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Uma testemunha que não compareceu na audiência? Saiba o que fazer

Agenda 08/07/2015 às 12:31

O grande desafio do advogado para comprovar suas alegações no processo trabalhista, é que seu cliente traga testemunhas que tenham conhecimento dos fatos que por ele foi noticiado.

O grande desafio do advogado para comprovar suas alegações no processo trabalhista, é que seu cliente traga testemunhas que tenham conhecimento dos fatos que por ele foi noticiado.

Sempre nos deparamos com situações onde clientes nos procuram, confirmam que tem testemunhas, e principalmente as trarão no dia da audiência, e chegando lá, para nossa surpresa, a testemunha não compareceu.

Quantas vezes nas salas de espera vi colegas frustrados, porque sabiam que não poderiam comprovas suas alegações, porque a testemunha do seu cliente simplesmente não compareceu.

E o que devo fazer para garantir que a testemunha do meu cliente compareça na audiência, e assim consiga comprovar minhas alegações?

Como advogado do Reclamante, é importante fazer sempre uma entrevista com o Reclamante e sua testemunha juntos, podendo inclusive ser feita antes da distribuição da ação, ou no mínimo, antes da audiência, para que assim você obtenha todas as informações por completo.

A grande sacada neste caso, é você durante a entrevista, anotar o nome completo da sua testemunha, bem como seus dados pessoais (RG e endereço), para assim, arrolar essa testemunha e pedir que ela seja intimada, nos termos do parágrafo únicodo artigo 825 da Consolidação das Leis do Trabalho, que diz “As (testemunhas) que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva”.

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Como advogado da Reclamada, da mesma forma, é necessária uma entrevista com o preposto e com as testemunhas antes do dia da audiência, e assim, elaborar um convite, caso a audiência seja Una, ou se for audiência inicial, você deve deixar o nome dela em ata, comprometendo-se a notifica-la, e se no dia da audiência ela não comparecer, estando o nome dela em ata, haverá meios legais para que seja resignada a data da audiência.

Desta forma, se a sua testemunha não vier no dia da audiência, seu processo não estará prejudicado, vez que ocorrendo o convite e a testemunha estiver ausente, você deve informar ao juiz o ocorrido, e pedir que seja resignada uma nova data, e assim é possível comprovar suas alegações com a vinda da testemunha em data posterior.


Sobre o autor
Tiago Serafin

Advogado, sócio do escritório Serafin Advogados Associados - TMG Jurídico, especialista em Direito e Relações do Trabalho pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), colunista e palestrante.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Este artigo foi desenvolvido para o blog www.advocaciapratica.com. O blog surgiu do desejo de contribuir com jovens advogados, dividindo experiências sobre a prática da advocacia.

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