Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Poder diretivo do empregador face aos direitos de personalidade do empregado

Exibindo página 3 de 3

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os poderes do empregador iniciam-se a partir do momento em que há uma relação de emprego, sendo um de seus requisitos a subordinação. Um dos elementos base da organização é o poder diretivo, com o qual o empregador controla, regulamenta e fiscaliza seus empregados.

Porém, esse poder não é absoluto e seus limites estão na Constituição. Assim, deve resguardar a dignidade da pessoa humana e agir, também, como função social. A relação de emprego não se concretiza apenas com o cumprimento, de ambas as partes, do contrato de trabalho.

Ao exercer o poder diretivo, deve-se observar a consciência do princípio da razoabilidade, ou seja, suas ordens não podem ultrapassar o limite do que é apropriado e honesto. Caso as regras extrapolem, ocorre a colisão de princípios e o poder do empregador fere a privacidade do empregado, ocasionando o desequilíbrio dos direitos.

Infelizmente, o poder diretivo viola os preceitos da dignidade humana, mas a adoção de meios que amenizem ou evitem o abuso podem ser utilizados pela empresa.

O estabelecimento do código de conduta, com o envolvimento do Sindicato, e a implantação de programas de controle que determinam palavraschaves para não vazar informação na empresa auxiliam na ponderação entre o poder diretivo e dos direitos de personalidade, desde que as regras sejam efetivas e as instruções bem claras aos envolvidos.

O respeito mútuo deve permanecer na relação de emprego, principalmente, porque o empregado deve ter a ciência das políticas e da confidencialidade do empreendimento do empregador e este, a obrigação de proteger a idoneidade física e moral do seu empregado.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AFONSO, André Luís Rodrigues. Limites constitucionais do poder diretivo na vida privada do empregado. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XI, n. 58, 10/2008.Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3180>. Acesso em 09/10/ 2016.

ALKIMIN, Maria Aparecida. Violência na relação de trabalho e a proteção à personalidade do trabalhador. Curitiba: Juruá, 2008.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 2005,p. 237.

________________________________________________. São Paulo: LTR, 2005,p. 241.

_______________________________________________. 5. ed. São Paulo: LTr,2009, p. 609.

______________________________________________. 7. ed. São Paulo: LTr,2011. P.472.

BELTRÃO, Sílvio Romero. Direitos da Personalidade: de acordo como Novo Código Civil. São Paulo: Atlas, 2005. p. 25.

BOULHOSA, Flavinia Gomes Santos. Da relação de trabalho x relação de emprego. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 97, fev 2012. Disponível em:<http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11139>. Acesso em 19/11/2016.

BRASIL. Decreto- lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del 5452.htm>. Acesso em: 05/07/2015 e 08/10/2016.

_______.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em:09/10/2016.

______. Tribunal Superior do Trabalho - RR: 1236007420095040012 123600-74.2009.5.04.0012, Relator: Maria de Assis Calsing. Data de Julgamento:07/12/2011, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2011. Disponível em:<http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20947823/recurso-de-revista-rr-1236007420095040012-123600-7420095040012-tst>. Acesso em 11/10/2016.

_________________________________- RR: 2294006720135130023, Relator:Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 24/09/2014, 3ª Turma, Data dePublicação: DEJT 03/10/2014. Disponível em:<http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/143456803/recurso-de-revista-rr-2294006720135130023>. Acesso em: 19/11/2016.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 6.ed. Coimbra:Almedina, 1993. Apud SIMÓN, Sandra Lia, 2000, p. 122.

CARRIJO, Lorrayne Cristhine. O poder diretivo do empregador e os direitos de personalidade do empregado. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIX, n. 148, 05/2016. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17162>. Acesso em:09/10/2016.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

COUTINHO, Aldacy Rachid. Poder Punitivo Trabalhista. São Paulo: LTr,1999. p.87.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 6ª Ed. São Paulo. LTr.2007. p. 391.

________________________________________________. 10. ed. São Paulo: LTr,2011. p. 618.

________________________________________________. 11. ed. São Paulo: LTr,2012, p. 646.

________________________________________________. 11. ed. São Paulo: LTr,2012, p. 662.

________________________________________________. 11. ed. São Paulo: LTr,2012, p. 667.

_______________________________________________. 11. ed. São Paulo: LTr,2012., p. 671.

ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Conceitos de princípios constitucionais. São Paulo:Revista dos Tribunais, 1999, p. 65 e 66.

FILHO, Jofir Avalone. A ética, o Direito e os poderes do empregador. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 3, n. 32, jun. 1999. Disponível em:<http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/8094-8093-1-PB.htm>. Acessoem: 12/11/2016.

GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Compacto Jurídico. 11ª edição. EdRideel. São Paulo: 2008, p. 148.

GOMES, Jose Sueldo Bezerra Filho. Os direitos da personalidade do empregado como limites ao poder diretivo do empregador. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande,XVII, n. 127, ago 2014. Disponível em:<http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15142&revista_caderno=25>. Acesso em 11/10/2016.

HOROSHKEYEFF, Kathia Loviat. Poderes do empregador. São Paulo, 2010.Disponível em: < http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4023>. Acesso em:12/11/2016.

KUMAGAI, Cibele; MARTA, Taís Nader. Princípio da dignidade da pessoa humana. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 77, jun 2010. Disponível em:<http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7830>. Acesso em: 12/11/2016.

LEÃO, Celina Gontijo. Poder diretivo do empregador X direitos da personalidade do empregado. Revista Jus Navigandi, Teresina, 2015. n. 2673, 26/10/ 2010. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/17709>. Acesso em: 08/10/2016.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12. ed. São Paulo: Saraiva,2008. p. 589.

LEWICKI, Bruno. A privacidade da pessoa humana no ambiente de trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 107.

MAGALHÃES, Ana Carolina da Costa. A dignidade humana como fundamento protetor dos direitos de personalidade do empregado em face ao poder diretivo do empregador. Disponível em: <http://www.fa7.edu.br/recursos/imagens/File/direito/ic2/vi_encontro/A_dignidade_humana_como_fundamento_protetor_dos_direitos_de_personalidade_do_empregado_em_face_ao_poder_diretivo_do_empregador.pdf>. Acesso em: 09/10/2016.

MARTINS, Sergio Pinto. Fundamentos de Direito do Trabalho. 14. ed. São Paulo:Atlas, 2013. p. 42-44.

__________________________________________________. 21 ed. São Paulo:Atlas, 2005, p. 228.

__________________________________________________. 25. ed. São Paulo:Atlas, 2009. p.197.

MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2002.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 30 ed. São Paulo: LTr, 2004, p. 129.

_____________________________________________________. 32. ed. São Paulo: LTr, 2006. p.142.

_______________________________________________________. 33. ed. São Paulo: LTr, 2007, p. 224.

_______________________________________________________. 33. ed. São Paulo: LTr, 2007, p. 226.

__________________________. Curso de Direito do Trabalho. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 432.

NASCIMENTO, Deise Christóvão do; ADOLFO, Luiz Gonzaga Silva. O poder diretivo do empregador no monitoramento dos e-mails corporativos e as decisões do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região. Revista Destaque Jurídico, Gravataí, v. 2, n. 1. 2013. Disponível em <http://gravatai.ulbra.tche.br/jornal/index.php/destaquejuridico/article/view/47/36>.Acesso em: 05/7/2015.

Ramalho, Maria do Rosário Palma. Do fundamento do poder disciplinar laboral.Coimbra: Livraria Almedina, 1993, p. 185.

RAMOS, José Eduardo Silvério. A relação de emprego: conceito de empregador e empregado e a parassubordinação. Disponível em:<http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/32819-40680-1-PB.pdf>.Acesso em 08/10/2016.

ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. Vida Digna: Direito, Ética e Ciência. In: ROCHA,Carmem Lúcia Antunes (coord.). O Direito à Vida Digna. Belo Horizonte: Fórum,2004, p. 17.

SANSEVERINO, Luisa Riva. Curso de Direito do Trabalho. Traduzido por Elson Guimarães Gottschalk. São Paulo: LTr / Ed. Universidade de São Paulo, 1976.

SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: LumenJuris, 2008.

SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Atualizado por Nagib Salaib Filho e GláuciaCarvalho. Rio de Janeiro: [s.n.], 2003. p.1035.

SILVA, Leda Maria Messias da. Poder Diretivo do Empregador, emprego decente e Direitos da Personalidade. Revista Jurídica Cesumar, Maringá, v. 6, n. 1. 2006. p.267-281. Disponível em:<http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/314/173>.Acesso em: 11/07/2015.

SOUSA, Fernanda Siqueira; ANDRADE, Luiz Gustavo. O poder diretivo doempregador e o abuso desse direito. Revista Percurso, Curitiba, v. 12, n. 1. 2012.Disponível em:<http://revista.unicuritiba.edu.br/index. php/percurso/article/view/491>. Acesso em:07/10/2016.

SOUZA, Maria Rosilene de Menêzes. A intimidade do empregado e o poderdiretivo do empregador. Disponível em:<http://www.abraao.com/word/intimidade.pdf>. Acesso em: 13/11/2016.

TEXEIRA, Atilio Valnez; SOUZA, Henry Leones de. Direitos de Personalidade.Anais da VI Mostra de Trabalhos Acadêmicos da FAF. v. 2, n. 1. 2014. Disponívelem: <http://www.mtfaf.com.br/index.php/mtac/article/view/23/pdf_18>. Acesso em:19/11/2016.

ZANELLA, Andréia Pereira. A Dignidade da Pessoa Humana nas Relações doTrabalho. In: Direito do Trabalho: Reflexões Atuais. Curitiba: Juruá, 2007. p. 41

Sobre os autores
Laurício Antonio Cioccari

Possui graduação em Direito e mestrado em Educação pela Universidade Cidade de São Paulo. Ao longo de 20 anos na Educação Superior Particular, exerceu funções como Chefe de Gabinete do Reitor, Secretario-geral, Procurador Institucional, coordenador de curso de pós-graduação, de extensão e docente. Atua como profissional da área do direito nos seguintes temas: legislação educacional, normas internas educacionais, administração educacional, direito do trabalho, direito empresarial, direito de familia. Produz material didático na área de Direito do Trabalho, Legislação e Regulação da Educação. Atualmente é Advogado associado no escritorio SLC Advogados e militante nas áreas Cível, Trabalhista, Consumidor, Empresarial e Educacional.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CIOCCARI, Laurício Antonio; CAVALCANTE, Gabriela Cristina Araújo. Poder diretivo do empregador face aos direitos de personalidade do empregado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4938, 7 jan. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/54842. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!