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Redução da maioridade penal:Estado e nação que matam

Agenda 17/04/2017 às 12:20

No desespero, e na “sanidade” de se livrar dos tormentosos párias, sociedade e políticos se unem para “limpar” o mal que assola o país. Como? Encarceramento, e mais nada.

O Brasil cresceu visivelmente nos últimos 80 anos. Cresceu mal, porém. Cresceu como um boi mantido, desde bezerro, dentro de uma jaula de ferro. Nossa jaula são as estruturas sociais medíocres, inscritas nas leis, para compor um país da pobreza na província mais bela da terra. Sendo assim, no Brasil do futuro, a maioria da gente nascerá e viverá nas ruas, em fome canina e ignorância figadal, enquanto a minoria rica, com medo dos pobres, se recolherá em confortáveis campos de concentração, cercados de arame farpado e eletrificado. Entretanto, é tão fácil nos livrarmos dessas teias, e tão necessário, que dói em nós. A nossa conivência culposa. (DARCY RIBEIRO)

Já me prontifiquei sobre a redução da maioridade penal em nosso país. Ora, a incompetência, a letargia de nossos gestores públicos ocasiona gravíssimos problemas sociais ao nosso país. A violência diuturna, de modo geral, é o resultado de políticas de Governo pífias. Interesses mesquinhos eleitorais inviabilizaram a plena materialização do Estado social.

Tratados internacionais foram ratificados. Infelizmente tais tratados não passam de Leis de papel – ficam somente nas letras impressas. Já as mudanças nos quadros políticos são rápidas, como estrela cadente. Mesmo no desatino do povo, conluios são arquitetados sem o menor pudor. As políticas de Governo atende, peremptoriamente, a corrida aos cargos públicos, a concessão de vantagens pessoais, a criação de Ministérios, o escrutínio “Voto para me dar bem!” – neste caso, grupos sociais votam pelas promessas oriundas do candidato “salvador” a manter os empregos dos eleitores, mesmo que tais empregos estejam irregulares às leis ambientais, à Lei Orgânica.

O Sistema perverso de “boiada” mantém os cidadãos [proletariados] na interdependência macabra de “voto de cabresto”. Todos ganham algo em troca, e o Estado democrático de direito escoa pelo ladrão. E na fé de que os pedidos, durante campanha eleitoral, sejam atendidos pelo “bonachão” candidato, a “boiada” come capim, enquanto o “bonachão” serve uísque escocês em sua residência por manter a “boiada” no devido lugar: pão e circo.

A ingerência dos narcotraficantes não data na vigência da CF/88, mas muito antes dela. A fortaleza se construiu durante o Golpe Militar, quando presos políticos treinaram, elucidaram, os presos comuns para obter seus direitos constitucionais [CF/46] usurpadas pelos militares. Ou seja, ponta de baioneta com ponta de baioneta.

Na ausência cristalina do Estado [aristocrático], a discriminação aos párias causou mais empobrecimento do que se possa imaginar. Enquanto escravos, pouco, mas tinham comida, um abrigo, mesmo que malcheiroso, insalubre, para acomodar seus corpos. Com a “libertação”, a sociedade e os políticos – já que a cultura desprezava os párias – deixaram a própria sorte homens, mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

Crianças e adolescentes, alguns privilegiados, outros, desgraçadamente, a perambular pelas ruas para mitigar suas agonias pela falta, ausência de alimentação. Enquanto isto, a aristocracia ria, impusera sofrimento por suas concepções teóricas discriminatórias. Os banquetes aristocráticos sofisticados jamais deixaram de ser fruto da exploração da mão de obra escrava, ainda que os escravos estivessem “libertos”. Liberdade sem oportunidades, com limitações por políticas públicas a não permitir ascensão socioeconômica, não é liberdade; é sentença de morte.

E assim se fez a história brasileira. Na máquina de moer pária, suas entranhas alimentavam os banquetes, os pratos de uma sociedade hedionda. O filho do pária era um estorvo, um câncer social, um gastar dos cofres públicos – por mantê-los longe da aristocracia. A única utilidade dos párias era a de servir, eis a utilidade, até que a morte os leve.

Nessa novela de terror épico brasileiro, agora se faz a mesma imposição aos negros, pois são maioria, nos presídios medievais projetados pelo Estado. Liberdade, que liberdade os párias têm no Brasil? Cidadãos a sofrer triplamente: pela precariedade do Estado social, pela sociedade branca segregativa, pelas ações truculentas de policiais e de traficantes. Jovens demais para morrer, a situação real de nossas crianças e adolescentes ao descaso sociopolítico. Enquanto as mortes aconteciam nos antros de negritude, assim considerados pelos “nobres”, “escolhidos”, “superiores”, nada incomodava, e as mortes em tais locais serviam de espetáculo aos carniceiros domésticos, que, em suas residências, diziam “Menos um macaco!”.

Quando a violência chegou ao asfalto, os “nobres” se viram ameaçados pelos párias. Seus filhos, seus netos, seus parentes estavam sendo ameaçados pelos “animais de cor”. Ah! Hipocrisia social. Nas festas aristocráticas, drogas ilícitas serviram para “alegrar”, “enaltecer” os ganhos pecuniários, as “conquistas” amorosas, a dar mais “tesão”. Os banquetes se associavam aos narcotraficantes, pois, sem dinheiro, como os narcotraficantes comprariam drogas, armas? E as armas, como paravam em suas mãos? E por que as polícias não conseguiram desarmá-los. Simples, colusões.

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Nenhum Estado se fragmenta se não há, principalmente, torpes planos internos. E o Estado brasileiro tem vários planos torpes. A Segurança Pública atual, malgrado o esforço atual, não tem condições, já demonstradas, de enfrentar o tamanho e a força dos tentáculos dos traficantes. A sociedade, como um todo, alimenta o tráfico, os contrabandos, a pirataria. Não há como o Estado [democrático de direito] suportar a própria nação, a qual destrói as instituições democráticas, a própria CF/88.

No desespero, e na “sanidade” de se livrar dos tormentosos párias, sociedade e políticos se unem para “limpar” o mal que assola o país. Como? Encarceramento, e mais nada. Não sei se é impressão minha, mas cada vez mais tudo no Brasil está sendo direcionado para a terceirização. E as prisões poderão ser privatizadas. E, nas privatizações do Brasil, o que funciona adequadamente, eficientemente e em respeito aos direitos humanos dos consumidores? Alguém se atreve enumerá-los?


Risível

DECRETO Nº. 6.231, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007 ou Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.

Nas comunidades tomadas pelos narcotraficantes, pelos milicianos, pelas balas perdidas, pelo Estado social precário, pelas mentalidades subversivas aos direitos humanos, nossas crianças não são cotidianamente ameaçadas? “Nossas” porque são seres humanos merecedoras das mais sublimes atitudes humanitárias. O adulto criminoso de hoje é a criança desamparada alhures. Seja pelos pais, pela sociedade, pelas políticas de Governo. Será que as crianças e os adolescentes terão que invocar o próprio Decreto contra o Estado brasileiro? Ironia!

Somos incompetentes enquanto Estado e nação, se nos compararmos com a Suécia, Suíça e Japão? Há, claro, impositivos diante das circunstâncias, geradas pelo que já explanei. Conquanto, o que se espera não é, e nunca será a solução, diante da redução da maioridade penal. Por sermos incompetentes quanto aos direitos humanos, sempre buscamos comparações com países com altíssimas porcentagens de criminalidade infanto-juvenil. Isso é projeção!

Reduziremos a idade, encarceraremos, e alimentaremos as hordas bestiais da criminalidade. O futuro será testemunha de tamanha insanidade. Seria viável, se houvesse, concomitantemente, investimentos substanciais na educação, nas políticas de Segurança Pública, a combater os verdadeiros criminosos: narcotraficantes, milicianos, agentes públicos ímprobos.

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HENRIQUE, Sérgio Silva Pereira. Redução da maioridade penal:Estado e nação que matam. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5038, 17 abr. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/42067. Acesso em: 21 nov. 2024.

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