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Tombamento e patrimônio cultural em Sobral, Ceará

Os problemas para preservação do patrimônio histórico e cultural são a falta de interesse do poder público, o mercado imobiliário e o desconhecimento da população.

INTRODUÇÃO

Algumas ações devem ser geridas para que se possa realizar um trabalho de preservação contínuo e tendo a comunidade local como agente imprescindível nesse processo. Para isso deve-se desenvolver uma educação patrimonial, para promover a valorização e a preservação do Patrimônio Histórico das cidades, onde busque levar às crianças e adultos à um processo ativo de conhecimento e de apropriação e valoração de sua herança cultural, capacitando-as para um melhor usufruto desses bens e propiciando às gerações seguintes, o conhecimento de suas raízes e de sua identidade cultural. Corroborando para o esclarecimento de forma mais explicita às implicações que acompanham o tombamento e fortalecer os benefícios que esta ação poderá trazer, e, assim, promover o desenvolvimento da atividade turística local em consonância com a realidade de suas potencialidades, como se observa nas cidades históricas mineiras que apresentam um turismo histórico consolidado.

É claro que as lacunas existem, mas, podem ser preenchidas com ações integracionistas e esclarecimentos à cerca das medidas tomadas no intuito de preservar e conservar o patrimônio histórico cultural das cidades, que estão diretamente relacionadas à identidade de seu povo.

O IPHAN se preocupa com a preservação do patrimônio edificado (casas, igrejas, mercados, comércios) e também, com a qualidade ambiental e urbanística da cidade. Para isso desenvolve projetos de acessibilidade e mobilidade urbana, reabilitação de áreas degradadas, normatização e produção de planos de desenvolvimento locais.

Cidades históricas são lugares especiais de uma nação e sua valorização deve ser assumida pela sociedade e pelas diversas instâncias do governo. Assumir a condição de cidade histórica significa ampliar a ação do IPHAN, dos governos locais e da sociedade, com o intuito de tornar exemplar e digna de serem conhecidas, mostrando às condições atuais das cidades tombadas e a história que cada uma abriga.

No Brasil, atualmente são 77 conjuntos tombados pelo IPHAN em todo o território nacional, lugares que fazem parte da história do País e constituem a base do patrimônio cultural brasileiro que precisa ser preservado para que as gerações futuras possam vivenciá-las. Sendo divididas em quatro (04) regiões:


DESENVOLVIMENTO

O Brasil teve sua primeira cidade considerada pela UNESCO como patrimônio cultural da Humanidade em 1980, que foi a cidade de Ouro Preto (MG), que já era instituída patrimônio da memória nacional desde 1933 e foi tombada pelo IPHAN em 1938.

A região Nordeste do Brasil é a maior de todas, com nove Estados. Olinda é conhecida por possuir em seu centro histórico um equilíbrio harmonioso entre os edifícios e seus jardins. Por isso, foi a segunda cidade do Brasil e a primeira do Nordeste a ser declarada como Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade em 1982 pela UNESCO, onde

No Ceará temos quatro cidades com (Sítios Históricos) tombadas pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) que são: Icó, Aracati, Viçosa do Ceará e Sobral.

O Sítio Histórico de Icó foi o primeiro do Ceará a ser tombado como Patrimônio Nacional em 13 de julho de 1998, a partir da homologação do tombamento do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico da cidade de Icó.

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Aracati foi a terceira cidade cearense a ser tombada como Patrimônio Histórico Nacional em Abril de 2000. Sendo os principais monumentos de Aracati a Igreja de Nosso Senhor do Bonfim, Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, a Igreja dos Prazeres, de 1854, a Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Brancos, localizada na matriz, a Casa da Câmara, a Biblioteca Municipal e a antiga Rua Grande, com suas casa coloridas.

O tombamento do Sítio Histórico da Cidade de Viçosa do Ceará foi realizado através de extensa pesquisa que resultou num processo de quatro volumes intitulados: Viçosa do Ceará- Estudo Para Tombamento Federal. O primeiro volume refere-se ao estudo do conjunto arquitetônico e urbanístico da cidade, no segundo foi realizado um levantamento fotográfico, o terceiro resultou num inventário de 21 imóveis e o quarto destes foi dedicado aos perfis das quadras.

Não sendo só conhecida por seus atrativos naturais, mas também pelo seu conjunto de edificações que datam do final do século XIX e início do século XX, o que levou ao tombamento do seu sítio histórico em Agosto de 2003, sendo o quarto sítio histórico tombado no Ceará.

Sobral foi a segunda Cidade do Ceará que teve seu sítio histórico tombado em agosto de 1999 pelo IPHAN. Deste então, todos os bens imóveis inseridos na área tombada estão sujeitas a vigilância e a outros meios de acautelamento e preservação.

Em 2006, foi realizada pela 4ªSR/IPHAN, com o apoio técnico do Instituto de Estudos, Pesquisas e projetos da Universidade Estadual do Ceará – IEPRO/ UECE, uma série de inventários que servem como instrumentos e proporcionam uma melhor compreensão e entendimento da configuração espacial do sítio histórico, para que as análises sobre os projetos e intervenções propostas se dêem da melhor forma, tornando mais eficaz a gerência desta Regional e da Prefeitura Municipal na área tombada.

A Igreja da Sé, antiga matriz construída provavelmente em meados de 1700, pelo cura Antônio de Carvalho e Albuquerque, foi demolida pelo padre João Ribeiro Pessoa em 1777, devido as suas péssimas condições, isto faz com que a Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretinhos, atual Igreja do Rosário, que foi construída em 1767 seja a mais antiga de Sobral. O museu Dom José, construído pelo major Pedro Bandeira de Melo em 1844, o prédio em estilo império, é integrante da segunda fase do sobrado sobralense. Ao Inicio da década de 1940 passou a ser o palácio episcopal de Dom José, permanecendo assim até o final da década de 1960 e fundado oficialmente por Dom José Tupinambá da Frota, em 29 de março de 1951, o museu possui um valioso acervo adquirido entre os anos de 1916 e 1959. Hoje é considerado o maior museu do Ceará e um dos maiores do Brasil em arte sacra e arte decorativa, tornando-se, assim, um magnífico painel da história social de sobral e de municípios da região norte do Ceará.

A constituição de 1988 estabelece descentralização administrativa no que se relaciona a preservação e proteção do patrimônio cultural Brasileiro. Onde o tombamento é um ato administrativo no qual a competência para exercê-lo foi designada por lei a órgãos específicos do Poder Executivo, como está previsto no Decreto-lei 25/37.

É lamentável o modo como é tratada a História e a Memória Nacional. Pois às iniciativas para a preservação dos acervos históricos são insuficientes, incompletas e, muito raras às vezes, sendo tratadas de maneira inadequada, equivocada e leviana. A memória nacional não recebe à atenção que lhe é devida e, sistematicamente, é manipulada, distorcida, omitida e ignorada. Marc Bloch definiu magistralmente a história quando disse que é a ciência dos homens no tempo, ensinando-nos o “método regressivo”, ou seja, à compreensão do passado pelo presente e vice-versa (Apologia da História ou o Ofício do Historiador, Marc Bloch, Jorge Zahar Editor, Rio de Janeiro, 2002). Portanto, para compreendermos o presente, é necessário investigarmos e compreendermos o passado para planejarmos o futuro. A história do Brasil sofre, desde sempre, uma série de situações que acabam por se cristalizarem como verdades absolutas e irrefutáveis e, sabemos, na história não existem verdades, nem absolutas e muito menos irrefutáveis. O estudo da história permite que nos tornemos cidadãos reflexivos, críticos, atuantes e conscientes das nossas responsabilidades.

Apesar de existir o decreto lei nº 25/37 que organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, e o Art.30, IX da Constituição Federal, que diz “Que compete ao município promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e à ação fiscalizadora federal e estadual”. Algumas pessoas e poderes desconhecem e não cumprem e nem respeitam às leis. Vamos citar alguns casos de desrespeito ao patrimônio Histórico e cultural Nacional, onde citaremos um exemplo de Sobral-Ce e outro de Senador Pompeu, onde esse se encontra transitado e julgado pela Justiça Federal.

O primeiro patrimônio tombado na cidade de Sobral e onde funcionou o antigo cartório Pedro Mendes Carneiro, hoje se encontra parcialmente demolido de maneira ilegal, pois foi demolido toda sua parte interna, só sobrando a sua fachada, logo após que o IPHAN soube da demolição impetrou uma ação judicial para embargar à obra e o restante da demolição, pedindo a reconstrução do que já tinha sido demolido, salientando que fosse obedecida sua edificação inicial, mesmo sabendo que não teria como retornar como era, voltar ao seu status quo. Além disso, foi aplicada uma multa no valor (não informado), mesmo assim, não achando-se satisfeito, o proprietário, que praticou o ato, buscando fugir das suas responsabilidades, vendeu o imóvel para outro, achando ele, que estaria livre dos braços da lei, eis o seu erro, pois hoje estão respondendo tanto ele como o novo proprietário por crime contra o Patrimônio histórico e cultural Nacional.

O outro exemplo seria na Cidade de Senador Pompeu:

Justiça Federal obriga Município a proteger patrimônio histórico material e imaterial das vítimas da seca de 1932

Senador Pompeu. Após 11 anos tramitando nos anais da Justiça Federal, uma ação popular em defesa da preservação do campo de concentração do Açude Patu e seu entorno tem seu desfecho. O juiz da 1ª Vara Federal, Luís Praxedes Viera da Silva deu veredicto favorável aos membros da então extinta Organização Não Governamental deste Município, o Movimento 1922. Na sentença, o magistrado condena a Prefeitura de Senador Pompeu por omissão de manutenção do patrimônio histórico material e imaterial das Almas da Barragem. A decisão foi publicada do Diário da Justiça Federal no dia 19 passado.

Apesar da demora de mais de uma década, o advogado Valdecy Alves, responsável pela ação, e outros nove membros do Movimento 1922 comemoram a decisão da Justiça. Pois agora poderão cobrar do Poder Executivo local a preservação do sítio histórico, onde milhares de retirantes foram obrigados a permanecer no período da estiagem de 1932, o local era conhecido na época como "curral do governo". Ali, milhares perderam a vida para a fome e doenças, principalmente a cólera. Anos depois, em razão do genocídio provocado pela seca, a Igreja Católica passou a promover a Caminhada da Seca, em memória das vítimas. Com a definição do julgamento, a Secretaria de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto de Senador Pompeu será obrigada à adotar medidas de proteção, promoção e preservação do patrimônio histórico-cultural da Barragem do Patu. As medidas deverão ser tomadas através de inventários, registro, vigilância, tombamento, além de outras formas de acautelamento e preservação, devendo, ainda, com tal intento, realizar campanha de conscientização em escolas e rádios, dentre outras destinadas à proteção e manutenção do acervo histórico e cultural do Município.

A Justiça fixou o prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, para que a Prefeitura de Senador Pompeu cumpra a sentença, dando início às medidas de proteção e preservação do acervo cultural da Barragem do Patu. O não cumprimento acarretará pena de multa diária. O Município ainda foi obrigado a suportar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrado em R$ 3 mil. A publicação da intimação está destacada lá na página 61 do Diário da Justiça Federal.

Embora ainda caiba apelação do poder público municipal à instância judicial superior, Valdecy Alves sugere ao chefe do Executivo local, Antônio Teixeira, abdicar de tal alternativa. Já que seria apenas um atraso à mais no processo de manutenção da riqueza histórica de Senador Pompeu. Ele não considera absurdas as medidas exigidas através da sentença. Através de recursos próprios e formação de parcerias, o Município poderá assegurar o principal propósito, que foi desprezado até os dias atuais por todos os governantes, nas três esferas: Município, Estado e União. Todavia, alertou que agora é possível impetrar ações de execução contra os gestores públicos. Podendo até ser presos, caso a omissão continue.

Responsabilidade

Representante do poder municipal, o secretário de Cultura de Senador Pompeu, Adriano Sousa, informou não haver interesse da Prefeitura em recorrer da ação. O Município entende e aceita sua responsabilidade. Todavia esclarece haver impedimentos legais para cumprimento das normas estabelecidas pela Justiça. Ele justificou que todo o patrimônio material em questão ainda pertence ao Departamento Nacional de Obras Contra às Secas (DNOCS). Que não haveria meios legais para gerenciar a área do sítio da barragem, sem que a mesma tenha sido transferida para o poder municipal.

Discordando dos membros do Movimento 1922, Adriano Sousa, considera o tombamento das edificações erguidas pelos ingleses para construção do Açude Patu, como cruciais, facilitando a captação de recursos juntos aos governos do Estado e Federal. Segundo ele, apesar de ter importância histórica e religiosa para o Município, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) não demonstrou interesse na inclusão da Vila dos Ingleses e seu entorno no acervo nacional. O mesmo posicionamento teve a Secretaria de Cultura.

Atualmente, o sítio histórico da Barragem do Patu, é formado por uma vila de casas, armazém, hospital, duas casas de pólvora, casarão da inspetoria, duas casas de inspetores, usina de força, casa da luz e estação. O cemitério da barragem, construído anos depois, completa o acervo imobiliário.

Financiamento

Esse financiamento é uma ação do IPHAN que oferece recursos a pessoas físicas e jurídicas para recuperação de imóveis privados situados em áreas sob proteção federal. Dessa forma, o IPHAN contribui para a preservação do patrimônio cultural brasileiro e para o desenvolvimento social das populações daquelas áreas. A recuperação busca a adequação de imóveis de diversos usos ao seu propósito, resguardando, ao mesmo tempo, a integridade e seus valores culturais. É importante lembrar que a ação de recuperação de imóveis privados faz parte de uma estratégia ampla de gestão e de intervenção urbana, buscando garantir maior qualidade aos espaços que a população usufrui. Para tanto, sua implementação deve estar articulada e integrada a outras ações que compõem as múltiplas dimensões do processo de gestão e intervenção urbana. Nesse sentido, a ação de financiamento é uma das linhas do PAC- Cidades Históricas.

Quem pode solicitar o financiamento ?

O financiamento pode ser solicitado pelo proprietário ou justo possuidor do imóvel.

  • Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado proprietários de imóveis;

  • Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que, mesmo não sendo proprietários, sejam os justos possuidores do imóvel, tais como promitentes compradores, inquilinos, comodatários ou que comprovem o uso nos últimos 05 anos;

  • Cônjuges ou conviventes em união estável, de acordo com a lei nº 9.278/96, do(s) proprietários ou justo(s) possuidor(es);

  • Parente consanguíneos em linha reta ate o primeiro grau (pai, mãe ou filhos) do(s) proprietário(s) ou justo(s) possuidor(es);

  • Parentes consanguíneos em linha colateral a te o segundo grau (irmãos) do(s) proprietário(s) ou justo(s) possuidor(es);

  • Qualquer dos sócios da pessoa jurídica proprietária ou justa possuidora do imóvel.

O que pode ser financiado ?

  • Pode ser financiado a recuperação de fachadas e coberturas, incluindo, sempre que necessário, a demolição de acréscimos ou a reconstrução de partes anteriormente demolidas, que tenham descaracterizado a edificação;

  • Estabilização ou consolidação estrutural da edificação;

  • Instalações elétricas, hidrossanitárias e de preservação contra incêndio;

  • Atender a legislação sanitária vigente, quanto a insolação, ventilação e instalações sanitárias;

Como obter o financiamento ?

O financiamento acontece da seguinte forma, o município fica responsável por lançar um edital para seleções de propostas, ao tomar conhecimento desse edital, você deverá enviar uma proposta de financiamento, indicando os itens da obra que pretende financiar e seus respectivos valores. O financiamento pode ser pago em até 15 anos se o imóvel for de uso residencial ou misto, e em até 10 anos para imóveis com outros usos. Mas, como todo financiamento, este requer uma garantia que podem ser:

  • A hipoteca do imóvel que está sendo recuperado ou outro, próprio ou de terceiros;

  • Fiador;

Após lançada sua proposta de financiamento, e esta for selecionada, as propostas passarão por três análises:

  1. Análise econômico-financeira: O banco avaliará sua capacidade de pagamento, tendo como base as informações sobre sua renda formal e/ou informal e sua situação cadastral;

  2. Análise jurídica: O banco verificará a documentação de comprovação de propriedade ou uso do imóvel. Quando a garantia ofertada for hipoteca, o imóvel dado em garantia será avaliado.

  3. Análise técnica: A prefeitura e o IPHAN analisarão o projeto arquitetônico, o cronograma e o orçamento da obra.

Após a aprovação nas três etapas acima descritas, você será convocado para á assinatura do seu contrato de financiamento.


Conclusão

O maior problema para preservação do patrimônio histórico e cultural é, falta de interesse da população e do poder público, devido ao mercado imobiliário e falta de conhecimento sobre o assunto, tendo em vista que, a população acredita que os imóveis vão perder valor de mercado. Sendo assim, se faz necessário um trabalho de conscientização da população, através de campanhas educativas de preservação. Também verificamos à falta de lei Municipal para disciplinar e punir aqueles que não pensam nas gerações Futuras. Sobral, não possui tal lei, o tombamento e preservação do patrimônio histórico e cultural do município se limita ao Sítio histórico e os locais indicados pelo IPHAN, o que na realidade, deixa vulnerável todo patrimônio e história do seu município e munícipes.


Bibliografia

Sobre os autores
Francisco Marcílio Castro Sousa

Advogado OAB/CE 41871. Corretor de Imóveis CRECI 11477 F. Pós Graduando em Direito e Negócios Imobiliários. Pós Graduando em Processo do Trabalho e Direito Previdenciário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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