É muito fácil pedir desculpas. Embora seja nobre aceitá-las, ainda mais nobre é não ter motivo para pedi-las. Tanto a igreja católica, quanto outras entidades pediram desculpas pela participação ou omissão ou quem sabe apoio a movimentos impopulares e ditatoriais. Quem não pediu desculpas, até hoje, por ter defendido o golpe militar de 1964 foi uma certa entidade de classe, mais uma vez envolvida, com pedido de impedimento infundado da presidenta da república, em um golpe.
Este texto trata justamente disso. Do pedido de desculpas. Não deixará de lado o momento presente, de eliminação de um modo de pensar política para concluir que cabe apenas à presidenta, passado o tufão, fazer uma guinada de sua administração com ênfase no povo, nas pessoas humildes e na redução ainda mais significativa da desigualdade social.
Algumas pessoas se intitulam os baluartes da moralidade. Minha ideologia é a constituição federal, ouvi dia desses em um discurso de posse. Por favor! Não vou entrar no mérito desta declaração rasa como uma pequena poça de cuspe, desferida por alguém que se diz representante da sociedade guardião da constituição. São estas mesmas pessoas que se negam a pedir desculpas. Têm o monopólio de errar. E de sequer desculparem-se. Até o juiz Moro desculpou-se, embora os estragos já esteja ai, a olhos vistos.
O que quero demonstrar é que uma vez em havendo o impedimento da presidenta, em razão de pedaladas fiscais, antes mesmo do julgamento das constas do exercício de 2015, certa instituição de classe terá que, no futuro, desculpar-se. Sei que não o fará, assim como deve ao povo brasileiro desculpas pela campanha anti-João Goulart e pelo apoio aos primeiros seis ou sete anos do regime militar que ceifou a vida de mais de mil brasileiros.
Essa campanha, deflagrada pela imprensa nacional e com apoio desta “nobre” instituição apenas demonstra a fraca formação técnica de seus dirigentes e de seu discurso oportunista e panfletário. Eliminar uma ideologia, um partido político, por mais diversas que sejam suas idéias, nobres senhores, fere o que preceitua, e os senhores deveriam saber, o artigo 1º, V, da CF/882. Mas isso parece ser o de menos. Ora, há um bem maior. Tirar a presidenta eleita. Se para isso deve ser eliminada uma ideologia, que assim se faça.
Eliminar uma ideologia é eliminar a dialética. Que seria das ciências sociais sem a dialética. Sem os paradigmas e falseabilidades. Sem o argumento inverso. Prezados senhores, não é a constituição que é a ideologia. É a dialética que é a grande ideologia democrática. É a possibilidade do enfrentamento de argumentos de forma respeitosa, vencendo o melhor e mais bem fundamentado, em situação de participação ou possibilidade de participação igual para todos. Isso é ideologia. Isso é democracia! É isso, e nada muito diverso disso que deveria ser matéria de defesa por parte de quem se intitula guardião da constituição.
É uma pena ver o total fracasso dos ditos guardiões e defensores da constituição, amarrados por teorias fracas e sem sentido, apoiadas em discursos da mídia dominante, de onde não se retira um argumento sequer que justifique, bem, mas bem de longe, o impedimento da presidenta.
Por fim, creio que se houver a superação desta crise, deve a senhora presidenta guinar a economia para a redução, ainda maior, das desigualdades sociais e regionais, com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, conforme aliás, manda aquele texto nominado ideologia por alguns, em seu artigo 3º, I e III3. Não cabem mais críticas ao fato de “minha ideologia ser a constituição”. Quem sabe tenha o nobre orador faltado a aula de direito constitucional. Se efetivamente quisesse quebrar a tradição da ordem, deveria ter sido contra o impedimento da presidenta. Infelizmente a dita instituição segue fiel a sua história. Apóia o golpe e não pedirá desculpas no futuro.
Notas
1 Ideologia aqui é usada, até pelos limites do texto, em seu sentido comum e não como oposição à utopia.
2 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...); V - o pluralismo político.
3 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...); III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;