Hoje em dia, é corriqueiro o caso de investidores que se arriscam em ideias novas e em projetos por meio das denominadas startups. O número cada vez maior de investimento de capital feito por grandes empresas, fomenta e incentiva este mercado crescente, de modo que não somente as empresas gigantescas lideram o processo de produção de criação e de tecnologias, praticamente terceirizando e apostando neste novo cenário de multiplicação do saber e da capacidade inventiva, especialmente em razão das características do povo brasileiro.
Contudo, vislumbra-se que, neste processo criativo, em sua grande maioria dos casos, os criadores e mentores focam somente na possibilidade de atuar na esfera privada, sem a devida atenção às possibilidades que a contratação com entes públicos pode proporcionar.
Deveras, as criações ou adaptações das startups para o Setor Público são ínfimas se comparadas às do Setor Privado, de forma que se vislumbra um mercado menos competitivo e ainda não explorado devidamente pelos criadores e investidores.
Ademais, trata-se de um mercado que movimenta mais de 350 bilhões de reais ao ano, de forma que o ente público pode ser o seu maior e melhor cliente, em um ambiente ainda muito pouco explorado pelas startups.
É certo que as licitações são um procedimento específico, razão pela qual há necessidade de se entender o mercado através de um escritório especializado, que reúna o conhecimento técnico das denominadas startups com este mercado em ascensão e que movimenta quantias gigantescas. É certo que muitas vezes o receio com a BUROCRACIA do Setor Público ou, simplesmente, a falta de conhecimento, afastam os criadores, mentores e investidores deste nicho. Contudo, trata-se de um erro e uma falha de visão de mercado.
Neste sentido,
“Ao longo dos últimos 5 anos, o número de contratações públicas apresentou um crescimento de 77% em 2012 em comparação a 2008. Em termos monetários, esse crescimento foi da ordem de 138%. Em relação às modalidades de aquisições públicas, o pregão eletrônico apontou crescimentos de 113% e 158% no número de processos e valor, respectivamente, na comparação 2012 x 2008. No que diz respeito à dispensa/inexigibilidade, os crescimentos foram de 74% (número de processos) e 133% (valor), no mesmo período. É importante informar que essas aquisições são excepcionalidades reguladas na Lei nº 8.666/93, que possibilita à Administração Pública a contratação de bens e serviços sem a necessidade prévia de licitação.
De 2008 a 2012 as MPE vêm aumentando sua participação nas compras governamentais, saindo de 23% em 2008 para 30% em 2011. No entanto, em 2012 a participação desse segmento sofreu uma queda de 9% e respondeu por 21% do total das aquisições públicas.” (Fonte: Comprasnet)
Por isso a importância de um escritório especializado, que possibilite, justamente, a exploração deste novo ambiente, com toda assessoria nesta área especializada e com a busca das possibilidades e oportunidades que surgirem na área. Apenas a título de exemplo, poderá servir de auxílio com as seguintes medidas:
- Análise de Editais.
- Acompanhamento nos procedimentos licitatórios.
- Elaboração de Impugnações e Recursos Administrativos.
- Revisão em parte de documentação e proposta.
- Adoção de medidas judiciais cabíveis.
- Assessoria na parte atinente a equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, reajuste e repactuação.
- Defesa perante casos de inexecução parcial ou total ou rescisão do contrato