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Recomendações para a segurança na movimentação de cargas com gruas e guindastes

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4. RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA

Com base na analise do estudo de caso e nas observações efetuadas nas visitas às construtoras citadas anteriormente e na própria legislação referenciada entendemos que para minimizarmos a ocorrência de acidentes devemos observar o seguinte:

4.1. NORMAS TÉCNICAS

Observar o cumprimento da NBR 7678 de Jan/1983 que dispõe sobre Segurança na execução de obras e serviços de construção particularmente nos itens abaixo:

SEGURANÇA COLETIVA NA OBRA.

Na instalação do canteiro de obras deve reduzir-se, ao máximo, o potencial de risco. E recomendado que seja realizado projeto racional que preveja, além da obediência às exigências legais, a criação de condições de segurança do pessoal da obra e de terceiros, incluindo o público em geral, propriedades vizinhas e serviços de utilidade pública.

Na fase de projeto estudar detalhadamente as características do empreendimento para definir de que forma será efetuada a movimentação de cargas (com gruas, mini gruas, guindastes, elevadores de carga ou outros disponíveis no mercado), atentando-se para a segurança e o custo/beneficio.

Nos casos que optar por gruas, guindastes ou elevador de carga se preocupar com a elaboração de um bom plano de instalação verificando o local e adequando o piso ao equipamento que será colocado, compactando ou construindo uma base sólida para evitarmos recalques indesejáveis que possam desnivelar e provocar acidentes (um bom projeto é indicado).

SEGURANÇA DE TERCEIROS

Deve ser seguida, à risca, toda a Legislação Municipal, Estadual e Federal relativa à construção de tapumes, plataformas e redes protetoras adequadas, além de serem tomadas quaisquer outras medidas necessárias à preservação da segurança de terceiros, incluindo o público em geral.

Os acessos para carga e descarga de materiais devem ser planejados e construídos de maneira a não oferecer risco ao público nem se tornar obstáculo ou incomodo à circulação de pessoas e veículos. Quando isso não for de todo possível, deve-se informar às autoridades competentes e tomar todas as medidas de precaução, coma afixação de cartazes visíveis e iluminação de todo o local da obra durante a noite. Nenhuma via pública ou acesso a propriedade privada pode ser interditada, a não ser com autorização expressa das autoridades ou proprietários.

Nunca se deve permitir que cargas levantadas por gruas, guindastes, guinchos ou outro equipamento pairem acima de transeuntes, a não ser que exista cobertura de proteção apropriada.

A fixação de cartazes de aviso e alerta ao público não exime o pessoal da obra da responsabilidade pela segurança de terceiros, incluindo o público em geral.

Os fumos expelidos por motores a vapor ou combustão devem ser descarregados acima da construção ou em lugar seguro. Deve-se evitar escape de gases ou fumos que possam causar danos ou desconforto ao público.

Deve-se evitar a produção de ruídos e vibrações excessivas, principalmente nas horas de repouso.

Deve-se evitar a queda ou projeção de restos, líquidos, fragmentos, ferramentas e equipamentos sobre a via pública.

LIMPEZA E HIGIENE.

O canteiro de obras deve apresentar-se arrumado, limpo e com passagens livres e desimpedidas.

As vias de circulação, passagens e escadarias devem ser mantidas livres de entulhos, sobras de material, materiais novos, equipamentos e ferramentas.

Outras NORMAS TÉCNICAS a serem observadas:

4.2. LEGISLAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL

Observar o cumprimento do Código de Obras e Edificações do Município, no caso de São Paulo o COE lei 11.228/92, particularmente nos seguintes itens:

CANTEIRO DE OBRAS

O canteiro de obras compreenderá a área destinada à execução e desenvolvimento das obras, serviços complementares, implantação de instalações temporárias necessárias à sua execução, tais como alojamento, escritório de campo, depósitos, estande de vendas e outros.

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Durante a execução das obras será obrigatória a manutenção do passeio desobstruído e em perfeitas condições, conforme legislação municipal vigente, sendo vedada sua utilização, ainda que temporária, como canteiro de obras ou para carga e descarga de materiais de construção, salvo no lado interior dos tapumes que avançarem sobre o logradouro.

Nenhum elemento do canteiro de obras poderá prejudicar a arborização da rua, a iluminação pública, a visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito, e outras instalações de interesse público.

FECHAMENTO DO CANTEIRO DE OBRAS

Para todas as construções, excetuadas as residências unifamiliares, será obrigatório o fechamento no alinhamento, do canteiro de obras, por alvenaria ou tapume com altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros).

Enquanto os serviços da obra se desenvolverem a altura superior a 4,00m (quatro metros) do passeio, o tapume será obrigatoriamente mantido no alinhamento, permitida a ocupação do passeio apenas para apoio de cobertura para proteção de pedestres, com pé direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros).

PLATAFORMAS DE SEGURANÇA E VEDAÇÃO EXTERNA DAS OBRAS.

Nas obras ou serviços que se desenvolverem a mais de 9,00m (nove metros) de altura, será obrigatória a execução de: a) plataformas de segurança a cada 8,00m (oito metros) ou 3 (três) pavimentos; b) vedação externa que a envolva totalmente.

EQUIPAMENTOS MECÂNICOS

Todo equipamento mecânico, independentemente de sua posição no imóvel, deverá ser instalado de forma a não transmitir ao imóvel vizinho e aos logradouros públicos ruídos, vibrações e temperaturas em níveis superiores aos previstos nos regulamentos oficiais próprios.

Os guindastes, pontes-rolantes e outros equipamentos assemelhados que possuírem, junto às divisas, altura superior a 9,00m (nove metros) medidos a partir do perfil original do terreno, ficarão condicionados, a partir desta altura, a afastamento mínimo de 3,00m (três metros) no trecho em que ocorrer tal situação.

Incluem-se nas disposições do item 9.4 os aparelhos de transporte vertical de carga ou passageiros situados no imóvel.

4.3. LEGISLAÇÃO FEDERAL

Adotar as medidas preconizadas na NR 18 principalmente nos subitens abaixo:


5. CONSIDERAÇÔES FINAIS.

Na paisagem urbana de São Paulo, em face da grande quantidade de obras em andamento, seja no ramo imobiliário seja no de infraestrutura, é muito comum verificarmos o trabalho mecanizado nos canteiros das grandes obras, como exemplo os guindastes em operação ao longo da Avenida Ibirapuera nas obras do Metrô e a utilização de Gruas em grande parte dos empreendimentos imobiliários espalhados pela Cidade.

O risco de acidentes com a utilização destes equipamentos fica bem claro quando verificamos as notícias carreadas ao Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Publico do Estado de São Paulo e outros noticiados pelos diversos meios de comunicação.

Verifica-se que a ação do MP cumpriu seu papel conforme foi relatado anteriormente, porém, conforme observação em vários canteiros, ainda há empreendimentos que não posicionam corretamente as Gruas e Guindastes necessitando de uma constante ação das fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, das Prefeituras e aumentando em muito a responsabilidade dos Engenheiros, Técnicos de Segurança e membros da CIPA visando a eliminação dos Riscos de Acidentes.

Por fim neste artigo cabe destacar que além do criterioso planejamento, planos e programas citados em todas as etapas do processo envolvendo a movimentação de cargas com equipamentos do tipo grua e guindaste e das recomendações de segurança indicadas para a prevenção de acidentes é importante compartilhar tais informações com todos os empregados envolvidos no processo, especialmente o operador e o supervisor, em cada etapa, diariamente e uma das ferramentas de comunicação eficaz é o Diálogo de Segurança, com essa prática constante, eleva-se o nível de segurança na obra e muitos acidentes podem ser evitados.


6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


Abstract: Work accidents in construction bring immeasurable damage to employers, employees and government .They also should be a constant concern for the Safety Engineering and Occupational Heath Specialized Services. In this research are described many work accidents relating cargo handling and the use of cranes, gantrys and freight elevators in construction sites; concluding with indication of controlling measures for the risks with safety recommendations in project design, mounting, operation and dismantling of equipment. In the adopted methodology of case study, there were selected the most impacting accidents reported in the media to the public highlighting , among the other joined to the investigation launched by the Public Ministry from São Paulo, which, in addition to loss of life, caused great damage to large entrepreneurs and Social Security. In the theoretical frame work of the research are presented the standards and recommendations for the prevention of accidents.

Keywords: Work accidents; construction site; cargo handling; cranes.

Sobre os autores
Adilson Alves de Morais

Engenheiro Civil. Coronel do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Pós graduando em Engenharia de Segurança do Trabalho na UNG – Universidade Guarulhos.

Luiz Roberto Oliveira

Engenheiro de Segurança do Trabalho. Presidente da APAEST – Associação Paulista de Engenheiros de Segurança do Trabalho (2012-2014). Inspetor do CREASP – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo. (2013-2014). Diretor do SEESP – Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (2014-2017). Orientador e Professor do curso de Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da UNG – Universidade Guarulhos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo científico apresentado à Universidade Guarulhos - UnG, para a obtenção do título de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.

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