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A desigualdade na apuração de crimes.

Agenda 20/08/2016 às 14:40

Trata-se de uma reflexão sobre o caso dos atletas olímpicos americanos que cometeram o crime de falsidade de comunicação de crime.

Faz tempo que não publico uma opinião, mas esse caso dos atletas americanos que mentiram nas olímpiadas me levou a refletir um pouco sobre o Brasil e sobre o fato. 

1) Não tenho a menor dúvida que se algo semelhante ocorresse em qualquer país europeu ou na América do Norte, com um brasileiro que mentisse sobre um crime, a punição seria exemplar. 
2) Também acredito que seja muito importante punir o autor do fato (Lochte) uma vez que ele cometeu um crime - falsa comunicação de crime. 
3) Acho importante o Brasil se proteger perante a comunidade internacional. Se tivemos nosso nome manchado por uma mentira, nada mais justo que o fato seja esclarecido, inclusive com um pedido de desculpas formal pelos americanos. 

AGORA....... o outro lado: 

Também venho sentindo uma necessidade enorme de esconder a nossa realidade. Vivemos em um país extremamente violento em que as autoridades não são capazes de solucionar os crimes - falta de verba, de estrutura, de vontade, etc. Como cidadãos brasileiros somos obrigados a sair de casa sem ter a menor noção se vamos retornar vivos . Eu mesmo fui vítima de um assalto no litoral paulista em que o carro foi alvejado por 6 vezes e graças à Deus estou aqui escrevendo este post. Quem atirou no carro? Ninguém sabe e nunca vai saber. Para achar o primeiro posto da polícia militar levou algo em torno de 30 minutos. 

O Brasil é um dos países mais violentos do mundo. Não sou eu quem está afirmando, vide reportagem da folha em que estamos com a vergonhosa marca de 11º lugar no número de homicídios no mundo: http://www1.folha.uol.com.br/…/1560654-brasil-tem-a-11-maio…

Se serve de consolação, estamos melhores que LESOTO que ocupa o 8º lugar. 

Também temos uma baixíssima apuração de crimes. Vide reportagem sobre apuração efetuada pelo próprio Ministério da Justiça (de cada 100 homicídios apenas 8 são apurados - uma taxa de 92%): http://institutoavantebrasil.com.br/homicidios-impunidade-…/

Alguém tem curiosidade de saber a taxa de apuração nos Estados Unidos, país dos atletas que mentiram aqui no Brasil? 65%!!!!! 

Diante desta realidade, só tenho uma palavra para definir o episódio envolvendo os atletas olímpicos americanos e recentemente os australianos que falsificaram entradas para sentarem em lugares marcados e foram detidos pela polícia federal: 

PALHAÇADA. 

Tenho vergonha e medo. A sensação é de estarmos empurrando sujeira para debaixo do tapete. Se queremos mostrar para o mundo que somos sérios, não será punindo exemplarmente atletas olímpicos americanos que mentiram ou os australianos que falsificaram. TEMOS QUE MOSTRAR PARA O MUNDO que estamos mudando principalmente com relação ao povo brasileiro. Que somos capazes de solucionar os crimes. Que o cidadão pode sair de casa e não ser roubado ou morto com um tiro na cara. QUE PUNIMOS EXEMPLARMENTE OS HOMICIDAS E LATROCIDAS, 

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Em minha modesta opinião, mais uma vez, estamos invertendo a máxima de que só o cidadão comum e pobre é punido. Pelo contrário, quanto mais famoso for o autor, maior a chance de ser punido com todo o empenho da mídia e das autoridades. Entendo que isto viola o principio da Igualdade estampado em nossa Constituição Federal. 

A pergunta: Qual a repercussão e punição dos atletas olímpicos que cometeram o crime de falsidade de comunicação? Até o momento, com grande empenho, as autoridades brasileiras chegaram a retirar os outros atletas americanos de um voo internacional para os EUA, pq eram testemunhas, tendo os passaportes apreendidos. Também houve a fixação de uma multa de R$ 35.000,00 que acaba de ser suspensa pelo TJ pois não houve a participação do MP, que quer que a quantia seja elevada. 

Se punimos assim tal fato, como vamos punir os autores de latrocínio? Provavelmente com a pena de morte ou de prisão perpétua. Mas não. Para estes, temos todos os benefícios penais, de forma que dificilmente irão cumprir qualquer pena máxima fixada. Vide que no Brasil o tempo máximo de cumprimento de pena continua sendo de 30 anos. 

CONCLUSÂO: 

Enquanto estamos aqui comemorando que o Lochte veio sendo reprovado pelo que fez, ele deve estar lá nos EUA pensando: Coitado do povo brasileiro.

Sobre o autor
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Pós-Doutorando - PUC-SP; Doutor em Direito Tributário – PUC-SP, como aluno bolsista CNPQ – modalidade integral; Visiting Researcher convidado da IBFD - Amsterdã; Mestre em Direito Tributário – PUC-SP; Especialista em Direito Tributário – IBET; Especialista em Direito Processual Civil – PUC-SP; Tecnólogo em Gestão Pública – UNISUL; MBA em Legal Administration – EPD; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário; Membro da Associação Brasileira de Direito Financeiro; Membro da International Fiscal Association; Advogado OAB/SP 218.396; Professor e Palestrante em diversas instituições pelo país como PUC, USP, São Judas, LFG, OAB, etc; Autor de livros na área tributária; Sócio fundador do BSPLAW advogados. Parceiro oficial da firma Suíça Caputo & Partners no Brasil

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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