Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Instituto Nacional da Propriedade Industrial:INPI no Brasil

Agenda 06/10/2015 às 22:27

Lei 9.279, de 14 de maio de 1996 - Regula direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial.

Conhecido como INPI, é o órgão responsável pela análise de pedido de registro de marcas no Brasil é uma autarquia federal que está vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior utilizado para registrar Marca, Patente, Desenho Industrial, Indicação Geográfica, Programa de Computador, Topografia de Circuitos Integrados,Transferência de Tecnologia Informação. O e-Marcas é o sistema eletrônico para solicitar serviços de marcas ao INPI. Com ele, você pode depositar um pedido de registro ou petições de marcas pela Internet. Para acessar o sistema, é necessário o mesmo login e senha utilizado para acessar o sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para solicitar o serviço, é necessário um número de uma GRU válida, que deverá estar paga antes do envio do formulário eletrônico. O e-Marcas está em sua versão 2.0 e foi totalmente desenvolvido pelo INPI.

O INPI foi criado em 1970 e, até então, os atos que atualmente estão sob o seu encargo eram exercidos pelo extinto DNPI – Departamento Nacional da Propriedade Industrial, criado em 1933. Há que se destacar que essa função no Brasil foi inicialmente desempenhada pelas Juntas Comerciais, sendo a Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, instituída pelo Alvará de 23.08.1808, o primeiro órgão criado com a responsabilidade de analisar e conceder privilégios de invenção, sistema instituído nos tempos em que ainda éramos um colônia portuguesa.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Importante observar que o INPI se comunica sempre através de despachos, ou seja, decisões, proferidas pelos seus examinadores. Essas são publicadas na Revista da Propriedade Industrial – RPI, cuja veiculação é semanal. O órgão não utiliza qualquer outro meio para comunicar seus atos em processos administrativos sobre os pedidos feitos pelos interessados (seja em caso de registro de marcas, patentes de invenção e modelos de utilidade, desenhos industriais etc.).

Atualmente o instituto tem voltado grandes esforços no sentido de democratizar o acesso dos interessados aos seus serviços, especialmente com adoção de um sistema eletrônico (e-marcas), onde é possível a prática de todos os atos relativos ao processo para obtenção de um registro de marca, desde o pedido inicial até a apresentação de recursos, manifestações, com total segurança.

O sucesso do sistema e a tendência mundial de cada vez mais utilizar a internet para derrubar fronteiras, sinalizam para uma esperada estruturação no órgão no sentido de ampliar o leque de serviços oferecidos através do mundo virtual. O próximo passo, já anunciado, será o sistema que permitirá o processamento de pedido de patentes por meio eletrônico.

Leis e tratados

Lei 9.279, de 14 de maio de 1996 -  Regula direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial.

Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970 - Cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.

Decreto nº 7.356, de 12 de novembro de 2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Comissionadas e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, e dá outras providências.

Portaria nº 149, de 15 de maio de 2013 - Regimento interno do INPI.

Convenção da União de Paris

TRIPS (em português, conforme publicação no DOU 31/12/1994, Seção I, Suplemento ao N.248-A)


Legislação de propriedade industrial dos países da OMPI

Sobre a autora
Elisangela Zanoni

Advogada inscrita na OAB/SP desde ano de 2007 - Especialista em Direito Público, Direito Civil e Processo Civil. Conveniada Defensoria Publica do Estado de São Paulo atendimento a pessoas físicas e jurídicas/consultora jurídica. Ex Jurada do 1º Tribunal do Juri do Estado de São Paulo compondo o conselho de sentença por 10 anos consecutivos. Publica seus artigos em sites jurídicos desde 2011.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!