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Dos prazos da recuperação judicial

Agenda 25/01/2016 às 11:49

Este artigo é fundamental para o Advogado acompanhar o processo de RJ sem perda dos prazos judiciais.

Este artigo é fundamental para o Advogado acompanhar o Processo de RJ sem perda dos prazos judiciais. Tome nota!

Dos prazos da Lei 11.101(Lei de Falência)

Objeção do credor ao plano de recuperação:

Designação para realizar assembléia geral:

Pagamento do saldo de honorários do AJ:

Apresentação do relatório circunstanciado do AJ versando sobre o plano de RJ:

Recusa ou impedimento do gestor judicial:

Curso da prescrição quando da decretação da RJ:

Apresentação de divergências ou habilitação dos créditos relacionados:

Publicação da relação de credores:

Cumprido o prazo do artigo, as impugnações contra relação de credores:

Contestação dos credores com créditos impugnados:

Parecer da contestação acima, por parte do AJ:

Publicação em órgão oficial a partir da sentença que julgou as impugnações;

Relatório do que causou e as circunstancias da falência:

Substituição do AJ ou dos membros do comitê:

Prestação de contas por parte do AJ substituto:

Assinatura do termo de compromisso por parte do AJ e do comitê de credores;

Convocação por edital da assembléia geral de credores;

Entre a primeira convocação e a segunda:

Para habilitar representante na assembléia geral de credores:

Ata com resultado da assembléia geral para ser entregue ao juiz;

Tempo mínimo de execicio da atividade empresarial para pedido de RJ:

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Observação: cabe uma exceção a esta regra. É o caso de uma empresa aberta a menos de dois anos, pertencer ao pool de outra grande empresa já tradicional no mercado. Ex: Álvaro e Hélio Participações e Empreendimentos esta no mercado há apenas 18 meses, porém pertence ao grupo Queiroz Galvão que esta a trinta e cinco anos no mercado. Neste caso pode pedir RJ.

Ter o devedor tido concessão anterior de RJ:

RJ com base no plano especial:

Observação: O inciso III do art. 48 fala em 08 anos, mas o prazo atual é de 05 anos.

Apresentação do plano de RJ pelo devedor:

Objeção ao RJ por parte de qualquer credor:

O devedor permanece em RJ até o cumprimento das obrigações decididas:

No plano especial de RJ, o prazo para primeira parcela:

O sócio ilimitadamente responsável pela empresa falida:Pode ser alcançado pelos efeitos da falência, mesmo que da empresa tenha se desligado.

A prescrição da responsabilização acima:

Pedido de restituição de bem em poder do devedor:

Manifestação contraria a restituição:

A sentença que determina a entrega da coisa do artigo 85 acima:

Prazo para contestação do devedor citado;

O termo legal da falência, ou seja, que a fixa:

Apresentação nominal de credores por parte do devedor:

O devedor que requerer a falência fornecerá ao juiz relação de todos os administradores anteriores.

Prazo para avaliação de bens, não sendo possível no ato da arrecadação:

Certidão de registro de bens moveis apresentados pelo AJ:

Os bens perecíveis ou sujeitos a desvalorização podem ser vendidos com autorização judicial, ouvidos o comitê e o falido:

O contratante pode interpelar o AJ:

O AJ responderá o contratante:

São ineficazes em relação a massa falida a pratica de atos a titulo gratuito:

São ineficazes em relação a massa falida a renuncia, a herança ou o legado:

A alienação de ativo de bens moveis terá publicação:

Bens imóveis:

As impugnações ao art. 142 pelo devedor ou MP:

A decisão do juiz as impugnações a ele conclusas;

Apresentação de contas pelo AJ após conclusão do ativo;

Impugnação por parte dos interessados;

Julgadas as contas o AJ apresentará relatório final:

Extinguem as obrigações do falido:

Extinguem a obrigação do falido:

Quando o falido requerer a extinção das obrigações, qualquer credor pode opor-se:

Na recuperação extrajudicial, após publicação do edital, o credor pode impugnar:

O devedor se manifestará em relação a impugnação acima:


Referências:

LRE 11.101 (Lei de recuperação da empresa) [+]

Direito Falimentar em pílulas [+]

Sobre o autor
Tcharlye Guedes Ferreira

Advogado formado pela Universidade Salgado de Oliveira, Editor e CEO no Portal jurídico Veredictum, especialista em Turn around and Strategy.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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