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Maior responsabilização judicial dos pais de menores infratores também seria contribuição legal eficaz

Agenda 21/07/2015 às 16:42

O ECA deve reavivar a regra jurídica universal de que os pais são responsáveis pelos atos dos seus filhos. A aplicação de pesadas multas aos pais de infratores seria uma solução?

Vinte e três de setembro de 1997, o então presidente da República Fernando Henrique Cardoso sancionava o Código de Trânsito Brasileiro, incorporando, assim, em nosso ordenamento jurídico, diploma legal até então inigualável para promoção de um trânsito seguro e defesa da vida de motoristas e pedestres.

Para muitos juristas da época, o novo CTB era artefato utópico e fantasioso, natimorto. Em muitos congressos e seminários de Direito, naquele ano, o que se dizia, em resumo, era que o CTB não sairia do papel. Quem viveu esse momento se recorda bem que até mesmo o uso obrigatório do cinto de segurança pelo motorista, desconhecido de nossa cultura brasileira no trânsito até então, não pegaria, seria determinação legal inócua.

Acontece que o CTB, de maneira inédita no País, arriscou-se num método profilático que, até então, não era nosso modo de legislar, pois estabeleceu pesadíssimas multas em dinheiro e criminalizou condutas que antes eram consideradas meras infrações administrativas.

E deu certo. Ninguém deseja receber via correios aquela pesada multa pecuniária de trânsito, muito menos ser preso em flagrante e conduzido até uma Delegacia de Polícia. O CTB, definitivamente, promoveu profunda e inacreditável mudança comportamental na vida de milhões de brasileiros, até mesmo no modo de governar de agentes públicos.

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Essa mesma solução legislativa encontrada pelo CTB, com toda razão, deve ser copiada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA deve reavivar a regra jurídica universal de que os pais são responsáveis pelos atos dos seus filhos. Pais e mães não podem ser chamados às Varas da Infância e da Juventude apenas para serem meros espectadores da péssima criação – ou criação nenhuma – que deram aos seus filhos.

A criação e educação de filhos está sendo terceirizada aos avós no Brasil. Enquanto isso, o tráfico de drogas, o comércio clandestino de armas de fogo e a exploração sexual infantil disfarçada de bailões de péssimo gosto musical vão destruindo a vida de milhões de jovens nas periferias de nossas Cidades. Tudo sob o olhar lânguido e despreocupado de muitos pais, que só se disfarçam de verdadeiramente responsáveis, quando chamados à presença do juiz. Ainda, assim, para advogarem na defesa dos filhos, escondendo da Justiça o comportamento que se tornou indomável há muito tempo. Muitos preferem ver o filho caminhando para a morte nas bocas-de-fumo do que vê-lo internado numa unidade socioeducativa.

Não dá mais para se permitir tanta frouxidão e lacuna do ECA. Para cada ato infracional praticado pelo adolescente deve, sim, recair pesada multa em dinheiro em desfavor de seus pais, inclusive ampliando o conceito dos crimes de abandono material e intelectual, para criminalizar o descaso desses responsáveis legais, quando for o caso (e são muitos). Assim, muitos pais, sentindo no bolso o preço do abandono ou da imprestável criação que deram aos seus filhos, deixarão de ser apenas aquela figura decorativa, hoje terceirizada na pessoa dos avós.

Sobre o autor
Carlos Eduardo Rios do Amaral

Defensor Público dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do Espírito Santo

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AMARAL, Carlos Eduardo Rios. Maior responsabilização judicial dos pais de menores infratores também seria contribuição legal eficaz. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4402, 21 jul. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/40346. Acesso em: 22 nov. 2024.

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