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A constituição do casamento homoafetivo na visão da antropologia

O presente trabalho possui como objetivo, realizar uma analise diante a recente evolução jurisprudencial, no direito brasileiro sobre o tema da Constituição do Casamento Homoafetivo. Com base em uma leitura multidisciplinar.

A antropologia tem estudado a homossexualidade e o comportamento homossexual entre os diversos povos. Em geral os antropólogos investigam comportamentos homossexuais em tribos e índios pelo mundo sem deixarem de também estudar e discutir sobre comportamentos homossexuais na sociedade.

Em estudos feitos pela antropologia tem se constatado que muitos povos adotam hoje a homossexualidade como parte da formação juvenil. Numa famosa compilação efetuada em 1952, por exemplo, os pesquisadores Clellan S. Ford e Frank A. Beach apuraram que a homossexualidade era tida como aceitável e normal em 49 das 76 sociedades sobre as quais havia dados antropológicos a respeito. Inclusive, em algumas delas, todos os homens a praticavam em alguma fase de sua vida.

Em algumas tribos da Nova Guiné (kerski, kiwai, kukukuku, marind-anim e outras) as primeiras experiências sexuais dos rapazes eram com homens mais velhos. Tipicamente, o homem só adquiriria status para casar com uma mulher após na puberdade praticar coito anal passivo e mais tarde iniciar um rapaz mais novo. E, ainda assim, mesmo depois de casados, muitos dos homens podiam continuar a ter relações homossexuais paralelas. Por outro lado, a homossexualidade exclusiva, tanto em relação a homens e lésbicas, era desconhecida e incompreensível nessas sociedades.

Além disso, existem formas institucionalizadas de homossexualidade entre diversos índios da América do Norte, em tribos africanas, da Oceania e da Sibéria. Na tribo sudanesa dos bobo-nienequés, viúvas estéreis podiam comprar uma noiva e desposá-la na forma tradicional.

O status da noiva, por sua vez, até então inferior nessas tribos, melhorava consideravelmente com o papel de "marido" e mais ainda quando a "esposa" engravidava por meio de um amante do sexo masculino que todos fingiam ignorar. Além disso, muitos povos indígenas norte-americanos permitiam que certos homossexuais exclusivos assumissem o papel de bardoche (nas tribos da nação sioux) ou alyha (tribos mojaves), e estes homossexuais usavam trajes femininos, assumiam tarefas e status de mulher e tinham permissão de conviver com um "marido", além de praticarem coito anal passivo.

 Muitos antropólogos afirmam que a homossexualidade, no entanto, não seria amplamente comum e aceitável somente em tribos "selvagens" e prova disso é sua aceitação e expansão durante a civilizada Grécia Antiga.

A separação entre a política e a religião é a mais importante conquista democrática do mundo contemporâneo. Hoje, todo Estado considerado democrático é um Estado Laico, ou seja, são Estados que propagam a igualdade entre os cidadãos perante a lei, sem que opções individuais como a religião, a sexual e a política influenciem em qualquer decisão oriunda do Poder do Estado.

O Estado brasileiro é, conforme a Constituição vigente, um Estado laico, ou seja, oficialmente neutro em relação às questões de cunho religioso, não se apoiando e nem se opondo a qualquer tipo de religião.

A sociedade vive em constante processo de evolução, ocorrendo mudanças de valores, de condutas, de pensamentos e até no modo de vida do cidadão. A religião ocupa uma importante posição no processo evolutivo, atuando como um instrumento de controle e de coesão, ao apresentar um horizonte baseado em suas crenças.

A influência da religião na organização do Estado, principalmente na área política, econômica e social, resultou em uma classificação adotada pelas sociedades contemporâneas, na qual o Estado pode ser denominado como Ateu, Laico ou Confessional.

Devemos salientar que os direitos civis são de competência do Estado e não de congregações religiosas. A igreja tem o direito de se posicionar em relação aos seus dogmas e sobre condutas morais, mas para os cristãos católicos. Ela pode sugerir para a sociedade, mas não fazer imposição aos que não crêem. O Estado não é cristão.

A igreja, assim como o Estado, devem reformar seus pensamentos. Muitas vezes o homossexual deseja encontrar uma igreja que o acolha. Temos que ser pastores e clementes.

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“Se um gay busca Deus, quem somos nós para julgar?”.

Esse passa a ser o novo questionamento da igreja católica sobe a liderança do Papa Francisco. Debate-se a evolução e os métodos que devem ser usados pela igreja para estar de acordo com os novos tempos e com seus fiéis.

A posição da igreja católica não repudia a união homoafetiva, mas sim o casamento, pois Deus fez a mulher para o homem e celebrou isso como o ato do casamento, criando a obra-prima da sociedade que é a família.

O individuo ao longo de sua história tem acreditado, reverenciado e cultuado alguns Deuses e até mesmo acreditou em mitos, com a evolução dos seus pensamentos, e a forma de espalhar o conhecimento teológico, propagado por alguns missionários, padres, o conhecimento cristão foi sendo espalhado em diversos locais do mundo. Exemplo disso são os conhecidos apóstolos Paulo, Pedro entre outros, que propagaram o evangelho.

Mas continuando no foco antropológico e o relacionado com a religião, mas precisamente a visão Evangélica, destaca a sua posição quanto ao comportamento humano no aspecto relacionamento, como por exemplo, o casamento.

No Brasil é entendido que o Estado é Laico, ou seja: é possível acreditar e cultuar em diversas formas de religiões seus respectivos deuses, como por exemplo, Cristianismo (Evangélico e Católico), Candomblé, Espírita, etc. Onde se percebe a variedade de religiões, onde que o estado não adota uma religião oficial, sendo assim cada um pode expressar sua forma de crença.

Os evangélicos crêem que Deus criou o mundo e as coisas que nele há, assim como também na criação do homem e da mulher. Lendo as sagradas escrituras, a bíblia, no livro de Gênesis aborda a criação deles. Onde primeiro fez o homem e da costela dele fez a mulher.

A partir disso pode-se observar que no debate do tema referente à homossexualidade e casamento, a posição da igreja evangélica sobre o caso não é entendida da mesma maneira que algumas pessoas atualmente pensam a respeito do assunto. Criando novos paradigmas, novos entendimentos e repassando isso pra sociedade. No que toca ao entendimento Cristão evangélico sobre o assunto do casamento entre pessoas do mesmo sexo, é inadmissível esse ato, como pode se ver em algumas passagens bíblicas, não é encontrado nela momentos de pratica de casamento de indivíduos do mesmo sexo ou que foi aceito tal prática. Mas fala sim sobre o casamento do Homem com a Mulher.

Para reforçar o entendimento em Gênesis capitulo um nos versos de número vinte e seis a vinte e oito diz que Deus criou o homem e a mulher, os abençoou e ordenou que sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra e sujeitai-a. Vendo isso a Deus criou o homem e a mulher e ordenou que os mesmo reproduzissem para encher a terra e multiplicai, pode observar que não criou pessoas do mesmo sexo para realizar sua ordenança.

Trazendo o tema chave agora para finalizar o casamento deve ser feito entre homem e mulher, como se ver em Mateus 19:5-6 que diz “por esta causa deixará o homem pai e mãe e se unirá a sua mulher” e “ De modo que já não são mais dois, porém uma só carne, portanto o que Deus ajuntou não separe o homem. Para reforçar o entendimento outras passagens sobre o casamento”, agora em Coríntios 7:3 diz que “ o marido conceda à esposa o que lhe é devido, e também semelhantemente, a esposa, ao seu marido”. Efésios 5:25 argumenta desta vez direcionada aos maridos dizendo que ‘’ Maridos, amai vossa mulher, como também Cristo amou a igreja e a si mesmo se entregou por ela”.

Concluindo, os evangélicos adotam esse sistema bíblico e entendem a decisão divina, que essa é a vontade de Deus que deve ser obedecida entre as pessoas, adotando o casamento feito para pessoas de sexos opostos, entre o homem e a mulher.

No olhar mais técnico sobre o casamento homoafetivo, o CNJ determina que cartórios de todo o Brasil celebrem o casamento civil de pessoas do mesmo sexo e convertam a união estável homoafetiva em casamento. 

A resolução não pode ter validade sem passar pelo processo legislativo, etapa em que a legenda poderá exercer em plenitude as suas prerrogativas legais e constitucionais e se manifestar seguindo os princípios cristãos e estatutários que norteiam a vontade de seus filiados e de seus congressistas.

Nas atribuições do Conselho Nacional de Justiça, não constam atribuições relativas ao processo legislativo, bem como o Conselho Nacional de Justiça não tem legitimidade para normatizar o tratamento legal das uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo, sem a existência de legislação que defina tal situação, e assim agindo, o CNJ usurpa atribuições dos membros do Congresso Nacional, e do Partido Social Cristão (PSC), ora impetrante, diz trecho do mandado de segurança. O conselho não pode se valer da analogia entre a situação de família prevista na Constituição e nas leis que trata sobre homens e mulheres para aplicar o mesmo em relação a pessoas do mesmo sexo.

A conclusão outra não poderá racionalmente chegar senão a de que no universo das entidades familiares só tem cabimento a união entre homem e mulher, ou seja, entre pessoas de diferentes sexos, destaca o texto.

Para alguns juristas, que se colocaram serem totalmente contrário a união entre pessoas do mesmo sexo, por entenderem que a decisão do CNJ foi desastrosa, inconveniente e inconstitucional. Gerou uma grande insatisfação na maioria  da sociedade brasileira, listaram assim sete motivos para serem contrários a constituição de casamento “gay”.

1-Definição

Desde que o mundo é mundo o casamento foi constituído entre um homem e uma mulher. Até mesmo nos países mulçumanos, onde existe poligamia, o marido tem um casamento com cada esposa. Abrir o caminho para o casamento gay pode ocasionar a destruição da definição do casamento. Um homem poderá se casar com outro homem.

Não vai demorar até que 3 ou mais homens queiram se casar e por aí vai. O que impediria dois irmãos de se casarem? Ou o casamento de um filho com sua mãe? Será que os pedófilos e os zoófilos não se motivariam a lutar igualmente por seus direitos? Com o tempo, o casamento perderia seu sentido, pois quando tudo é casamento, nada é casamento.

2- Procriação

O casamento tem uma finalidade de ser o alicerce por onde a sociedade constrói as famílias. O casamento não se constituiria apenas na questão do patrimônio. Se o casamento se consiste no patrimônio, então qualquer sociedade comercial pode ser chamada de família. Imagine então cinco mulheres que resolvem se casar apenas para adquirir os benefícios fiscais de um casamento. O mesmo vale para um casal hétero e homossexual.

3- Funções definidas

Num casamento, os dois elementos têm cada um suas características e suas funções. Uma das atividades inerente ao casamento é o sexo, onde o homem tem a postura ativa e a mulher a postura passiva. Sem que haja a consumação do casamento com o sexo, o casamento pode ser anulado. Um homem pode pedir o divórcio alegando que sua mulher lhe nega a conjunção carnal.

Pois bem, o casamento gay seria apenas uma caricatura do casamento, num casamento gay não existem funções definidas ( de ativo e passivo ), não existe gene homossexual ativo e passivo.

Logo, é difícil crer que um gay possa pedir o divórcio alegando que seu parceiro lhe nega a conjunção carnal, uma vez que seu parceiro não tem função definida.

Um pode se negar a ter a função ativa e é impossível haver vida sexual sadia com dois elementos passivos.

4- Perseguição

O que pode ocorrer é que muitos homossexuais religiosos se sentirão afrontados quando suas instituições religiosas se negarem, por motivo de crença, a celebrar seu matrimônio.

Patrões e empresas poderão correr o risco de sofrerem consequências caso não queiram empregar homossexuais para determinadas funções. Homossexuais não poderão ser impedidos de trocarem afetos em lugares públicos, o que pode gerar algum tipo de confusão na cabeça de crianças( de 1 a 6 anos) que verem a cena.

Ao legalizar o casamento gay, o Estado se torna o seu promotor oficial e ativo, o Estado apela a funcionários públicos para oficializar a nova cerimônia civil, ordena as escolas públicas a ensinar sua aceitabilidade para as crianças e pune qualquer funcionário público que expressa desaprovação.

Na esfera privada, os pais opositores vão ver seus filhos expostos mais do que nunca a esta nova “moralidade”, empresas que oferecem serviços de casamento serão obrigadas a fornecê-los para uniões do mesmo sexo, e proprietários de imóveis terão de concordar em aceitar casais homossexuais como inquilinos.

O Estado vai esperar que os muitos religiosos traiam suas consciências por apologia, através do silêncio ou ato, a um ataque aos seus princípios.

Na Dinamarca, a Côrte Suprema do país já determinou que nenhuma religião pode se negar a casar gays. Em outros países já é proibido se expressar em espaço público dizendo que a homossexualidade é pecado,  pois isso configuraria homofobia.

5- Papel de pai e mãe

Com o passar do tempo, muitos filhos de casais gays vão acabar se sentindo constrangidos quando chegar o dia dos pais e das mães, assim como quando forem preencher um cadastro e lhes forem perguntados os nomes de seus pais e mães.

Logo, uma hora ou outra, os nomes pai e mãe serão substituídos por responsável 1 e responsável 2.

Logo, a função de pai e mãe podem perder importância na sociedade.

7- Naturalidade e moralidade

Casamento não é apenas qualquer relacionamento entre seres humanos, é uma relação enraizada na natureza humana e, portanto, regida pela lei natural.

O Preceito mais elementar da lei natural é que “o bem deve ser feito e buscado e o mal deve ser evitado.” Por sua razão natural, o homem pode perceber o que é moralmente bom ou ruim para ele, assim, ele pode saber o fim ou a finalidade de cada um dos seus atos e como é moralmente errado transformar os meios que o ajudam a realizar um ato em finalidade do ato, qualquer situação que institucionaliza a neutralização da finalidade do ato sexual violaria a lei natural e a norma objetiva da moralidade.

A lei natural é universal e imutável, ela se aplica a toda a raça humana, da mesma forma.

Más para os juristas que são favoráveis a constituição do casamento homoafetivo, afirmam que, ao reconhecer a união estável de casais gays, o STF deu um “passo importante” no sentido de conceder isonomia aos homossexuais e abrir espaço para a liberação do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Gênero é uma categoria variável e plural que não pode ser confundida com sexo, ou com as categorias sexuais convencionadas para o sexo biológico (mulher, homem). As categorias sexuais são as características biológicas sexuais que definem as diferenças entre homens e mulheres, enquanto as categorias de Gênero são aquelas a partir das quais os sujeitos se reconhecem o que pode estar relacionado ou não com a sexualidade convencional social também (hetero ou homo).

Considerando o texto acima, sobre a visão da antropologia acerca da família, assinale a alternativa que responde à seguinte questão:

Por que o conceito de gênero é mais abrangente do que o de sexo e porque ele é mais adequado para a discussão da isonomia (princípio da igualdade de direitos na democracia) entre homossexuais e heterossexuais, garantida pela Constituição?

Mesmo considerando que as categorias de gênero existentes expressam melhor as identidades sexuais que as categorias de sexo, o casamento homoafetivo fere o princípio democrático da isonomia, que considera a vontade da maioria, considerando que as categorias de gênero não são idênticas às categorias sexuais biológicas, a democracia deve deixar com que homens que se identifiquem como mulheres ou mulheres que se identifiquem como homens devam ser reconhecid(a)os como tais.

Considerando que não há necessariamente uma identificação do gênero com as categorias sexuais (homem e mulher) nem com as sexualidades homo e hetero, o princípio de isonomia deve partir da definição de gênero para considerar os direitos iguais, porque ela é não é restritiva.

O princípio de isonomia não deve levar em consideração as categorias de gênero e sim as definições biológicas do sexo masculino e feminino por que o casamento e a família nuclear (pais, mãe e filhos) são instituições sociais básicas à vivência em sociedade.

Sobre os autores
Renne Leite de Sousa

estudante de Direito do 3º semestre na faculdade paraíso do Ceará

Gildo Lobo de Macêdo Segundo

Estudante do curso de Direito da Faculdade Paraíso do Ceará

Waleska Amorim

estudante do curso de direito da faculdade paraiso do ceara.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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