Tudo de Olimpíadas de 2016
Lei de incentivo ao esporte: Novos investimentos na formação de cidadãos atletas
Reflexão acerca das críticas feitas ao programa de fomento de atletas de alto rendimento tocado pelas Forças Armadas Brasileiras (Programa Atletas de Alto Rendimento – PAAR).
Atletas, diplomas universitários, cyberbullying, bilionários brasileiros
O Brasil se superou em termos de pessimismo. A alegria de ver os esforços e as solidariedades dos atletas, sejam eles brasileiros ou estrangeiros, resgatou a autoestima e solidariedade no Brasil. Usemos esta energia contagiante.
A desigualdade na apuração de crimes.
Trata-se de uma reflexão sobre o caso dos atletas olímpicos americanos que cometeram o crime de falsidade de comunicação de crime.
É permitido vaiar nas olimpíadas Rio 2016?
O artigo de opinião debate a questão que, recentemente, assola o judiciário quanto a legalidade das vaias e manifestações públicas de cunho político durante a realização dos jogos olímpicos.
Publicidade no regime diferenciado de contratação. O orçamento sigiloso
A criação de um regime diferenciado das licitações e contratações públicas relacionadas à Copa do Mundo em 2014 e aos Jogos Olímpicos em 2016 suscita o debate no tema da possibilidade constitucional de mitigação do princípio de publicidade.
Irresponsabilidade ambiental mata a Copa! Onde está a ISO 20121:2012?
Desde as Olimpíadas de Londres está em vigor a ISO 20121:2012, uma certificação que aborda os Sistemas de Gestão para a Sustentabilidade de Eventos como a Copa. Mas no Brasil, o único evento certificado é o Rock in Rio...
A Copa do Mundo de 2014 sob égide do regime diferenciado de contratações públicas
O presente artigo tem o objetivo de mostrar a importância do Regime Diferenciado de Contratações Públicas para as licitações públicas, ao evidenciar as inovações pertinentes, aplicabilidade frente a Lei 8.666/1993 e sua égide para a Copa do Mundo de 2014.
Megaeventos esportivos e responsabilidade civil do Estado: fundamento e requisitos
O planejamento e realização dos megaeventos esportivos estão submetidos ao poder de polícia administrativa do Estado, que responde civilmente por danos causados a terceiros em virtude de falhas de segurança decorrentes da ação ou omissão administrativa.
Do Regime Diferenciado de Contratações Públicas:
O Regime Diferenciado de Contratação Pública, criado através de medida provisória para atender inicialmente aos eventos esportivos tem disseminado sua aplicação, e tem sua constitucionalidade questionada, embora sugira-se ser o substituto da Lei 8.666/93.
Regime diferenciado de contratações públicas é legal?
Não se pode falar que o RDC é inconstitucional, visto não haver decisão de mérito das ADIs que tramitam no STF. Sua vigência é legítima e comprovadamente benéfica ao interesse público.
Copa do Mundo viola direitos fundamentais e cria legislação de exceção
No contexto da Copa do Mundo e outros eventos mundiais, revela-se um estado de exceção permanente, de desrespeito aos direitos fundamentais. O governo, servo do capital, não é mais protagonista dos caminhos da administração pública. Não há legado que supere o prejuízo da violação de nossa ordem constitucional.
Lei de licitações para Copa e Olimpíadas: inconstitucionalidades
São mencionadas algumas inconstitucionalidades e pontos positivos da Lei nº 12.462/11, que trata das licitações para obras das Olimpíadas, Copa das Confederações e Copa do Mundo.
Contratação Pública Diferenciada: RDC
O RDC possui mecanismos modernos, valoriza a sustentabilidade econômica, social e ambiental, rompe com entraves burocráticos, mas contradiz grande parte dos critérios usuais de contratações públicas.
Regime Diferenciado de Contratações Públicas: inconstitucionalidade - ADI 4655
Abordam-se os principais aspectos da Lei nº 12.462 contrários ao ordenamento jurídico pátrio, reveladores de um potencial dano aos aspectos sociais e da soberania nacional.
O regime diferenciado de contratações e o "sigilo do orçamento" da Copa
Pela proposta do RDC, haveria um sigilo quanto ao valor de referência das licitações referentes à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016 até o fim do certame. Concluímos pela viabilidade jurídica da medida, mas alertamos para o risco de vazamento das informações sigilosas em benefício de determinados licitantes.