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Nossa cultura é da rendição. E ela precisa mudar.

Agenda 04/06/2016 às 14:50

O caso do estupro coletivo no Rio de Janeiro expõe como a sociedade brasileira está condicionada à vitimização, buscando explicações coletivistas para os ataques criminosos, como se nada pudesse ser feito contra eles. Mas pode.

A divulgação de um vídeo com jovens expondo uma adolescente desacordada e nua, supostamente após a prática de ato sexual não consentido, fez eclodir no país uma série de discussões a respeito do estupro. Na mídia e, sobretudo, nas redes sociais, analistas - habituais ou de ocasião - lançaram-se na missão de explicar o ocorrido, quase sempre com o viés coletivista. Pouco, porém, se viu de efetivo para combater a violência sexual nos chamados “textões” que se espalharam por monitores, smartphones e tablets.

A primeira expressão que surgiu após a divulgação do fato foi a “cultura do estupro”, lançada com a imprecisão típica do acaloramento causado pelas grandes tragédias e fatos de maior impacto social. Dizia-se que a violência contra a adolescente, se não causada, foi, ao menos, favorecida por essa “cultura”, supostamente reinante no país, derivada de machismo, sexismo e tantos outros “ismos” que se invoca sempre que uma ação humana precisa ser atribuída, não ao livre arbítrio de quem a cometeu, mas a determinantes sociais incontornáveis.

A ideia é equivocada. Para se falar em algo que integre a cultura de um determinado país, é imprescindível que se colha, dentre sua população, o entendimento de que aquilo é aceitável. No caso do estupro, isso acontece, dentre outros, em segmentos islâmicos, que tomam a mulher como ser inferior destinado a servir o homem em todos os aspectos; no sistema de castas da Índia, como exploração feminina ou até punição desonrosa; e em algumas tribos africanas, como expressão de disputas étnicas. Nesses locais, o ato é tomado por uma naturalidade que ignora sua brutalidade e o afasta das punições severas, tudo porque é algo cultural – na Índia, inclusive, apenas recentemente (2013) a lei foi alterada para punir efetivamente os estupradores. 

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Não é o caso do Brasil. Por mais que se rotule a sociedade brasileira de machista, a violência sexual não é aqui aceita, muito menos tratada como natural ou prescindível de punição. Ao contrário, o estupro é crime, qualificado como hediondo desde 1990, com a Lei nº 8.072, e para ele não há justificativa moral. Até dentre os detentos, em seu código de ética – se é assim possível dizer –, é um crime exemplarmente punido, não raro fazendo quem o comete passar pelas mesmas agruras que impingiu às suas vítimas.

Portanto, não há qualquer respaldo técnico ou conceitual para se falar numa cultura do estupro no Brasil. Aliás, talvez por isso os mesmos que lançaram e repercutiram inicialmente essa ideia tenham se apressado em dar à expressão novas acepções, ampliando seu significado para fazer com que até admirar uma mulher bonita seja enquadrado como cultura do estuprador em potencial. Um extremismo pueril, que pode até trazer atenção e encontrar eco nos segmentos ativistas, mas que carrega um monumental equívoco, seja semântico, seja prático, pelo fato de diminuir a responsabilidade do agressor por seus atos. Afinal, tudo que é cultural é mais comum e, assim, menos reprovável.

Além de traduzir um erro crasso, a explicação da violência sexual sob o viés cultural deixa de lado aquele que deveria ser o principal aspecto diante de um fato tão grave: a proteção das vítimas. Falar em crime cultural ou buscar explicá-lo com abordagem social não traz absolutamente nenhum efeito protetivo para quem pode ser o próximo alvo, no que deveria estar foco. Soa inacreditável, mas, mesmo diante de um ato aparentemente tão brutal, vê-se discursos perdidos para explicar o ocorrido, mas nada voltado a impedir que aconteça de novo. É como ser vítima de um ataque sexual fosse algo inevitável, o mero desdobramento de um perverso determinismo social. Não é, todos têm o direito de manter sua incolumidade física contra ataques tipificados como crime, inclusive através da autodefesa prevista nos artigos 23, II, e 25 do Código Penal.

Muito mais do que um direito repetido ao longo da nossa Constituição, a segurança é nela própria tratada, desde o seu preâmbulo, como valor social supremo. Deve ser prezada e garantida por todas as formas, independentemente de qual seja a causa de uma agressão. Assim, o fundamental é reduzir as chances de termos novas vítimas, e não tergiversar sobre responsabilidades remotas por agressões criminosas.

Diante da repercussão do caso da adolescente, é preciso, isto sim, reforçar as possibilidades de defesa de quem pode ser vitimado por um ataque sexual, conferir-lhe os meios necessários para evitar que isso aconteça. E, se hoje as forças oficiais de segurança se mostram insuficientes para esse propósito, é imprescindível, por mais que a agenda do coletivismo assim resista, permitir e incentivar que cada um exerça sua eficaz oposição a qualquer tipo de agressão. Ser vítima não é inevitável, chega dessa verdadeira cultura de rendição!

Sobre o autor
Fabricio Rebelo

Pesquisador nas áreas Jurídica e de Segurança Pública, Coordenador do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (CEPEDES), Professor (cursos livres), Autor de "Articulando em Segurança: contrapontos ao desarmamento civil", Assessor Jurídico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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