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A interligação entre as bacias hidrográficas como pressuposto para a proteção do equilíbrio ambiental e da qualidade de vida

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Agenda 24/09/2017 às 10:40

Notas

[2]  Lembra Cunha Júnior (2013, p. 1267-1268) que “certas normas de proteção ambiental” estavam presentes já na Lei Fundamental da Alemanha, de 1949 e na Constituição da Suíça, desde 1957, salientando que na de Portugal, de 1976, houve uma moderna formulação do assunto, “correlacionando o direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado com o direito à vida”.

[3] Leciona Cunha Júnior (2013, p. 1265) que “A palavra ambiente indica o lugar, a esfera, o círculo, o sítio, o recinto ou espaço que envolve os seres vivos e as coisas. Por isso mesmo, apontam os autores a redundância na expressão meio ambiente. De feito, tal expressão revela, do ponto de vista semântico, um certo pleonasmo, porque ambiente dá uma idéia do meio em que vivemos e vice-versa. Mas, às vezes, é de propósito deliberado o uso cumulativo de termos sinônimos como uma necessidade de reforçar seu sentido e alcance. Fê-lo, assim, o legislador brasileiro, inclusive o constituinte, quando empregou a expressão meio ambiente, em vez de somente ambiente. Mas, em outros países, a exemplo da Itália, emprega-se somente o termo ambiente, para significar paisagem, compreendendo tanto os elementos naturais como os culturais”. (destaques no original)

[4] Destaques no original.

[5] “Apenas a título de exemplo, a Sabesp, que já tem níveis de cobertura relativamente elevados para a média brasileira, investiu de 24% a 30% sobre sua arrecadação nos últimos anos. Nove municípios investem mais de 80% do que arrecadam. Isso mostra que, no geral, os municípios carecem de investimentos em saneamento.” (INSTITUTO TRATA BRASIL, 2014, p. 29).

[6] Os autores lembram que a recomendação das Nações Unidas é de que a perda na distribuição não ultrapasse 15%; ressaltam também que no Estado de São Paulo as perdas ainda são consideráveis na captação (10%) e no tratamento (15%).

[7] A região metropolitana de São Paulo, conforme dados da Sabesp, é abastecida por seis represas: Sistema Cantareira, Sistema Alto Tietê, Sistema Guarapiranga, Sistema Alto Cotia, Sistema Rio Grande e Sistema Rio Claro. Comparando a pluviometria dos meses de janeiro e de fevereiro de 2014 e de 2015, bem como a média histórica prevista para esses meses, bem se apercebe o resultado da ausência de chuvas. No Sistema Cantareira, em janeiro de 2014 a pluviometria do mês foi de 87,8 mm, embora a média de histórica fosse de 259,9 mm; em fevereiro de 2014, 73,9 mm e 202,6 mm, respectivamente; em janeiro de 2015 de 148,2 mm e 271,1 mm; e em fevereiro de 2015 de 322,4 mm e 199,1 mm. No Sistema Alto Tietê, em janeiro de 2014 a pluviometria do mês foi de 187,7 mm, embora a média de histórica fosse de 246,6 mm; em fevereiro de 2014, 85,9 mm e 194,3 mm, respectivamente; em janeiro de 2015 de 103,8 mm e 251,5 mm; e em fevereiro de 2015 de 304,0 mm e 192,0 mm.  No Sistema Guarapiranga, em janeiro de 2014 a pluviometria do mês foi de 232,0 mm, embora a média de histórica fosse de 228,8; em fevereiro de 2014, 103,8 mm e 194,0 mm, respectivamente; em janeiro de 2015 de 248,0 mm e 229,3 mm; e em fevereiro de 2015 de 238,8 mm e 192,5 mm. No Sistema Alto Cotia, em janeiro de 2014 a pluviometria do mês foi de 54,8 mm, embora a média de histórica fosse de 234,3 mm; em fevereiro de 2014, 90,6 mm e 181,8 mm, respectivamente; em janeiro de 2015 de 80,0 mm e 232,0 mm; e em fevereiro de 2015 de 198,8 mm e 178,9 mm.  No Sistema Rio Grande, em janeiro de 2014 a pluviometria do mês foi de 291,0 mm, embora a média de histórica fosse de 245,4 mm; em fevereiro de 2014, 111,0 mm e 205,3 mm, respectivamente; em janeiro de 2015 de 245,2 mm e 251,5 mm; e em fevereiro de 2015 de 195,0 mm e 206,1mm. No Sistema Rio Claro, em janeiro de 2014 a pluviometria do mês foi de 237,4 mm, embora a média de histórica fosse de 294,4 mm; em fevereiro de 2014, 234,1 mm e 244,0 mm, respectivamente; em janeiro de 2015 de 252,5 mm e 298,9 mm; e em fevereiro de 2015 de 264,1 mm e 237,8 mm.

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[8] No endereço eletrônico da Agência Nacional de Águas- ANA, há um sistema de alerta hidrológico. Em 2014, foram expedidos o primeiro Alerta de Cheias de Manaus em 2014, em 31 de março, e o segundo Alerta de Cheias de Manaus em 2014, em 30 de abril; essas cheias atingem vários estados da região Amazônica.

[9] Como afirmou a pesquisadora Eliane Teixeira dos Santos, em sua dissertação de mestrado, as enchentes paulistanas ocorridas entre 2008 e 2012 causaram prejuízo de mais de R$ 1,1 bilhão. 

[10] Como os rios Madeira, Solimões e Negro.

[11] Artigo baseado na palestra do pesquisador Carlos Machado, da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), sobre Gestão de Desastres Naturais, no 4º Seminário Internacional de Engenharia de Saúde Pública, acontecido entre 18 e 22 de março de 2013, em Belo Horizonte.

[12] Sobre o tema: Caio Lóssio Botelho, em “Transposição de bacias hidrográficas para a região semi-árida equatorial do nordeste brasileiro”.

[13] Sobre o tema: Francisco Cabo,  Katrin Erdlenbruch e Mabel Tidball, em “Dynamic management of water transfer between two interconnected river basins”. 

[14] Em 02/03/2015, o Rio Acre registrou 17,88 metros acima do seu nível, superando o recorde de 1997, de 17,66 metros: “A cheia atinge 40 dos 212 bairros da cidade, desabriga 6 mil pessoas e afeta diretamente 71 mil pessoas. Normalmente, o Rio Acre na capital apresenta o nível de seis a oito metros e pode ficar abaixo de três metros em períodos de seca” (G1, 2015). Depois de ultrapassados os 18 metros, e com elevação de 1 cm por hora, no início de março de 2015, o Prefeito da capital acriana afirmou que “Rio Branco vive a maior tragédia natural em 132 anos de existência” (NEGREIROS, 2015).   

Sobre o autor
Vladimir Polízio Júnior

Professor, advogado e jornalista. Membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/SP, 33ª Subseção de Jundiaí. É especialista em direito civil e direito processual civil, em direito constitucional e em direito penal e direito processual penal. Mestre em direito processual constitucional. Doutor em direito pela Universidad Nacional de Lomas de Zamora, Argentina. Pós-doutor em em Cidadania e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae da Universidade de Coimbra, Portugal. Autor de artigos e livros, como Novo Código Florestal, pela editora Rideel, Lei de Acesso à Informação: manual teórico e prático, pela editora Juruá, e Coleção Prática Jurídica, por e-book, com 4 volumes: Meio Ambiente e os Tribunais, Crimes contra a Vida e os Tribunais, Crimes contra o Patrimônio e os Tribunais, e Liberdade de Expressão e os Tribunais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

POLÍZIO JÚNIOR, Vladimir. A interligação entre as bacias hidrográficas como pressuposto para a proteção do equilíbrio ambiental e da qualidade de vida. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5198, 24 set. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/40728. Acesso em: 22 dez. 2024.

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