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Um breve cotejo entre os meios de provas e os princípios aplicados ao direito português e ao direito brasileiro

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Agenda 29/12/2015 às 12:59

3. CONCLUSÕES

De acordo com o que foi explanado acima, verifica-se que, ao longo da história do Direito, a prova tem assumido uma importância cada vez maior no sistema processual, visto que, sem a sua apropriada produção dentro do processo judicial, torna-se bastante complicada a função do julgador de prover uma solução justa para a lide. Assim, podemos concluir que, quanto mais eficaz for a produção probatória, mais eficiente será a decisão judicial que comporá a celeuma.

Por sua vez, diante do cotejo realizado, constata-se que o tratamento dado pela legislação luso-brasileira é bastante semelhante, posto que tanto o direito português quanto o direito brasileiro adotam um sistema temperado - ambos os ordenamentos jurídicos adotam o princípio da prova legal de forma excepcional - sendo que a regra em Portugal é o sistema da liberdade de julgamento (ou da prova livre), enquanto que, no direito brasileiro, aplica-se uma derivação mais restrita, denominada de livre convencimento motivado, o qual exige que o julgador sempre fundamente sua decisão em relação à valoração da prova, o que, ao nosso ver, garante maior efetividade aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.           


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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VARELA, Antunes; BEZERRA, J. Miguel; NORA, Sampaio – Manual de Processo Civil. 2ª ed., revista e actualizada. Coimbra: Coimbra Editora, 2004.


nOTAS

[1] GREGO FILHO, Vicente – Manual de Processo Penal. 5.ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. p. 195.

[2] SILVA, Plácido – Vocabulário Jurídico. 10.ª ed. Rio de Janeiro: Florence, 1987. p. 491.

[3] TOURINHO FILHO, Fernando da Costa – Processo Penal. Vol. 3, 21.ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 189.

[4] RODRIGUES, Fernando Pereira – Os meios de prova em processo civil. Coimbra: Almedina, 2015. p. 08.

[5] RODRIGUES, Fernando Pereira – Op Cit. p. 18.

[6] DIDIER JR., Fredie – Curso de Direito Processual Civil: Teoria geral do processo e processo de conhecimento. 9.ª ed. Salvador: JusPodivm, 2008. p. 36

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[7] CARVALHO FILHO, José dos Santos – Manual de Direito Administrativo. 16.ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006. p. 31.

[8] POZZA, Pedro Luiz – Sistemas de apreciação da prova. In: KNIJNIK, Danilo (coord.). Prova judiciária: estudos sobre o novo direito probatório. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. p. 220.

[9] DINAMARCO, Cândido Rangel – Instituições de Direito Processual Civil. Vol. III. 4.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 102-103.

[10] DIDIER JR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael – Curso de Direito Processual Civil. Vol. II, 6.ª ed. Salvador: JusPodivm, 2011. p. 40.

[11] POZZA, Pedro Luiz – Sistemas de apreciação da prova. In: KNIJNIK, Danilo (coord.). Prova judiciária: estudos sobre o novo direito probatório. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. p. 228.

[12] SANTOS, Moacyr Amaral – Prova judiciária no cível e comercial. 5.ª ed. São Paulo: Saraiva, 1983. p. 16-17.

[13] TARUFFO, Michele – Simplemente la verdad: el juez y la construcción de los hechos. Tradução de Daniela Accatino Scagliotti. Madrid: Marcial Pons, 2010. p. 16-17.

[14] KNIJNIK, Danilo. A prova nos juízos cível, penal e tributário. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 10.

[15] DIDIER JR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael – Curso de Direito Processual Civil. Vol. II, 6.ª ed. Salvador: JusPodivm, 2011. p. 39.

[16] KNIJNIK, Danilo – A prova nos juízos cível, penal e tributário. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 09.

[17] DIDIER JR. Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Op. Cit. p. 40

[18] DIDIER JR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael – Curso de Direito Processual Civil. Vol. II, 6.ª ed. Salvador: JusPodivm, 2011. p. 40.

[19] PICÓ Y JUNOY, Joan – El juez y la prueba: Estudio de la errónea recepción del brocardo iudexiudicare debet secundum allegata et probata, non secundum conscientiam y su repercusión actual. Bosch: Barcelona, 2007. p. 371.

[20] ANDRADE, Manuel de. Noções Elementares de Processo Civil, nova ed., rev. e actual., reimpr., Coimbra: Ed. Coimbra, 1993. p. 356

[21] VARELA, Antunes. Manual de Processo Civil. 2ª ed., revista e actualizada. p. 471

[22] ANDRADE, Manuel de – Noções Elementares de Processo Civil. ed. rev. e actual. Coimbra: Coimbra Editora, 1993. p. 74-76.

[23] ANDRADE, Manuel de – Op. Cit. p. 51-52.

Sobre o autor
André Augusto Duarte Monção

Mestre em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa - UAL. Especialista em Gestão do Esporte e Direito Desportivo pelo Centro Universitário Católica de Santa Catarina - Católica SC e pela Faculdade Brasileira de Tributação - FBT/INEJE. MBA em Compliance e Gestão de Riscos (com ênfase em Governança e Inovação) pela Faculdade Pólis Civitas. Especialista em Arbitragem, Conciliação e Mediação pela Faculdade de Minas - FACUMINAS. Especialista em Direito Empresarial pela Faculdade Legale - FALEG. Especialista em Direito Público pelo Centro Universitário Maurício de Nassau - UNINASSAU. Graduado pela Faculdade de Direito do Recife - FDR da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Auditor do Tribunal Pleno do STJD de Skateboarding. Auditor da Comissão Disciplinar do STJD da CBVD. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo - IBDD. Membro do Grupo de Estudos em Direito Desportivo da UFMG (GEDD UFMG). Autor do livro "Mediação e Arbitragem aplicadas ao desporto e o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS/CAS), publicado pela Editora Dialética no ano de 2022.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MONÇÃO, André Augusto Duarte. Um breve cotejo entre os meios de provas e os princípios aplicados ao direito português e ao direito brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4563, 29 dez. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/45146. Acesso em: 22 dez. 2024.

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