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Pensão alimentícia:inadimplemento acarretará a inclusão do nome no cadastro de inadimplentes

Agenda 16/02/2016 às 12:59

Toda a criança e adolescente goza de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana como saúde, educação e principalmente alimentos, para garantia do seu desenvolvimento psico e social. Desta forma, para a efetivação desses direitos o ordenamento jurídico atual, especificamente o artigo 227 da Constituição Federal e artigo 1696 do Código Civil, dispõe ser dever recíproco dos pais de proverem os alimentos aos seus filhos.

Toda a criança e adolescente goza de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana como saúde, educação e principalmente alimentos, para garantia do seu desenvolvimento psico e social.

Desta forma para a efetivação desses direitos o ordenamento jurídico atual, especificamente o artigo 227 da Constituição Federal e artigo 1696 do Código Civil, dispõe ser dever recíproco dos pais de proverem os alimentos aos seus filhos, de acordo com as necessidades da criança ou adolescente dentro de suas possibilidades.

Por esta razão é que quando fixados os alimentos por decisão judicial, havendo o seu inadimplemento a legislação atual autoriza a prisão do devedor como medida punitiva e principalmente coercitiva para o seu adimplemento.

Assim não pagos os alimentos por aquele que possui dever de prestá-los, pode aquele que recebe os alimentos requer judicialmente o pagamento das prestações em atrasos.

No caso de haver consecutivamente três prestações alimentícias em aberto, ao propor a ação, o credor poderá requer a prisão do devedor pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, caso não seja os alimentos em aberto pagos em até 3 (três) dias após a ciência da ação. 

Outro ponto importante a ser esclarecido é que após a propositura da ação, se incluem também ao processo aquelas que se vencerem no seu curso.

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O devedor poderá dentro do prazo de três dias para o pagamento, justificar o motivo que ensejou o inadimplemento.

Na ausência da justificativa ou não sendo elas aceitas, não efetuando o devedor o pagamento no prazo de três dias, terá sua prisão decretada.

Contudo a partir de março de 2016, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, além da pena de prisão, o devedor da prestação alimentícia, poderá ter seu nome incluído no cadastro de mau pagadores, nos termos do artigo 782, § 3º do novo diploma legal.

A inclusão no cadastro de inadimplentes poderá ser realizada diretamente pelo juiz da causa a requerimento da parte.

Também importante saber que mesmo cumprindo o devedor a pena de prisão e, com a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, sua obrigação de pagar a dívida ainda existirá.

A exclusão da inscrição no cadastro de inadimplentes ocorrerá imediatamente quando o devedor quitar a dívida ou quando houver a extinção do processo, por qualquer outro motivo.

A nova medida trazida pelo novo Código de Processo Civil, visa garantir ainda mais o pagamento dos alimentos, conseqüentemente efetivar o direito da criança e do adolescente em recebê-los, para a garantia da sua subsistência. 

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