O cenário de crise vivenciado no Brasil tem levado a população em geral a um descontentamento com seus representantes no Poder.
Desde o governo da presidenta Dilma Roussef há uma evidente perda de apoio popular, sobretudo por parte do chefe do executivo. As pesquisas realizadas neste sentido comprovam os baixos índices de aprovação tanto da fase final do governo Dilma quanto do atual governo Temer.
Essa conjuntura nos leva, em muitas ocasiões, a indagar se fizemos a escolha certa na última eleição e se existe alguma forma de revê-la.
No nosso ordenamento, a perda do cargo pelo chefe do Poder Executivo possui hipóteses limitadíssimas, como: o cometimento de crime de responsabilidade, infração penal julgados pelo Senado e Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente; pela morte; pela renúncia.
Muitos especialistas questionam se essa perda do apoio daqueles cidadãos que confiaram seu voto ao detentor do cargo eletivo não seria suficiente para a extinção de seu mandato. Afinal, como um mandato se sustentaria sem apoio dos representados?
O questionamento é muito interessante, mas o nosso ordenamento NÃO possui mecanismos para a extinção do mandato do detentor de cargo eletivo pela perda do apoio popular.
Contudo, existem iniciativas nesse sentido, vejamos:
Revogação do mandato do Presidente
A revogação do mandato do Presidente ou de qualquer outro cargo eletivo não é possível, mas tramita no Senado Federal algumas propostas de emenda à Constituição Federal que preveem uma forma de revogação do mandato pelos cidadãos.
A fórmula é simples. Mandato significa representação, ou seja, aquele que exerce um mandato, exerce um poder de representação outorgado, no caso de cargos eletivos, pelos cidadãos que nele confiaram.
Se existe a possibilidade de outorga de mandato, a possibilidade de sua revogação deve ser reconhecida. Esse é o preceito que guia os defensores dessa proposta.
Propostas de Emenda à Constituição para instituição da Revogação
Em 2005 a PEC 73/2005 buscava acrescentar o art. 14-A à Constituição Federal que teria a seguinte redação:
Art. 14-A Transcorrido um ano da data da posse nos respectivos cargos, o Presidente da República, ou os membros do Congresso Nacional, poderão ter seus mandatos revogados por referendo popular, na forma do disposto nos parágrafos seguintes: (grifo nosso)
Tal previsão possibilitaria, mediante o cumprimento de determinados requisitos, a revogação, ou seja, a extinção do mandato eletivo pelos cidadãos.
Hipótese interessante que acrescentaria mais uma forma de participação direta da população (democracia direta) nos rumos da política estatal. A revogação do mandato se juntaria às outras formas de participação direta já previstas na CF/88: plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Com relação a esta última, vale a pena conferir artigo que escrevi a esse respeito. Clique aqui para acessá-lo.
Esta PEC recebeu parecer desfavorável da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e foi arquivada.
PEC’s em Tramitação
Encontram-se em tramitação várias propostas de emenda à Constituição que tratam do assunto em referência, das quais cito:
+ PEC 160/2015 – visa, entre outros aspectos, instituir a possibilidade de revogação do mandato do Presidente da República, do Governador de Estado ou do Distrito Federal, do Prefeito ou Senador, podendo ter o mandato eletivo revogado pelo voto da maioria absoluta dos eleitores da respectiva circunscrição eleitoral. Esta PEC está na Comissão de Constituição e Justiça para análise.
+ Além da PEC citada há ainda: PEC 21/2015, PEC 08/2015, PEC 37/2016, PEC 25/2016, PEC 17/2016 e PEC 16/2016.
Todas estas propostas, de maneiras diferentes, abordam a mesma temática da possibilidade de revogação de mandatos eletivos pelos eleitores.
Direito Comparado:
Alguns países admitem a revogação do mandato relativo a cargos eletivos, inclusive o de Presidente da República.
A doutrina (Lenza, 2014) aponta que no direito comparado existe, por exemplo, um mecanismo denominado RECALL que muito se assemelha à proposta ora explicitada:
Recall: com a sua origem nos EUA, o recall seria um mecanismo de revogação popular do mandato eletivo, por exemplo, em razão de não cumprimento de promessas de campanha. José Afonso da Silva denomina ''revocação popular", definindo-a como um "instituto de natureza política pelo qual os eleitores, pela via eleitoral, podem revocar mandatos populares";'
Os países que admitem essa forma de extinção do mandato impõem determinados mecanismos para que essa forma de participação popular atinja a sua finalidade maior, como um prazo determinado para que ocorra e número mínimo de eleitores para sua proposição.
Considerações finais:
Apesar de já existir parecer da Comissão de Constituição e Justiça contrário à instituição da Revogação de mandato eletivo em uma proposta de emenda à Constituição, não significa que nas demais PEC’s a conclusão seja a mesma.
É preciso enfatizar que a complexidade desse instrumento de participação direta da população é grande e sua instituição deve ser precedida por um debate bem coordenado.
Essa ampla discussão é de extrema relevância para que um instituto de tamanha importância seja utilizado para fortalecimento da democracia e não o contrário. O seu desvirtuamento pode acabar fragilizando o processo democrático e fazendo prevalecer ambiente de insegurança jurídica e institucional.
Grande abraço a todos!
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