A Lei nº 13.165/15[1] trouxe inúmeras e significativas mudanças na legislação eleitoral. Dentre elas, vale lembrar que foram alterados os prazos para a filiação partidária, a realização das convenções, o número de candidatos por partido ou coligação; foi aberta uma janela para mudança de partido; ficou proibida a doação de recursos pelas empresas; e, foram reduzidos os limites de gastos e o tempo de campanha eleitoral.
O objetivo das alterações foi diminuir a influência do poder econômico e corrigir distorções no sistema eleitoral, entretanto, a alteração que pretendeu modificar o sistema de distribuição vagas aos partidos ou coligações nas eleições proporcionais pouco alterará as situações em que um candidato “puxador de voto” elege consigo outros candidatos.
Com a nova regra, para que um candidato ao parlamento seja considerado eleito, além do número de vagas indicadas pelo quociente eleitoral partidário, o candidato deve obter votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, conforme dicção do artigo 108 da Lei nº 13.165/15, vejamos:
Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
MAS ISSO NÃO MUDARIA NADA PARA TIRIRICA O OS “SEUS” ELEITOS...
Se aplicássemos a nova regra do artigo 108 ao resultado eleitoral ocorrido em 2014 no estado de São Paulo, relativamente ao cargo de Deputado Federal e à chapa na qual Tiririca concorreu veremos que nada seria alterado.
Em 2014 o quociente eleitoral para o cargo de Deputado Federal no estado de São Paulo foi de 303.738 votos e o partido de Tiririca elegeu seis Deputados. Apenas os votos de Tiririca elegeram mais dois Deputados, que obtiveram 46.905 e 32.080 votos; acima, portanto, da cláusula de barreira (10% do quociente eleitoral) fixada pela nova Lei Eleitoral.[2]
Deste modo, temos que a alteração trazida pela nova Lei Eleitoral que teria como objetivo barrar o chamado "efeito tiririca" é apenas perfumaria. Os votos "puxados" por Tiririca ainda irão eleger muita gente sem representatividade.
[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm
[2] http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/quem-sao-os-35-deputados-que-se-elegeram-sozinhos