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Prova dos nove

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Agenda 12/09/2004 às 00:00

Provas nº 06 e nº 07

Calculo do efetivo valor de desembolso no contrato (valor futuro), e a sua regressão a data inicial do contrato (valor presente) somente é possível com a aplicação de seus juros efetivo de forma linear (simples), é a seguinte:

Nº DE PARCELA

PRESTAÇÃO

FATOR DO PRAZO TRANSCORRIDOP/FINAL DO CONTRATO (a)

PRESTAÇÃO FUTURA -P/ FINAL CONTRATO

FATOR DO PRAZO P/INCIO DO CONTRATO (b)

PRESTAÇÃO INICIO CONTRATO

 

582,01

A

 

A/2,200

 

24

582,01

2,1500

1.251,32

0,9773

568,78

23

582,01

2,1000

1.222,22

0,9545

555,56

22

582,01

2,0500

1.193,12

0,9318

542,33

21

582,01

2,0000

1.164,02

0,9091

529,10

20

582,01

1,9500

1.134,92

0,8864

515,87

19

582,01

1,9000

1.105,82

0,8636

502,65

18

582,01

1,8500

1.076,72

0,8409

489,42

17

582,01

1,8000

1.047,62

0,8182

476,19

16

582,01

1,7500

1.018,52

0,7955

462,96

15

582,01

1,7000

989,42

0,7727

449,74

14

582,01

1,6500

960,32

0,7500

436,51

13

582,01

1,6000

931,22

0,7273

423,28

12

582,01

1,5500

902,12

0,7045

410,05

11

582,01

1,5000

873,02

0,6818

396,83

10

582,01

1,4500

843,92

0,6591

383,60

9

582,01

1,4000

814,81

0,6364

370,37

8

582,01

1,3500

785,71

0,6136

357,14

7

582,01

1,3000

756,61

0,5909

343,92

6

582,01

1,2500

727,51

0,5682

330,69

5

582,01

1,2000

698,41

0,5455

317,46

4

582,01

1,1500

669,31

0,5227

304,23

3

582,01

1,1000

640,21

0,5000

291,01

2

582,01

1,0500

611,11

0,4773

277,78

1

582,01

1,0000

582,01

0,4545

264,55

TOTAL

13.968,25

 

22.000,00

 

10.000,00

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Prova 06: Verifica-se que o seu desembolso efetivo neste caso é de R$ 22.000,00, ou o equivalente a 2,20 vezes o valor inicial tomado, ou uma taxa efetiva de juros de 120,00%, que corresponde a formula linear aplicada aos juros representada por ( i x n) ou (5% x 24).

Prova 07: Sua regressão somente é possível se aplicada de forma linear, aonde se chega na somatória das parcelas ao mesmo valor inicial tomado, de R$ 10.000,00.


Prova nº 08

Se dividirmos o juros da primeira parcela, apurada a juros simples, pelo Método de Gauss, pelo seu valor correspondente de amortização, temos: , ou seja, a mesma taxa efetiva de juros no contrato demonstrada a juros simples, ou melhor o que equivale a taxa contratada, capitalizada de forma simples ao prazo total contratado, representada pela formula: ( i x n ), ou (5,00% x 24).


Prova nº 09

"Um Penny posto a juros composto do dia do nascimento de Cristo até 1.781, produz um crescimento equivalente á duzentos milhões de globos de ouro sólido, iguais ao do tamanho da terra, porém se fosse posto a juros simples no mesmo período produziria uma quantia igual ou não maior do que 7 Shilings e seis pence" (Price, fls. 228 4º ed, 1783). 

O próprio autor explana seu sentimento com muito entusiasmo, ao explicar suas tabelas a juros compostos e as conseqüências de seus sistemas de parcelas. Ora, se o seu próprio Criador admite a utilização de juros compostos pela Tabela Price, quem somos nós para admitir o contrário?


Quadro Comparativo: Juros Compostos (Tabela Price) X Juros Simples

Histórico

Juros Compostos

Juros Simples

Diferença Simples X Compostos

Valor da Parcela

R$ 724,71

R$ 582,01

(R$ 142,70)

Desembolso efetivo no contrato

R$ 32.251,00

R$ 22.000,00

(R$ 10.251,00)

Taxa efetiva de juros no contrato

222,51%

120,00%

(102,51%)


CONCLUSÃO:

Diante de tudo que foi exposto, espero que tenha sido esclarecido sobre o que representa a Capitalização de Juros Compostos, provocado pela Tabela Price, onde dilacera economicamente os Mutuários e enriquece cada vez mais seus Credores, estando ainda totalmente em desacordo com a Legislação Brasileira.

Portanto, recomendo que todos façam uma revisão em seus contratos e lutem pelos seus direitos.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SIQUEIRA, Vicente Pedroso. Prova dos nove. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 432, 12 set. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5065. Acesso em: 22 nov. 2024.

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