Muito se discute dentro da comunidade jurídica sobre os impactos que as alterações causarão dentro dos escritórios de advocacia e departamentos jurídicos após a promulgação da Lei 13.105/15, o novo Código de Processo Civil (CPC).
O procedimento geral não implica em considerável cautela ou estudo estratégico de gestão, por enquanto!
Vejam que o novo CPC é norteado pelo princípio da cooperação e isso inclui ambas as partes, mas com a novidade da participação efetiva do juiz. O intuito é aproximar o juiz da verdade real, ou seja, o juiz deverá convocar as partes para entender as razões ou esclarecer a dispensabilidade de determinadas provas, em vez de seguir à risca o procedimento geral, pois muitos atos são dispensáveis à tutela do direito.
Em busca da unicidade, o novo código também aumenta a influência dos precedentes judiciais com o objetivo de trazer maior segurança ao sistema e, com isso, deixar a jurisprudência mais estável e coerente. Hoje, muitas vezes temos diversas e diferentes decisões a respeito do mesmo tema e com a vinda do “incidente de resolução de demandas repetitivas” espera-se que esses casos sejam resolvidos de forma mais coesa.
Outras mudanças relevantes são:
- Designação de audiência de conciliação antes da apresentação da contestação (será aberto prazo após a audiência), na qual devem estar presentes ambas as partes sob pena de multa de 2% sobre o valor pretendido ou valor da causa. Esse valor será revertido em favor da União;
- Regulamentação da penhora sobre o faturamento da empresa;
- Citação de pessoas jurídicas por meio eletrônico;
- Incidente de desconsideração da personalidade jurídica com a possibilidade do contraditório pelos sócios.
Além do que já foi mencionado, teremos novos institutos como a tutela de evidência, ônus dinâmico de produção da prova, tutela de urgência etc., portanto, escritórios de advocacia e departamentos jurídicos deverão analisar, rever e adaptar seus processos internos de armazenamento de informações e documentos para evitar diligências sem utilidade para reduzir os riscos ou potencializar as chance de êxito em uma demanda judicial.
O monitoramento estratégico dos andamentos processuais e, obviamente, dos resultados das causas repetitivas passa a ser mandatório para aperfeiçoar os planos traçados dentro de cada matéria discutida, pois deverá haver maior previsibilidade nas soluções das demandas. Também deverá ser considerado o potencial risco de formação de precedentes desfavoráveis, que vincularão decisões futuras em processos semelhantes. A interposição de recursos sobre matérias que se repitam em vários casos deverá ser planejada com especial cautela, a fim de se evitar prejuízos ainda maiores do que aqueles existentes apenas em um processo.
Muitos argumentam que o novo CPC dificultará a defesa, já que irá reduzir os meios de impugnação; porém, essas medidas tendem a beneficiar as empresas que são vítimas de aventuras jurídicas, umas vez que o cenário será de maior segurança jurídica e de redução das atuações que visam apenas estender o processo.
O planejamento estratégico efetivo do contencioso ou da advocacia de massa passar ser primordial para diminuir os custos e riscos de empresas/clientes, mesmo que isso implique em uma possível necessidade de aumento no orçamento em um curto prazo.
Por outro lado, conclui-se que, com as devidas análises e ajustes no planejamento, possibilitarão a mitigação de riscos e custos nessa fase de modernização da cultura jurídica-empresarial, fazendo com que a informação, entendimento do negócio e visão de longo prazo passem a ter um valor ainda maior.