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A Justiça e o Direito da Índia

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Agenda 13/12/2003 às 00:00

NOTAS

[1] Casta: Posição social do indivíduo determinada pelo nascimento, religião, ou profissão. Grupo fechado de caráter predominantemente hereditário. (Fonte: ENCICLOPÉDIA JURÍDICA LEIB SOIBELMAN)

[2] DAVID (1996:437-438) inicia falando sobre os sastras (livros de preceitos):

A civilização da Índia repousa sobre fundamentos muito diferentes dos da civilização da cristandade ou do Islã. Cristãos, muçulmanos e judeus encontram na Sagrada Escritura o princípio básico de que os homens, dotados de alma, têm um valor igual perante Deus, à imagem do qual foram criados, O hinduísmo rejeita esta noção fundamental do Ocidente. Para ele o "homem é uma simples abstração; há somente "homens" definidos para categoria social a que pertencem pelo seu nascimento. As diversas categorias de homens são complementares e hierarquizadas, de forma que aos homens pertencentes a cada uma delas correspondem direitos, deveres e mesmo uma moral específica que lhes é própria.

As regras que regulam o comportamento dos homens estão expostas em obras, denominadas sastras, de três espécies diferentes, correspondentes às três motivações que podem determinar este comportamento: virtude, interesse e prazer. Certos sastras ensinam aos homens como estes se devem conduzir para serem justos: é a ciência do dharma. Outros ensinam aos homens a maneira de enriquecer e ao príncipe a arte de governar: é o artha, ciência do útil e da política. Outros, finalmente, desenvolvem uma ciência do prazer: é o kama.

Dharma, artha e kama são todos três legítimos e a ordem natural das coisas exige que sejam devidamente considerados pelos homens. Contudo, cada um deverá agir como a categoria social a que pertence o exigir.

Obrâmane esforçar-se-á por conduzir a sua vida tanto quanto possível segundo o dharma; os dirigentes e os comerciantes procurarão, antes de tudo, o útil, considerando o artha; as mulheres, que não têm destino próprio após a morte, colocarão em primeiro plano o kama.

Na filosofia hindu é claramente reconhecida uma certa superioridade ao dharma, mas desse fato não resulta que o artha ou o kama devam necessariamente subjugar-se às exigências do dharma. O dharma não exprime, de fato, a moral hindufstica na sua totalidade; por isso mesmo é muito diferente do fiqh, que domina sem contestação na sociedade muçulmana; na verdade não merece ser olhado como se fosse um "Direito" propriamente dito. Mais do que um Direito, o dharma é um simples modelo que se adapta às derrogações e pede mesmo certas adaptações, dentro do espírito de realismo e, mais ainda, de tolerância, que constitui a marca distintiva do hinduísmo.

Em seguida, trata DAVID (1996:438) do dharma (preceitos):

O dharma fundamenta-se na crença de que existe uma ordem no universo, inerente à natureza das coisas, necessária à preservação do mundo, e da qual os próprios deuses são apenas protetores. O dharma abrange no seu conjunto a conduta dos homens. Ele não distingue entre deveres religiosos e obrigações propriamente jurídicas. Indica, por exemplo, aos hindus a penitência à qual devem submeter-se quando pecarem e as ocasiões nas quais devem oferecer sacrifícios; impõe-lhes leis em matéria de esmola e de hospitalidade; impõe aos soberanos a visita aos templos e a garantia da segurança pública. A idéia ocidental de "direitos subjetivos" é totalmente estranha ao dharma e ao pensamento hindu, O dharma assenta na idéia de deveres, não na de direitos; ele indica a cada um como deve comportar-se se pretende ser um homem de bem e se preocupa com o que vem depois da morte. Os deveres assim impostos variam segundo a condição de cada um e também com a idade dos indivíduos 4; são particularmente rigorosos para as pessoas de condição superior. Existem independentemente de todo o mecanismo destinado a assegurar a sua eficácia.

A autoridade do dharma não reside no costume. O seu prestígio deve-se ao religioso respeito inspirado por aqueles que exprimiram os seus mandamentos, sábios dos tempos passados que souberam pôr em destaque o "bom costume" e tiveram uma visão incontestada da ordem divina.

Existem dois tipos de tratados a respeito, conforme DAVID (1996:439), ou sejam: dharmasastras e nibandhas:

O dharma encontra-se exposto em tratados chamados dharmasastras. Os mais célebres foram escritos em verso: são, em especial, as leis de Manou, as de Yajnavalkya e as de Narada, que se julga terem sido redigidas entre o primeiro século a.C. e o século III ou IV da nossa era.

Oque deve ser considerado como obra de dharma, impondo autoridade, foi estabelecido pela tradição. Os dharmasastras, reconhecidos como tais, formam um todo, qualquer que tenha sido a época em que tenham sido redigidos; o seu conjunto deve ser tomado em consideração para conhecer o dharma. Não pode pretender-se conhecê-lo através de uma obra particular, por mais prestigiosa que seja; os sastras explicam-se uns pelos outros e completam-se reciprocamente. Existe na India, por esta razão, outra categoria de obras, os nibandhas. Os nibandhas se destinam a esclarecer o sentido, por vezes obscuro, dos dharmasastras, a torná-los inteligíveis aos homens cultos e também a resolver as aparentes contradições entre os diversos dharmasastras. Certos nibandhas abrangem o conjunto do dharma, outros visam apenas uma instituição particular. Seus autores ora são conhecidos, ora desconhecidos. Suas datas se escalonam entre os séculos XI e XVII.

Odharma é uno e só pode ser conhecido a partir do conjunto dos dharmasastras. Porém, existe um grande número de dharmasastras e os nibandhas são muito numerosos. Disto resulta que o conhecimento ou a preferência que se tenha por cada um deles irá variar de região para região; certos grupos sociais vivem sob a autoridade de um nibandha e outros sob a autoridade de um outro nibandha diferente. Duas escolas principais existem assim no Direito hindu: a escola do Mitakshara e a do Dayabhaga. Estas escolas, com as distinções e subdistinções que comportam, têm efetivamente, como os ritos do islã, um domínio geográfico, embora constituam estatutos pessoais, que acompanham os indivíduos em qualquer lugar em que se encontrem: a escola do Dayabhaga domina na Bengala e em Assam, a escola do Mitakshara no resto da Índia e no Paquistão.

DAVID (1996:439-440) afirma que o dharma e o costume se completam:

A vida neste mundo não poderia ser regida unicamente pelo dharma. Se só este exprime uma verdade eterna, outros elementos são legitimamente levados em conta para determinar a conduta dos homens: considerações do útil (artha) e do agradável (kama). O homem sábio concilia na sua conduta a virtude com o interesse e o prazer, e não se pode esperar que as pessoas vivam em completa conformidade com o dharma no período de decadência (kali), que é o de nossa infeliz época. Por esta razão o próprio dharma admite o costume praeter legem e o costume contra legem: deve-se, segundo Yajnavalkya e Manou, renunciar seguir a regra de conduta consagrada pelos textos se esta é reprovada, desprezada pelo mundo. Entretanto, as regras costumeiras, provindas das condições contingentes de tempo e lugar, não têm relação com o comando divino, que é o fundamento do dharma. Elas representam um simples fato, que não merece estudo, e não poderiam servir de base para uma verdadeira essência. A realidade, portanto, é que a Índia vive segundo costumes dominados, em maior ou menor grau, pela doutrina do hinduísmo, que dispõe sobre as regras de conduta em conformidade com as quais os costumes foram, com maior ou menor intensidade, modificados, orientados ou interpretados.

Os costumes são variados. Cada casta ou subcasta segue as regras do costume que lhes são próprias; as assembléias (panchayats) resolvem, a nível local, todas as dificuldades e todos os litígios, apoiando-se na opinião pública. A assembléia, que decide por unanimidade, dispõe de meios de pressão eficazes; a sanção mais temível é a excomunhão, que faz do indivíduo um isolado numa sociedade onde a vida não se concebe fora de um grupo.

Substituindo eventualmente o costume, um outro fator que pode regular o comportamento dos hindus é constituído pela razão e pela eqüidade. Os dharmasastras mandam o indivíduo agir e o juiz decidir segundo a sua consciência, segundo a justiça, segundo a eqüidade, se nenhuma outra regra de Direito estrito lhes é imposta. Assim, as leis de Manou recomendam que se recorra, em casos duvidosos, à "satisfação interior".

[3] e [4] Em 1931 os brâmanes correspondiam a 6,4% da população e os kshatriyas a 3,7, segundo informação de JAFFRELOT (1996:12).

[5] KAUTILYA, no seu Arthashastra (2002:35-55), adota, dentre outros preceitos políticos, outros tantos, de aparência jurídica, que se assemelham aos do Dharmasastra:

O ofício do contador

O superintendente das contas instalará sua repartição com a porta voltada para o norte ou o leste, os lugares de trabalho dos contadores bem separados e prateleiras com os livros de contas perfeitamente ordenados.

o funcionário que violar qualquer norma, ou desviar-se da forma estabelecida para as contas, fizer um registro sem saber o que significa ou equivocadamente registrar duas ou três vezes a mesma operação será multado em doze dinheiros.

Aquele que por inadvertência apagar o registro de um total sofrerá dupla punição.

Aquele que o omitir será multado oito vezes.

O que provocar perda de receita reporá essa perda acrescentada de cinco vezes o seu valor. Se mentir, sofrerá a penalidade prevista para o roubo. Se omitir da primeira vez algum registro, incluindo-o só mais tarde, sofrerá em dobro essa pena.

O soberano perdoará uma falha de pequenas proporções; ficará satisfeito mesmo quando a arrecadação for pequena, mas honrará com recompensas o funcionário que lhe trouxer grandes beneficios.

Descobrindo desvios de tributos por funcionários corruptos

Todos os empreendimentos dependem de recursos. Por isso, o tesouro deve merecer a maior atenção.

A prosperidade pública, os prêmios pela boa conduta, a captura dos ladrões, a redução do número de servidores públicos, as colheitas abundantes, a prosperidade do comércio, a inexistência de distúrbios e calamidades, a redução das isenções de impostos, as receitas em ouro — estes são fatores que conduzem à prosperidade financeira.

O exame da conduta dos servidores públicos

Aqueles que têm qualificações ministeriais devem ser nomeados para dirigir os departamentos governamentais de acordo com a sua capacidade individual. Enquanto estiverem nessas funções, serão inspecionados todo dia, porque os homens são naturalmente dispersivos e, como os cavalos engajados numa tarefa, mudam de disposição a cada instante. Por isso os instrumentos que utilizam, o local e hora em que trabalham e a exata forma da sua atividade, bem como seus resultados, devem ser objeto de constante reavaliação.

O superintendente do comércio

Cabe ao superintendente do comércio verificar se há ou não demanda pelos vários tipos de produtos da terra ou da água, transportados por estradas ou vias fluviais e marítimas, assim como a flutuação dos seus preços. E decidirá também a melhor época para a distribuição, depósito, compra e venda desses produtos.

Os produtos de ampla demanda devem ser armazenados, e seu preço sempre aumentado. Quando o novo preço for aceito pelo povo, um outro preço será fixado.

Os produtos de origem local serão armazenados; os importados serão distribuídos para venda em diferentes mercados. E os dois tipos de mercadoria serão vendidos ao povo em condições favoráveis. O soberano evitará lucros muito grandes que prejudiquem o povo.

Não haverá qualquer restrição à época de vender os produtos pelos quais haja demanda freqüente, que não estarão sujeitos aos inconvenientes da armazenagem.

No concernente à venda das mercadorias do rei em países estrangeiros, assim procederá o superintendente: depois de verificar o valor das mercadorias locais, comparativamente aos produtos estrangeiros que podem ser obtidos em troca, calculará se há uma margem de lucro, considerado o custo do transporte e as diferentes taxas e tributos pagos ao estado estrangeiro. Se não houver lucro na venda dos produtos locais em mercados estrangeiros, o superintendente verificará se existe alguma possibilidade vantajosa de troca com produtos locais. Depois, enviará um quarto da mercadoria disponível para diferentes mercados, usando estradas seguras. Para assegurar bons lucros, deverá relacionar-se amistosamente com as autoridades do outro estado, tomando todas as precauções para proteger os recursos assim obtidos. Se não for possível alcançar o mercado pretendido, para evitar sua perda total a mercadoria poderá ser vendida em qualquer outro lugar, com um lucro inferior, sem pagar impostos, como se fosse um produto local.

O superintendente aduaneiro

O superintendente aduaneiro construirá um posto de inspeção e coleta perto do portão principal de acesso à cidade, de frente para o norte ou o leste, e exibindo as suas insígnias. Quando os comerciantes passarem pelo posto, quatro ou cinco coletores anotarão seu nome, procedência, as mercadorias trazidas e o local onde foram inspecionadas pela primeira vez.

A mercadoria que não tiver o selo apropriado pagará os direitos em dobro. Se o selo for falsificado, pagará uma multa de oito vezes o seu valor. Se o selo estiver apagado ou danificado, o mercador será retido por algum tempo. Haverá também uma multa em dinheiro nos casos em que a mercadoria declarada não corresponder à verdade, ou o selo for diferente do obrigatório.

O superintendente das prostitutas

Pagando-lhe um salário fixo, o superintendente das prostitutas empregará na corte uma prostituta, reputada pela sua beleza, juventude e qualificações, seja ou não de uma família de prostitutas. Será também nomeada uma prostituta substituta com um salário de metade do valor do primeiro.

Quando uma dessas prostitutas viajar, ou se vier a falecer, a filha ou irmã poderá tomar o seu lugar, recebendo seu salário e patrimônio. Este poderá caber a sua mãe ou a uma outra prostituta. Se isso não ocorrer, o patrimônio ficará para o soberano.

Para acrescentar ao brilho das prostitutas que levam as insígnias do soberano’3 e que o servem quando está no leito real, no trono ou numa carruagem, as prostitutas devem ser classificadas em três graus, de acordo com sua beleza e as jóias que usam; e seu salário variará da mesma forma.

A prostituta que perder sua beleza será empregada como serviçal.

Se, depois de ter recebido a quantia que lhe for devida, uma prostituta se recusar a atender quem a pagou, será multada em duas vezes essa quantia.

Quando uma prostituta recusar seu cliente, será multada em oito vezes o valor da quantia cobrada, a menos que o cliente esteja prejudicado por uma doença ou defeito pessoal.

Se uma prostituta matar seu cliente será queimada viva ou afogada.

Ao cliente de uma prostituta que roubar sua roupa ou suas jóias, ou deixar de pagar-lhe o que é devido, será imposta multa igual a oito vezes o valor do que foi roubado.

Toda prostituta informará o superintendente sobre seus clientes, sua receita diária e renda prevista.

As mesmas regras se aplicarão aos atores, dançarmos, cantores, músicos, cômicos, mimos, bardos, artistas de circo, cáftens e mulheres livres.

Toda prostituta pagará ao governo, mensalmente, o equivalente à sua receita de dois dias.

O matrimônio e seus deveres

A propriedade da esposa e as compensações devidas

O matrimônio constitui a base de todas as disputas

A propriedade da mulher está representada por meios de subsistência e jóias, para as quais não há limite de valor. No caso dos meios de subsistência, seu dote será sempre superior a dois mil dinheiros. A esposa poderá lançar mão desses recursos para manter-se, ou para manter os filhos ou a nora, caso o esposo esteja ausente e não tenha deixado recursos para isso. Quanto ao esposo, poderá também utilizar esses recursos em caso de calamidade, doença ou fome, para afastar perigo ou em atos de caridade.

Se uma viúva voltar a casar-se com um homem que não tenha sido escolhido pelo seu sogro perderá tudo o que lhe tiver sido dado por este e pelo falecido esposo.

Os deveres da esposa

A esposa que praticar quaisquer atos sexuais, ou beber, violando desta forma uma proibição, pagará multa de três dinheiros. No caso de sair durante o dia para assistir a um evento esportivo ou um espetáculo, pagará multa de doze dinheiros. Se a falta ocorrer durante a noite, a multa será dobrada. A esposa que sair quando o esposo estiver dormindo, ou embriagado, será penalizada com doze dinheiros; o mesmo se impedir a entrada do cônjuge em sua casa à noite. Se um homem e uma mulher trocarem palavras ou sinais com o propósito de marcar um encontro amoroso, a mulher será multada em 24 dinheiros, o homem em 48.

A difamação

A calúnia, os comentários insultuosos e a intimidação constituem difamação. Entre as expressões abusivas relativas ao corpo, aos hábitos, à educação, chamar uma pessoa defeituosa por apodo verdadeiro, tal como "o cegos", "o aleijado", etc., implicará multa de três dinheiros; e se o apodo for falso, a multa será dobrada. Se um cego for chamado ironicamente de "homem com belos olhos", ou um desdentado de "homem de dentes perfeitos", por exemplo, a multa aplicável será de doze dinheiros. O mesmo com a pessoa afetada pela lepra, impotência, insanidade mental, etc. De modo geral, as expressões insultuosas — sejam verdadeiras, falsas ou irônicas —entre pessoas do mesmo nível social serão punidas com multas acima de doze dinheiros.

Se as vítimas de tais insultos forem pessoas de nível social superior ao de quem insulta, este pagara uma multa dobrada; se a vitima for de nível inferior, pagará a metade. A calúnia que atinja a esposa alheia levará a dobrar a multa aplicável.

Se o insulto for devido a desatenção, embriaguez ou alienação dos sentidos, a multa será diminuída pela metade.

Caberá aos médicos ou aos vizinhos, em cada caso, determinar se a lepra, a alienação, etc. são uma condição verdadeira.

A impotência será determinada pelo testemunho de mulheres, a espuma da urina ou pelo comportamento das fezes quando mergulhadas em água.

A agressão

Tocar em uma pessoa, golpeá-la ou feri-la constitui uma agressão.

Se a pessoa tocar na outra abaixo do umbigo com a mão, terra, cinza ou lama, será punida com multa de três dinheiros; se o instrumento usado estiver sujo, ou a agressão for praticada com a perna ou um respingo de saliva, a multa será de seis dinheiros; se com urina, saliva, fezes etc., a multa crescerá para doze dinheiros. Cometida acima do umbigo, a multa será dobrada; na cabeça, será multiplicada por quatro.

Praticada a agressão contra pessoa de nível social superior, acarretará multa dobrada; o mesmo se a agressão for contra a esposa alheia; contra pessoa de nível social inferior, a multa será diminuída pela metade.

Se a agressão for causada por embriaguez, desatenção ou aIienação dos sentidos, será diminuída pela metade.

Segurar um homem pelas pernas, mãos, roupa ou cabelo implicará multa acima de seis dinheiros. Apertar uma pessoa com os braços, empurrá-la, arrastá-la ou sentar sobre ela será também punido com multa da primeira categoria.

Se o agressor se afastar correndo, depois de derrubar a vítima, será punido com metade da multa prevista.

Se o agressor for da casta Sudra, e a vítima Brâmane, o membro com que este for agredido será amputado.

O julgamento e a tortura necessária para obter uma confissão

Há quatro categorias de tortura: com a banheira, sete formas com o chicote, duas formas com a suspensão do corpo e as seis punições.

As pessoas condenadas por crimes graves receberão nove tipos de golpe com um bastão; doze golpes nas duas coxas; vinte golpes com um ramo de árvore; trinta e dois golpes na palma de cada mão e na sola de cada pé. As mãos atadas duas vezes, terão as pernas unidas de modo a parecer um escorpião. Há dois tipos de suspensão com o rosto para baixo. As juntas dos dedos serão queimadas, depois do condenado beber água com arroz; seu corpo será aquecido durante um dia depois que beber óleo. No inverno, será colocado sobre a grama para passar a noite.

Cada dia será praticado um tipo diferente de tortura

Qualquer que seja a natureza do crime cometido, nenhum brâmane poderá ser torturado, mas seu rosto será marcado com uma indicação do crime cometido: a forma de um cão, no caso do ladrão; a de um corpo decapitado, no caso do homicida; uma parte feminina, no caso do estuprador; a bandeira dos taberneiros, se tiver bebido álcool.

Depois de ter marcado assim o criminoso brâmane, e de ter proclamado em público o seu crime, o soberano o banirá do país ou o obrigará ao trabalho nas minas o resto da vida.

A pena capital, com ou sem tortura

O homem que tiver assassinado um outro será torturado até morrer. Se uma pessoa, ferida numa luta, morrer dentro de sete dias, aquele que lhe tiver causado o ferimento mortal será executado instantaneamente. Se a pessoa ferida morrer dentro de duas semanas, o criminoso pagará uma multa da categoria mais elevada. Se a vítima falecer dentro de um mês, o criminoso deverá pagar uma multa de quinhentos panas, além de indenizar a família atingida.

Se alguém ferir uma pessoa com uma arma, pagará multa da categoria mais elevada; se tiver causado esse ferimento sob o efeito da embriaguez, terá sua mão amputada. Se provocar a morte instantânea do ferido, pagará com a vida.

Relações sexuais com meninas

Aquele que violar uma virgem da sua casta, quando ainda for uma menina, terá a mão amputada ou pagará a multa de quatrocentos panas. Se a virgem vier a morrer, o violador será executado. No caso da virgem ter mais idade, o violador terá o dedo médio da mão amputado, ou pagará a multa de duzentos panas, além de dar ao pai da moça uma compensação adequada.

Nenhum homem pode ter relações sexuais com uma mulher sem o seu consentimento.

Aquele que violar uma virgem com o seu consentimento pagará multa de 54 panas; a virgem pagará também uma multa de metade desse valor.

A conduta do cortesão

Por meio da influência de algum amigo, quem tiver bastante experiência do mundo poderá buscar o favor do soberano que, dispondo de todos os atributos da realeza, tenha uma disposição bondosa. Cortejará o soberano, pensando: "Assim como preciso de um protetor, o soberano tem um caráter amável e pendor para dar bons conselhos". Cortejará até mesmo um rei que tiver perdido suas riquezas e não dispuser dos elementos do poder real, mas nunca aquele de caráter depravado.

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Sem perder as oportunidades, falará das coisas que interessem ao soberano; dos seus próprios interesses só quando na companhia de amigos; e dos interesses de outras pessoas, no lugar e momentos apropriados, em conformidade com os princípios da correção e da economia.

Quando indagado, dirá ao soberano o que é bom e agradável de ouvir, mas não o que é mau, embora seja agradável; se o soberano tiver prazer em ouvi-lo, poderá dizer-lhe confidencialmente o que é bom mas desagradável.

Poderá, se necessário, guardar o silêncio, mas nunca dirá o que é odioso; até mesmo pessoas indesejáveis adquiriram poder abstendo-se de falar sobre o que o soberano odeia; fizeram isso ao perceber que o soberano só queria tratar de coisas agradáveis, sem dar atenção às más conseqüências e seguindo essa sua disposição.

A autodefesa deve ser o pensamento primordial e constante do homem sábio, pois a vida de quem está a serviço do soberano pode ser comparada à existência no meio de um incêndio — enquanto o fogo destrói o corpo, em parte ou no todo, o soberano pode destruir ou favorecer toda a família, incluindo os filhos dos empregados e suas esposas.

Considerações sobre as dificuldades enfrentadas pelo soberano e o seu reino

O soberano e seu reino são os elementos fundamentais do Estado

As dificuldades enfrentadas pelo soberano podem ser internas ou externas. As primeiras são mais sérias do que as externas. Problemas criados pelos ministros são mais sérios do que os outros tipos de dificuldades internas. Por isso, o soberano deve manter o tesouro e o exército sob o seu controle direto.

[6] ANNOUSSAMY (2001:65) fala sobre os panchayats:

A Justiça era concebida como uma função divina cumprida pelo rei ou seus delegados. Paralelamente havia em cada vila um Tribunal ao qual as partes submetiam tradicionalmente suas lides. As apelações ao rei eram raras. Essas instâncias tradicionais continuam ainda a funcionar se bem que desprovidas de reconhecimento oficial. Elas compreendem em geral cinco habitantes importantes da vila e são chamadas, por essa razão, panchayatas... Elas se renovam por via de admissão porém sob condição de aprovação tácita dos habitantes. A colonização, depois a urbanização, e os meios modernos de transporte diminuíram sua importância, mas elas desempenham ainda um papel importante em determinadas localidades. Nessas localidades adota-se um ponto de honra em não apresentar nenhuma demanda nos tribunais oficiais; essas vilas são cada vez mais raras, é verdade. Mas, no conjunto, os Tribunais tradicionais tratam ainda de um número considerável de processos de pessoas simples, algumas vezes até de processos criminais.

A forma de operar desses Tribunaisadota o ideal de justiça presente no espírito da população. É uma concepção que vem de priscas eras. É difícil dizer exatamente como funcionavam esses tribunais antigamente. O que se pode afirmar é que deveriam existir variações conforme a localidade e a época, mas determinados pontos comuns deveriam existir em todas as localidades e épocas. Pode-se Ter uma idéia disso através das referências literárias e contos.

[7] Leis federais em vigor (em inglês) :

Alphabetical List - Central Acts

Name of the Act Year Act No

[8] Commonwealth (Comunidade Britânica)

Com sede em Londres, a Comunidade Britânica (Commonwealth) é uma associação de 54 países, totalizando cerca de um quarto da população mundial. É formada pelo Reino Unido e a maioria de suas ex-colônias, que optaram por manter laços de cooperação. Por meio de órgãos específicos, a Comunidade oferece ajuda técnica e científica aos membros mais pobres em áreas como agricultura, energia, indústria e infra-estrutura. Desde 1990, monitora eleições a pedido dos governos nacionais e desenvolve programas de gerenciamento dos pleitos.

Embora independentes do Reino Unido, todas as nações aceitam a rainha inglesa Elizabeth II como chefe simbólica da Comunidade Britânica. Ela é, também, a chefe de Estado do Reino Unido e de 15 dos 22 países cujo sistema político é a Monarquia. Nesses casos é representada por um governador-geral, cuja escolha é feita por ela, mas aconselhada pelo primeiro-ministro do país, como ocorre na Austrália, na Jamaica e no Canadá. Em outras cinco monarquias da Comunidade - Brunei, Lesoto, Malásia, Suazilândia e Tonga -, o rei acumula as funções de chefe de Estado e de governo. Em Samoa, o chefe de Estado é vitalício, existindo também um primeiro ministro. A República é adotada como forma de governo em 32 países.

Membros - África do Sul (reingresso em 1994); Antígua e Barbuda (1981); Austrália (1931); Bahamas (1973); Bangladesh (1972); Barbados (1966); Belize (1981); Botsuana (1966); Brunei (1984); Camarões (1995); Canadá (1931); Chipre (1961); Cingapura (1965); Dominica (1978); Fiji (reingresso em 1997); Gâmbia (1965); Gana (1957); Granada (1974); Guiana (1966); Ilhas Salomão (1978); Índia (1947); Jamaica (1962); Kiribati (1979); Lesoto (1966); Malauí (1964); Malásia (1957); Maldivas (1982); Malta (1964); Maurício (1968); Moçambique (1995); Namíbia (1990); Nauru (1968); Nigéria (1960); Nova Zelândia (1931); Papua Nova Guiné (1975); Paquistão (reingresso em 1989); Quênia (1963); Reino Unido (1931); Samoa (1970); Santa Lúcia (1979); São Cristóvão e Névis (1983); São Vicente e Granadinas (1979); Seicheles (1976); Serra Leoa (1961); Sri Lanka (1948); Suazilândia (1968); Tanzânia (1961); Tonga (1970); Trinidad e Tobago (1962); Tuvalu (1978); Uganda (1962); Vanuatu (1980); Zâmbia (1964); Zimbábue (1980). Tuvalu é membro especial e não participa das reuniões de chefes de governo. Paquistão e Fiji são suspensos dos conselhos da organização, após golpes de Estado em 1999 e 2000, respectivamente.

(Fonte: ALMANAQUE ABRIL 2001)

[9] Prova legal. (dir. prc.): Sistema no qual o valor das provas estava preestabelecido em lei, não tendo o juiz nenhuma liberdade na sua apreciação. Este sistema decorria do receio de arbítrio judicial. Havia então uma hierarquia das provas, ficando o juiz impedido também de admitir provas que a lei não especificasse. V. livre convencimento e prova livre. (Fonte: ENCICLOPÉDIA JURÍDICA LEIB SOIBELMAN)

[10] No endereço http://mha.nic.in/justi.htm, se acham dados (em inglês) sobre as ALTAS CORTES (Justiça Estadual) DA ÍNDIA: (nome da Alta Corte, ano de criação, Estados ou Territórios abrangidos, sede e nome do Presidente da Corte): NAME YEAR TERRITORIAL JURISDICTION SEAT CHIEF JUSTICE Allahabad 1866 Uttar Pradesh Allahabad (Bench at Lucknow) M.K. Mitra Andhra Pradesh 1954 Andhra Pradesh Hyderabad M.M.S. Liberhan Bombay 1862 Maharashtra, Goa, Dadra and Nagar Haveli, Daman and Diu Bombay (Benches at Nagpur, Panaji and Aurangabad Y.K. Sabharwal Calcutta 1862 West Bengal, Andaman & Nicobar Islands Calcutta (Circuit Bench at Port Blair) S.K. Mookharjee* Delhi 1966 Delhi Delhi Devinder Gupta* Guwahati** 1948 Assam, Manipur, Meghalaya, Nagaland, Tripura, Mizoram, Arunachal Pradesh Guwahati (Benches at Kohima, Aizwal, Imphal, Shillong, Agartala) Brijesh Kumar Gujarat 1960 Gujarat Ahmedabad K.G. Balakrishnan Himachal Pradesh 1971 Himachal Pradesh Shimla Doraiswamy Raju Jammu & Kashmir 1928 Jammu & Kashmir Srinagar & Jammu Bhawani Singh Karnataka*** 1884 Karnataka Bangalore Y. Bhaskar Rao Kerala 1958 Kerala, Lakshadweep Ernakulam G. Rajasekharan* Madhya Pradesh 1956 Madhya Pradesh Jabalpur (Benches at Gwalior and Indore) A.K. Mathur Madras 1862 Tamil Nadu & Pondicherry Chennai M.K. Jain* Orissa 1948 Orissa Cuttack Arijit Pasayat* Patna 1916 Bihar Patna (Bench at Ranchi) B.M. Lal Punjab and Haryana**** 1966 Punjab, Haryana and Chandigarh Chandigarh Arun B. Saharya Rajasthan 1949 Rajasthan Jodhpur (Bench at Jaipur) S.V. Patil Sikkim 1975 Sikkim Gangtok Ripusudan Dayal * Acting Chief Justice. ** Originally known as Assam High Court, renamed as Guwahati High Court in 1971. *** Originally known as Mysore High Court, renamed as Karnataka High Court in 1973. **** Originally known as Punjab High Court, renamed as Punjab and Haryana High Court in 1966.

[11] ANNOUSSAMY (2001:101-112) trata dos Tribunais para Consumidores num Capítulo separado daquele em que aborda os Tribunais especializados porque, realmente, a defesa dos consumidores vem ganhando força nos últimos anos, esclarecendo o ilustrado doutrinador que esses Tribunais podem ser acionados todas as vezes em que há defeito no objeto comprado ou insuficiência de um serviço contratado. Informa também que a jurisprudência parece revolucionar p Direito tradicional em matéria de venda e de responsabilidade. Fala dos três níveis desses Tribunais, sendo os menos graduados os Fóruns de Distritos, estando acima deles as Comissões dos Estados, e, no topo, a Comissão Nacional, submetida ao controle da Suprema Corte.

[12] Organizações ligadas ao Direito (Law Organizations) (em inglês): - THE BAR ASSOCIATION OF INDIA Chamber Nº 93 Supreme Court Building New Dehli 110001, Índia Fone: (91 11)38.5902 - THE BAR COUNCIL OF INDIA AB/21 Lal Bahadur Shastri Margi Facing Supreme Court Building New Dehli 110001, Índia Fone: (91 11) 38.6845

[13] Faculdades de Direito (Law Schools) (em inglês): 01. AGRA UNIVERSITY - LAW DEPARTMENT Agra, Uttar Pradesh, Índia 02. AJMER UNIVERISTY - LAW DEPARTMENT Ajmer, Rajasthen, Índia 03. ALIGARH MUSLIM UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Aligarh, Uttar Pradesh, Índia 04. ALLAHABAD UNIVERSITY - LAW DEPARTMENT Allahabad, Índia 05. AMRAVATI UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Amravati, Maharashtra, Índia 06. ANDHRA UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Waltair, Andhra Pradesh, Índia 07. AWADH UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Faizabad, Uttar Pradesh, Índia 08. BANARAS HINDU UNIVERSITY - SCHOOL OF LAW Varanasi, Uttar Pradesh, Índia 09. BAGALORE UNIVERSITY - COLLEGE OF LAW Bangalore, Karnataka, Índia 10. BARKATULLAH UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Hoshangabad Road Bhopal, Madhya Pradesh, Índia 11. BERHAMPUR UNIVERSITY - LAW COLLEGE Berhampur, Orissa, Índia 12. BHAGALPUR UNIVERSITY - LAW COLLEGE Bhagalpur, Bihar, Índia 13. BHARATIDASAN UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Palkalai, Perun Tiruchirapalli,Tamil, Índia 14. BHARTIYAR UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Maruthamalai Road Bhartiyar, Índia 15. BHAVANAGAR UNIVERSITY - DEPARTNENT OF LAW Bhavanagar, Gujarat, Índia 16. BIHAR UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Muzaffarpur, Bihar, Índia 17. BOMBAY UNIVERSITY - COLLEGE OF LAW MG Road Fort Bombay, Índia 18. BUNDELKHAND UNIVERSITY - LAW DEPARTMENT Jhansi, Uttar Pradesh, Índia 19. BURDWAN UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Burdwan, West Bengal, Índia 20. CALCUTTA UNIVERSITY - COLLEGE OF LAW Calcutta, West Bengal, Índia 21. CALICUT UNIVERSITY - LAW SCHOOL P.O. Calicut, Kerala, Índia 22. GURUNANAK DEV UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Amristsar, Punjab, Índia 23. SHRI KRISHNA DEVARAYA UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Shri Venkateswarwpuram Anantapur Andhra Pradesh, Índia 24. DIBRUGARH UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW P.O. Dibrugarh Assam, Índia 25. RANI DURGAWATI UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Pachpedi – Jabalpur Medhya Pradesh, Índia 26. MAHATMA GHANDHI UNIVERSITY - LAW COLLEGE Priyadarshini Hills, P.O. Kerala, Índia 27. GAUHATI UNIVERSITY - LAW COLLEGE Gopinath Bordoloi Nagar Assam, Índia 28. DR. HARI SINGH GAUR UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Sagar Madhya Pradesh, Índia 29. GURU GHASIDAS UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Bilaspur Madhya Pradesh, Índia 30. GOA UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Borbolim Santa Cruz Goa, Índia 31. GORAKHPUR UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Gorakhpur Uttar Pradesh, Índia 32. GUJARAT UNIVERSITY - LAW COLLEGE Ahmedabad, Gujarat, Índia 33. GULBARGA UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Jnana Ganga, Gulbarga Karnataka, Índia 34. HEMVATI NANDAN BAHUGUNA GARHWAI UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Sri Nagar, Garhwal Uttar Pradesh, Índia 35. INDORE UNIVERSITY - LAW DEPARTMENT Indore, Madhya Pradesh, Índia 36. JIWAJI UNIVERSITY - LAW DEPARTMENT Gwalior Madhya Pradesh, Índia 37. JODHPUR UNIVERSITY - FACULTY OF LAW Jodhpur Rajasthan, Índia 38. KAKATIYA UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Vidyaranyapuri Andhra Pradesh, Índia 39. MADURAI KAMRAJ UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Palkalai Nagar Madurai T.N., Índia 40. KANPUR UNIVERSITY - LAW DEPARTMENT Kalyanpur, Kampur Uttar Pradesh, Índia 41. KARNATAKA UNIVERSITY - LAW COLLEGE Pavate Nagar Dharwad Karnataka, Índia 42. KASHMIR UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Hazratbal Srinagar Kashmir, Índia 43. KERALA UNIVERSITY - LAW COLLEGE P.O. Thiruvananthapuram Kerala, Índia 44. KUMAON UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Nainital, Uttar Pradesh, Índia 45. KURUKSHETRA UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Kurukshetra Haryana, Índia 46. KUVEMPU UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Vishwaivyanilaya Karya Soudha Karkatana, Índia 47. LUCKNOW UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Badshah Bagh Lucknow Uttar Pradesh, Índia 48. MADRAS UNIVERSITY - LAW COLLEGE Centenary Buildings Chepauk Madras Tamil Nadu, Índia 49. MAGADH UNIVERSITY - LAW DEPARTMENT Bodh Gaya Bihar, Índia 50. MAHARSHI DAYANAND UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Rohtak Haryana, Índia 51. MANGALORE UNIVERSITY - LAW DEPARTMENT Mangalore Karnataka, Índia 52. MANIPU UNIVERSITY - LAW DEPARTMENT Imphal Manipur, Índia 53. MARATHWADA UNIVERSITY - LAW COLLEGE Aurangabad Maharashtra, Índia 54. MEERUT UNIVERSITY - LAW DEPARTMENT Meerut Uttar Pradesh, Índia 55. L.N. MITHILA UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Kameswaranagar Dhabhanga, Bihar, Índia 56. MYSOR UNIVERSITY - LAW DEPARTMENT Crawford Hall Mysore Karnataka, Índia 57. NARGAJUNA UNIVERSITY - LAW DEPARTMENT Nargajuna Nagar Andhyra Pradesh, Índia 58. NAGPUR UNIVERSITY - MG MARG LAW DEPARTMENT Nagpur Maharashtra, Índia 59. ÍNDIA UNIVERSITY - NATIONAL LAW SCHOOL Central College Compound Bengalore, Índia 60. NORTH BENGAL UNIVERSITY - LAW DEPARTMENT Raja Rammophanpur Dist. West Bengal, Índia 61. NORTH EASTERN HILL UNIVERSITY - LAW DEPARTMENT Lower Lachaumiere Shillong Meghalaya, Índia 62. NORTH GUJARAT UNIVERSITY - LAW DEPARTMENT P.B. nº 21 Rajmahel Road Gujarat, Índia 63. OSMANIA UNIVERSITY - COLLEGE OF LAW Tilak Road Hyderabad Andhra Pradesh, Índia 64. SARDAR PATEL UNIVERSITY - LAW COLLEGE P.B. 10 Vallabh Vidyanagar Gujarat, Índia 65. PATNA UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Patna, Bihar, Índia 66. PONDICHERRY UNIVERSITY - LAW DEPARTMENT R. Venkataranan Nagar Kalapet Pondichery, Índia 67. SAMBALPUR UNIVERSITY - LAW COLLEGE Joyti Yahar Burla, Índia 68. SAURASHTRA UNIVERSITY - LAW COLLEGE Rajkot Gujarat, Índia 69. MAHARAJA SAYAJIRAO UNIVERSITY OF BARODA - LAW DEPARTMENT Baroda Gujarat, Índia 70. RAVI SANKAR UNIVERSITY - LAW COLLEGE Raipur Madhya Pradesh, Índia 71. SHIVAJI UNIVERSITY - LAW COLLEGE Kolhapur Maharashtra, Índia 72. AWADHESH PRATAP SINGH UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Bevehar Madhya Pradesh, Índia 73. SOUTH GUJARAT UNIVERSITY - LAW COLLEGE P.B. 49 Vdhna Magdalla Road Gujarat, Índia 74. SRI PADMAVTI MAHILA VISHWAVIDYALAYA - CHITTOOR DIST. DEPARTMENT OF LAW Triupati, Andhra Pradesh, Índia 75. SUKHADIA UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Udaipur Rajastham, Índia 76. TRIPURA UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW P.O. Vani Vihar Bhubaneshwar Orissa, Índia 77. UNIVERSITY OF DELHI - DEPARTMENT OF LAW Delhi, Índia 78. UNIVERSITY OF JAMMU - DEPARTMENT OF LAW Rahumali Rakh Índia 79. UTKAL UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW P.O. Vani Vihar Bhubaneshwar Orissa, Índia 80. SHRI VANKATESWARA UNIVERSITY - DEPARTMENT OF LAW Chittoor Tirupati Andhra Pradesh, Índia 81. KASHI VIDYAPETH - DEPARTMENT OF LAW Varanasi Uttar Pradesh, Índia 82. VIKRAM UNIVERSITY - LAW COLLEGE Kothi Road Ujjain Madhya Pradesh, Índia

[14] No endereço http://www.keral.com/Hcourt/ili.htm se tem notícias (em inglês) do INDIAN LAW INSTITUTE KERALA BRANCH The Indian Law Institute (ILI), New Delhi established in 1956, a national and international centre for promoting and pursuing advanced socio-legal research, was conceived by its founding fathers- the eminent legal luminaries of India. The Institute, through its doctrinal and empirical legal research develops the science of law, promotes systemization in legal and other allied fields, improves legal educations, imparts instructions in law and projects its universal image through studies, books, annual surveys, and periodicals, etc. on current problems of socio-economic and socio-legal relevance. It has been engaged in organising seminars, diploma courses, lecturers and conferences of national and international importance on contemporary problems. The Kerala Branch of the Indian Law Institute is functioning in the High Court premises has been carrying out the objectives of the Parent Institute in letter and spirit effectively. EXECUTIVE COMMITTEE President: Hon''ble Sri.Arijit Pasayat, Chief Justice Executive Chairman: Hon''ble Sri.Justice AR.Lakshmanan Treasurer: Sri.M.K.Damodaran, Advocate General of Kerala Secretary: Smt.Susheela.R.Bhat. Advocate MEMBERS Sri.E.Chandrasekharan Nair, Hon''ble Minster of Law, Govt of Kerala Hon''ble Smt.Justice. K.K.Usha Hon''ble Sri.Justice. P.K.Balasubramanyan Hon''ble Sri.Justice K.S.Radhakrishnan Hon''ble Justice Sri.C.S.Rajan Sri.M.M.Abdul Azeez, Advocate Sri.M.Pathrose Mathai, Advocate Dr.K.N.Chandrasekharan Pillai Sri.M.C.Sen, Advocate. RESEACH WING OF THE INDIAN LAW INSTITUTE. KERALA BRANCH EDITORIAL PANEL CHAIRMAN Hon''ble Justice Sri.K.S.Radhakrishnan Honorary Editor Dr.K.N.Chandrasekharan Pillai, Professor of Law Members Sri.N.Sugathan, Advocate Sri.T.R.Ramachandran Nair, Advocate Sri.T.R.Ravi, Advocate ACADEMIC PANEL Hon''ble Sri.Chief Justice Arijit Pasayat :Chief Patron Hon''ble Sri. Justice AR.Lakshmanan: Vice-Patron Hon''ble Sri.Justice K.K.Usha: Chairperson Hon''ble Sri.Justice P.K.Balasubramanyan: Vice-Chairperson Hon''ble Justice Sri. K.S.Radhakrishnan: Vice-Chairperson MEMBERS Hon''ble Sri.Justice A.S.Venkitachala Moorthy Hon''ble Sri.Justice S.Sankarasubban Hon''ble Sri.Justice C.S.Rajan Sri.E.Achuthan Unni, Director of Training, High Court Dr.V.D.Sebastine, Dean, School of Legal Studies, Cochin University Dr.K.N.Chandrasekharan Pillai, Professor of Law, Cochin University Dr.Smt. Sukumari Antharjanam, Professor of Law, Government Law College, Ernakulam Sri.S.Venkitasubramonia Iyer, Senior Advocate Sri.M.N.Sukumaran Nayar, Senior Advocate Sri.Pathrose Mathai, Advocate Sri.E.Subramani, Advocate GENERAL CONVENOR Sri.K.Ramachandran, Advocate JOINT CONVENORS Sri.K.T.Sankaran, Advocate Sri.K.M.Joseph, Advocate

Sobre o autor
Luiz Guilherme Marques

juiz de Direito em Juiz de Fora (MG)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARQUES, Luiz Guilherme. A Justiça e o Direito da Índia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. 164, 13 dez. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4552. Acesso em: 23 nov. 2024.

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