[1] VIEIRA, Ana Lúcia Menezes. Processo Penal e Mídia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, pag. 156.
[2] ALMEIDA, Judson Pereira de. Os meios de comunicação de massa e o Direito Penal: a influência da divulgação de notícias no ordenamento jurídico penal e no devido processo legal. Vitória da Conquista-BA: 2007, pag. 48 e 49. Monografia Científica em Direito na FAINOR-Faculdade Independente do Nordeste.
[3] O Movimento da Lei e Ordem tem origem nos Estados Unidos da América onde ficou conhecido como "law and order". Sua orientação de reação ao fenômeno criminal tem sentido, absolutamente oposto ao da Defesa Social. É um movimento integrado principalmente por políticos e sensacionalistas que defendem uma ideologia da repressão para conter um inimigo criado através do medo. Para isso, a mídia difunde a ideia de que a criminalidade e a violência encontram-se sem controle criando um verdadeiro estado de pânico e desespero entre as pessoas que reclamam, sem muita racionalidade, solução imediata para o angustiante problema da segurança pública” (BRITO, 2010, p. 3).
[4] NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Juri. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.
[5] Op Cit., pag. 24.
[6] CORNU, Daniel. Jornalismo e Verdade: para uma ética da informação. Trad. Armando Pereira da Silva. Lisboa: Instituto Piaget, 1994, pag. 48.
[7] HABIB, Sérgio. Justiça desassombrada ou assombrada? In: Revista Jurídica Consulex, Ano VII, nº 151, 2003.
[8] ABDO, Helena. Mídia e o Processo. São Paulo: Saraiva, 2011, pag.193.
[9] Op. Cit., p.106.
[10] TOURINHO FILHO, Fernando da costa. Manual de Processo Penal. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pag. 744.
[11] Op. Cit., pag. 745.
[12] ABDO, Helena. Midia e o Processo. São Paulo: Saraiva, 2011, pag.207-216.