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Regime de bens... emagrece?

Crônica

Agenda 21/01/2016 às 10:32

Uma crítica ao regime de comunhão parcial de bens e uma possível alternativa à norma vigente.

Vamos falar um pouco de casamento. E bens. E o apartamento de quarto e sala fundos que um dos noivos financiou pela Caixa em prestações que acabam depois de sua próxima reencarnação. E “aquele Neruda que você me tomou, e nunca leu”, da canção de Chico Buarque. E divórcio. E a espada de Dâmocles a pesar na hora de dividir os poucos panos e bens pagos com o suor do teu rosto.

E por que estou juntando, num só parágrafo e num só respiro, casamento, bens, divórcio e partilha? Porque segundo o IBGE, 1 em cada 4 casamentos duram menos de 10 anos, acabando, alguns em acordo entre os ex-cônjuges, outros em litígios judiciais.

Respondendo à pergunta que abre este texto: regime de bens emagrece. Emagrece o patrimônio quando vira litígio e vai para o Judiciário. Num conflito sem acordo, todos perdem, emagrecendo valores e insumos importantes da vida: tempo, o valor dos bens, tempo de novo, dinheiro público gasto em litígios judiciais que poderiam ter sido evitados, tempo mais uma vez...fora os honorários!

No Brasil, após a Lei do Divórcio, quem não quiser optar por formular um pacto antenupcial (aquele documento burocrático, caro e complicado que somente os bem aquinhoados conhecem e sabem pra que serve), vai se casar sob o regime de comunhão parcial de bens. Antes desta lei, quem se casava, casava também com os bens do outro, inclusive os bens de herança. A lei do divórcio, além de ter trazido a alforria matrimonial (ainda que em 1+1 sem juros), minorou o laço patrimonial mais um pouquinho. Comuns já não seriam todos os bens dos casados, mas apenas aqueles adquiridos por qualquer deles durante o casamento. Ufa! Herança também ficou de fora. Aquela casa de praia da vovó não vai entrar na comunhão de bens...vovó nunca gostou mesmo da ex. Bendita lei.

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Mas...sempre há um mas...esse regime ainda não emagreceu o suficiente a gordura da lei sobre a vida e a liberdade das pessoas. Alguém pode me responder como, depois de “tudo, tudo o que fizemos” (só prá citar Belchior), depois da queima de sutiãs em praça pública, da revolução sexual, da pílula, da emancipação feminina, da ocupação dos espaços públicos pelas mulheres, do movimento feminista, etc, etc, etc, ainda exista este negócio arcaico, atrasado, reacionário, machista e politicamente incorreto chamado ...regime de comunhão parcial de bens?

Pois a história, o passado, a origem, a raiz, a ideologia, o espírito da comunhão de bens é basicamente a segurança patrimonial da mulher, coitada, que ficava em casa, pilotando o fogão, cuidando das crias, enquanto o macho alfa ia pra o mundo-de-meu-Deus conseguir comida para a fêmea e sua prole. Esse mundo acabou. As mulheres também trabalham, decidem suas vidas, fazem dinheiro, amealham patrimônio, cuidam de filhos sem precisar de apoio masculino se assim decidirem, e nada que lembre este passado opressor-machista-atrasado-patriarcal deveria se manter de pé. Vamos desconstruir, mandou Derrida, então estou dando aqui a minha contribuição.

Como a regra melhor se adequaria aos novos tempos? Quem quer se casar (e isso valeria igualmente para as uniões estáveis – hétero e homoafetivas), ou opta por um regime de bens específico, lançando mão do caro, burocrático e complicado expediente do pacto antenupcial, ou se casaria já pelo regime de separação de bens – total, pleno e irrestrito. Por que raios o Estado tem que tratar homens – e principalmente mulheres – como crianças que precisam de sua tutela e do cabresto de uma comunhão parcial de bens? Por que as pessoas – adultas, maiores e capazes para casar – não tem discernimento suficiente para decidir sobre os seus próprios bens?

Há ainda um ganho marginal nessa opção legislativa de emagrecer a tutela estatal sobre a liberdade dos indivíduos: com o patrimônio já separado de antemão, nenhum casamento ou união estável teria o potencial de gerar conflitos de natureza patrimonial a priori, pois não haveria a presunção de existência de bens comuns, desafogando o Judiciário que, como nós desse lado do balcão bem sabemos, não consegue dar conta do excesso de demandas que diariamente lhe chega. Vamos ser só um pouquinho razoáveis? Dieta normativa faz bem à saúde da liberdade e aos cofres da viúva.

Sobre o autor
Carlos Gonçalves Andrade Neto

Doutor em Direito pela UFPE, Membro da Associação Brasileira de Direito e Economia. Professor da Autarquia Educacional do Vale do São Francisco. Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ANDRADE NETO, Carlos Gonçalves. Regime de bens... emagrece?: Crônica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4586, 21 jan. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/45889. Acesso em: 22 nov. 2024.

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