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Feminismo: uma questão de cidadania

Agenda 05/06/2016 às 16:42

Você sabia que homens e mulheres podem ser feministas?

Ao contrário do que é dito por alguns que buscam semear a discórdia entre homens e mulheres, a feminista não "odeia" o sexo oposto, tanto que luta pela igualdade de gênero, para que possa viver em harmonia com ele, estabelecendo uma cultura de paz e uma sociedade de consciência crítica, a fim de que direitos e deveres sejam preservados.

Vejamos a definição do Dicionário Houaiss:

Feminismo: teoria que sustenta a igualdade política, social e econômica de ambos os sexos.

Já a Professora Dra. Maria Helena Diniz, em seu Dicionário Jurídico, define Feminismo como: movimento que busca equiparar a mulher ao homem no que atina aos direitos, emancipando-a jurídica, econômica e sexualmente.

A conquista dos Direitos Humanos ocorre ao longo dos anos, com o objetivo de consolidar os direitos civis e sociais, bem como as garantias constitucionais.

Temos como exemplo as mulheres que somente conseguiram votar mediante muitas lutas. Em 1932, pela primeira vez na história do Brasil, tiveram o direito ao voto. A partir de um decreto do então presidente Getúlio Vargas, foi concedido tal direito às mulheres, porém, com muitas restrições. Somente em 1946 o voto feminino passou a ser obrigatório, ficando, assim, em total igualdade com o voto masculino. Nesse período, a advogada Mietta Santiago, uma mineira que havia estudado na Europa, teve um papel preponderante nesse processo. Depois de voltar da Europa, profundamente influenciada pelos ideais de cidadania modernos, Mietta descobriu que o veto ao voto feminino contrariava um artigo da Constituição Brasileira de 1891, assim, depois de muita luta e pressão social, conseguiu tal direito, votando em si própria para deputada federal.

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Os Direitos Sociais foram resultado de muitas lutas e conquistas ao longo da história. No entanto, a plena igualdade entre todos os cidadãos, somente foi garantida no século XX. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, na França, garantia na constituição o direito a todos, mas, na prática, assim como na democracia grega, excluía grande parte da população.

Tais direitos estão vinculados ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, com fulcro na Carta Magna de 1988, sendo que não há que se proteger apenas a dignidade de uma determinada pessoa, mas a dignidade de toda e qualquer pessoa, de forma isonômica, coibindo qualquer espécie de discriminação.

O pensador Jaime Pinsky assim definiu:

Cidadania é a expressão concreta do exercício da democracia.

 Nesse diapasão, conclui-se que uma sociedade que tem como conceito o feminismo deverá ser motivo de orgulho e exemplo a ser seguido, pois evidenciará seu exercício pleno de cidadania, buscando o justo e igualitário, sabendo que nada fazemos sozinhos ou dividindo os gêneros como uma espécie distinta, uma vez que somos todos iguais perante a lei e, principalmente, aos olhos do Criador.

Mulheres enfrentam barreiras sociais que restringem aquilo que elas poderiam ser e, por essa razão, o movimento feminista é de suma importância.

Quando alguns compreenderem a definição correta do "FEMINISMO" e deixarem de espalhar mentiras aos quatro cantos, levantando bandeiras contrárias às mulheres, semeando discórdias desnecessárias, seremos um grande número de HOMENS e MULHERES FEMINISTAS E HUMANISTAS no Brasil, entendendo que, independentemente do gênero, somos todos seres humanos e precisamos uns dos outros, sempre!

Contra fatos, não há argumentos. O Femininismo é parte da luta pelos Direitos Humanos e o pleno exercício da cidadania. O machismo mata, o feminismo não.


Referências BIBLIOGRÁFICAS

.HERKENHOFF, J.B., Abc da Cidadania, Editado pela Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos de Vitória.

.PINSKY, J - História da cidadania, Editora contexto, 2003.

*Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, LÍDICE, Roberta. "Feminismo: uma questão de cidadania".Teresina, ano 21, n. 4722, 5 jun. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/48823.

Sobre a autora
Roberta Lídice

Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | RLCP&D: https://robertalidiceconsultoria.com/ Copyright © 2024 ROBERTA LÍDICE.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LÍDICE, Roberta. Feminismo: uma questão de cidadania. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4722, 5 jun. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/48823. Acesso em: 25 nov. 2024.

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