Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Origem e regulamentação do futebol

Exibindo página 2 de 2
Agenda 09/07/2015 às 13:38

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Embora os ingleses tenham organizado o futebol, historicamente, é possível comprovar que esse esporte já era praticado por antigas civilizações da Ásia e da Europa.

No Brasil, o futebol chegou em 1894 e difundiu-se rapidamente. Popularizou-se tanto que conferiu ao país o título de “país do futebol”. Com tanta popularidade e prática intensa, houve a necessidade de uma regulamentação específica para essa atividade esportiva.

Todavia, somente na década de 70 é que o Poder Legislativo se voltou para o mundo esportivo, com a edição das Leis n° 5.939/73 e n° 6.354/76, as quais conferiram aos atletas benefícios e direitos oriundos do contrato de trabalho celebrado com a entidade desportiva.

Hodiernamente, a relação de emprego do atleta é regida pela Lei n° 9.615/98, a qual instituiu normas gerais sobre desporto. Até a edição desta lei, o esporte nacional passou por um longo período de carência de legislação específica.

O contrato de trabalho desportivo é formal, ou seja, deve ser realizado por escrito e é por prazo determinado. Além disso, deve conter o modo e a forma da remuneração, bem como a cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral.

Com a entrada em vigor da Lei Geral Sobre Desporto, o famigerado instituto do passe, que impedia o livre exercício da profissão e violava o princípio da dignidade da pessoa humana, foi extinto e o vínculo desportivo do atleta com a entidade desportiva contratante passou a ter natureza acessória ao respectivo vínculo trabalhista. A existência do vínculo desportivo depende do registro do pacto laboral pelo clube contratante na entidade dirigente respectiva para que o atleta tenha “condição de jogo”.

A extinção do passe acabou com o maior patrimônio e fonte de renda que as entidades desportivas possuíam e concedeu ao jogador a liberdade quando da expiração de seu pacto laboral com o clube contratante.

Por último, ressalta-se que a Justiça do Trabalho tem a competência para prestar a tutela em lides que envolvam questões trabalhistas originadas do contrato de trabalho entre o atleta profissional de futebol e a entidade de prática desportiva.


REFERÊNCIAS

AHMED, Flávio. Futebol como patrimônio cultural. Disponível em: <http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=11933>.

AIDAR, Carlos Miguel. Curso de Direito Desportivo. São Paulo: Ícone, 2003.

BARBOSA, Sérgio Marinho apud Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro. A Federação de Futebol – História. Disponível em: <http://www.fferj.com.br/Federacao/Historia/ahistoria.htm>.

BARROS, Alice Monteiro de. Contratos e regulamentações especiais de trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 2002.

BETING, Joelmir. Um bilhão por dia. O Estado de S. Paulo, São Paulo. Disponível em: <http://www.estado.com.br/>.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União. 05.10.1988.

BRASIL. Lei n° 6.354, de 2 de setembro de 1976. Dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol e dá outras providências.

BRASIL. Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Diário Oficial da União. 25.3.1998.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. 3ª Turma. AC 2920/95. Relator: Juiz Francisco Leocádio. DJDF 25.8.95. p. 11877.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. 1ª Turma. RR 6646/82. Relator: Ministro Ildélio Martins. Bol. do TRT 2ª Reg. p. 105.

BRUNORO, José Carlos. Futebol 100% profissional. São Paulo: Gente, 1997.

CARLEZZO, Eduardo. A MP 2141/01 e as recentes modificações na legislação desportiva brasileira. Disponível em: <www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2214>.

CARVALHO, Alcirio Dardeau de. Comentários à Lei sobre Desportos. Rio de Janeiro: Destaque, 1996.

CASTRO, J. Almeida. Histórias da bola: 135 anos da história do futebol. São Paulo: Edipromo, 1998.

DUARTE, Orlando. Futebol: regras e comentários. São Paulo: Senac, 2005.

DUARTE, Orlando. História dos esportes. 4. ed. São Paulo: Senac, 2004.

KRIEGER, Marcilio Cesar Ramos. Lei Pelé e legislação desportiva brasileira anotadas. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

LIMA, Marcos Antunes de. As origens do futebol no Brasil e na Inglaterra. São Paulo, 26 nov. 2002, p. 5. Disponível em: <http://www.klepsidra.net/klepsidra14/futebol.doc>.

LYRA FILHO, João. Introdução ao Direito Desportivo. Rio de Janeiro: Pongetti, 1952.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

MACHADO, Jaime Eduardo. O Novo Contrato Desportivo Profissional. Sapucaia do Sul: Nota Dez, 2000.

MELO FILHO, Álvaro. Direito Desportivo: Aspectos Teóricos e Práticos. São Paulo: IOB Thompson, 2006.

MELO FILHO, Álvaro. História da legislação desportiva. Fortaleza: Revista da Faculdade de Direito do Ceará, 1993, vol. 33.

MELO FILHO, Álvaro. Novo Regime Jurídico do Deporto: comentários à Lei 9.615 e suas alterações. Brasília: Brasília Jurídica, 2001.

MORAIS FILHO, Evaristo de. Temas atuais de trabalho e previdência. São Paulo: LTr, 1975.

PEREIRA, Adilson Bassalho. O contrato de trabalho do jogador profissional de futebol e a legislação brasileira. Revista de Direito do Trabalho. São Paulo, n° 3, 2000.

SILVA, Sidney Barbosa da. Arquivo Campeões do Futebol. Disponível em: <http://www.campeoesdofutebol.com.br>.

SOUTO, Ronaldo. Origem do Futebol. Disponível em: <http://www.coladaweb.com/edfisica/futebol_origem.htm>.

ZAINAGHI, Domingos Sávio. Nova legislação desportiva – aspectos trabalhistas. São Paulo: LTr, 2001.

ZAINAGHI, Domingos Sávio. Nova legislação desportiva: aspectos trabalhistas. 2 ed. São Paulo: LTr, 2004.

ZAINAGHI, Domingos Sávio. Nova legislação desportiva: aspectos trabalhistas. São Paulo: LTr, 2002.

ZAINAGHI, Domingos Sávio. Os atletas profissionais de futebol no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 1998.


Notas

[1] SOUTO, Ronaldo. Origem do Futebol. Disponível em: <http://www.coladaweb.com/edfisica/futebol_origem.htm>. Acesso em: 06 fev. 2012.

[2]              SOUTO, Ronaldo. Origem do Futebol. Disponível em: <http://www.coladaweb.com/edfisica/futebol_origem.htm>. Acesso em: 06 fev. 2012.

[3]              SOUTO, Ronaldo. Origem do Futebol. Disponível em: <http://www.coladaweb.com/edfisica/futebol_origem.htm>. Acesso em: 06 fev. 2012.

[4] SILVA, Sidney Barbosa da. Arquivo Campeões do Futebol. Disponível em: <http://www.campeoesdofutebol.com.br>. Acesso em: 23 ago. 2012.

[5] AHMED, Flávio. Futebol como patrimônio cultural. Disponível em: <http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=11933>. Acesso em: 31 mar. 2012.

[6] BETING, Joelmir. Um bilhão por dia. O Estado de S. Paulo, São Paulo. Disponível em: <http://www.estado.com.br/>. Acesso em 13 set. 2012.

[7] BARBOSA, Sérgio Marinho apud Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro. A Federação de Futebol – História. Disponível em: <http://www.fferj.com.br/Federacao/Historia/ahistoria.htm>. Acesso em: 03 jan. 2012.

[8] Com o advento da Lei nº 8.672/93, o Conselho Nacional de Desportos e os Conselhos Regionais de Desportos foram extintos.

[9] Flamengo tem a maior torcida do mundo, diz pesquisa divulgada na internet. O Globo, Rio de Janeiro, 26.02.2008, Esportes. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/esportes/mat/2008/02/26/flamengo_tem_maior_torcida_do_mundo_diz_pesquisa_divulgada_na_internet-425961868.asp>. Acesso em: 30 nov. 2012.

[10] O instituto do passe foi por diversas vezes responsável pela possibilidade de ser verificada em Juízo a tentativa de penhora de jogadores de futebol. Alice Monteiro de Barros, por considerar o valor do passe um bem pertencente à associação empregadora, admite que é suscetível de penhora. No entanto, não é razoável admitir que o passe do atleta profissional de futebol seja alvo de constrição judicial, tendo em vista que, simplesmente após a vigência da Lei n° 9.615/98, tal instituto foi extinto. Portanto, o passe do atleta é impenhorável, dada a sua natureza intrinsecamente ligada ao ser humano.

[11] CARLEZZO, Eduardo. A MP 2141/01 e as recentes modificações na legislação desportiva brasileira. Disponível em: <www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2214>. Acesso em: 21 de fev. 2012.

[12]Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

[…]

[13] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. 1ª Turma. RR 6646/82. Relator: Ministro Ildélio Martins. Bol. do TRT 2ª Reg. p. 105.

[14] BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. 3ª Turma. AC 2920/95. Relator: Juiz Francisco Leocádio. DJDF 25.8.95. p. 11877.

Sobre o autor
Matheus Viana Ferreira

Advogado da Ebserh. Chefe do Setor Jurídico de Serviços. Graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense – UFF. Pós-graduado com treinamento em Serviço – Modalidade Residência Jurídica – pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Legale. Pós-graduado em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela Faculdade Legale. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense – UFF.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA, Matheus Viana. Origem e regulamentação do futebol. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4390, 9 jul. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/40698. Acesso em: 22 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!