente restituída quando a empresa desistir da promoção antes da protocolização do pedido de autorização ou em até 5 dias úteis depois de protocolizado o pedido de autorização.
Restituição Parcial: A taxa de fiscalização será parcialmente restituída quando houver recolhimento a maior desta, sendo devida a devolução apenas do excedente a esse montante.
Será cabível, ainda, a restituição de 50% (cinquenta por cento) da referida taxa nas seguintes hipóteses:
Quando a empresa desistir da promoção em até 5 dias úteis depois de protocolizado o pedido de autorização;
Quando a empresa solicitar o cancelamento do Certificado de Autorização, em data anterior à do início da promoção indicada no plano de operação autorizado; e
Quando o pedido de autorização for indeferido.
Não restituição: A taxa de fiscalização não será restituída nos casos em que houver mais de dois aditamentos ao Certificado de Autorização.
5. Autorização para realizar Campanhas Promocionais
A autorização poderá ser concedida diretamente à pessoa jurídica organizadora da Campanha Promocional ou coletivamente às pessoas jurídicas representadas por uma mandatária, como ocorre no caso das Associações Comerciais e Empresariais, que atuam na qualidade de mandatárias das empresas aderentes à promoção, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas por estas.
A competência para autorizar a distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, em todo o território nacional, é da CAIXA – Caixa Econômica Federal, quando a requerente for pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.
A autorização deve ser solicitada à Caixa Econômica Federal, devendo o pedido ser entregue diretamente no Setor de Protocolo da CEPCO (Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais) - CN - Promoções Comerciais, no endereço abaixo indicado, no horário de 12h00 às 16h00, ou ser enviado por via postal ou despacho aéreo:
Caixa Econômica Federal
CNPCO - CN - Promoções Comerciais
SCN, Quadra 4, Bloco C, 2º. Andar, Asa Norte
CEP 70.714-902, Brasília-DF
5.1. Prazos para requerer e para retificar pedido de autorização
Os pedidos de autorização devem ser protocolados com antecedência mínima de 40 (quarenta) a 120 (cento e vinte) dias da data de início da promoção comercial.
Ao solicitar a autorização pode acontecer de a CEPCO, mediante ofício, requisitar informações adicionais ou a regularização de pendências, a serem informadas ou sanadas, respectivamente, num prazo de até 15 dias, mediante o envio do Termo de Juntada (anexo 09) com as respectivas informações e/oue documentos.
Transcorrido esse prazo, se não tiver ocorrido a regularização ou a manifestação da requerente o pedido de autorização será arquivado.
5.2. Requerimento de autorização e documentos anexos
O requerimento de autorização, a ser encaminhado à CEPCO, deve ser instruído com os documentos da pessoa jurídica organizadora, quais sejam:
Requerimento de autorização (Anexo 01);
Cópia legível do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização;
-
Cópia autenticada dos atos constitutivos da requerente e suas alterações, arquivados ou registrados na junta comercial ou no registro civil de pessoas jurídicas, conforme o caso;
Cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria da requerente, se for o caso;
Procuração (original ou cópia autenticada) se for o caso, constando nome, RG, CPF, endereço, cidade, UF, fone, fax, e endereço eletrônico do outorgante e do outorgado; Procuração particular deve ter firma do outorgante reconhecida em cartório;
Original ou cópia autenticada das Certidões Negativas ou Positivas com Efeitos de Negativas da pessoa jurídica mandatária/requerente relativas a:
Tributos Federais e Dívida Ativa da União (certidão conjunta);
Tributos Estaduais ou Distritais;
Tributos Municipais Mobiliários;
Contribuições da Previdência Social.
Demonstrativo consolidado da Receita Operacional das pessoas jurídicas participantes, assinado por representante legal da requerente e por contador ou técnico em contabilidade, devidamente identificados com nome, CPF e CRC do contador (Anexo 04);
Plano de operação (Anexo 05);
Arte final de cupom/regulamento para concurso, vale-brinde ou, se for o caso, de operações assemelhadas;
Modelo de recibo de entrega de prêmio(s), quando aplicável (Anexo 06);
Carta Compromisso, quando aplicável (Anexo 07);
Termo de Responsabilidade, quando aplicável (Anexo 08).
No caso de requerimento de autorização coletiva, realizado por pessoa jurídica mandatária, além dos documentos acima devem ser apresentados os seguintes documentos:
Termo da Mandatária (Anexo 02);
-
Termo de Adesão (Anexo 03);
5.3. Participação de terceiros
Se houver a colocação de Urnas e/ou presença de postos de troca, bem como a exibição pública dos prêmios em estabelecimentos não participantes da promoção, será necessário também o preenchimento do Termo de Responsabilidade (Anexo 08).
5.4. Deferimento do plano de operação
Em sendo aprovado o plano de operação o representante legal da mandatária deverá providenciar a respectiva assinatura e reconhecer firma em cartório.
5.5. Entrega do Certificado de Autorização
Somente após a assinatura do plano de operação que será entregue o certificado de autorização de promoção comercial.
5.6. Prazo de validade da autorização
A autorização é concedida a título precário, sendo que a sua validade coincide com o prazo estipulado para a duração do plano de operação, não podendo ser superior a 12 (doze) meses.
6. Início da divulgação
O lançamento e/ou a divulgação da promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material de divulgação da promoção.
A forma de divulgação da promoção comercial será definida pela pessoa jurídica organizadora e constará do respectivo plano de operação e regulamento da campanha.
7. Comprovação de propriedade dos prêmios
No caso das modalidades "concurso", "sorteio", "assemelhado a concurso" e "assemelhado a sorteio", a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data marcada para a apuração do contemplado.
Nas modalidades "vale-brinde" e "assemelhado a vale-brinde", a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias antes do início da promoção.
A comprovação deve ser efetuada mediante apresentação da nota fiscal de aquisição do prêmio anexada ao Termo de Juntada de Documentos (Anexo 09), que deverá ser protocolado na CEPCO.
Dependendo da natureza do prêmio e a juízo do órgão autorizador, a comprovação de propriedade dos prêmios pode ser substituída por comprovante de depósito bancário no valor correspondente.
8. Apuração
8.1. Notificação dos contemplados e entrega dos prêmios
As informações como data, local e forma da apuração dos contemplados deverão constar do plano de operação e do regulamento.
Realizada a apuração, deverá ser emitida Carta de Compromisso (Anexo 07), mediante a qual será realizada a notificação dos contemplados e fornecidas as instruções necessárias para o recebimento do prêmio.
Na ocasião da entrega do prêmio, deverá ser elaborado recibo de entrega (Anexo 06), o qual será assinado pelo contemplado ou por mandatário por ele designado, mediante procuração por instrumento público.
8.2. Ata da apuração
Cumpridos os trâmites decorrentes da apuração, deve ser elaborada ata detalhada da apuração de contemplados, a qual será remetida à CEPCO juntamente à prestação de contas da promoção comercial, devendo constar no mínimo as seguintes informações:
Data, horário e local da apuração;
Número do certificado de autorização;
Identificação do signatário;
Assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas;
Relato dos fatos ocorridos.