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Planejamento tributário do imposto de renda pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido para as microempresas e empresas de pequeno porte

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Agenda 14/01/2017 às 15:34

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nos dias atuais, reduzir custos e despesas é indispensável para a sobrevivência de qualquer organização, independentemente do seu porte ou ramo de atividade, pois o mercado de trabalho é extremamente competitivo. Neste estudo verificou-se que o planejamento tributário representa um fator de diferenciação, voltado para assegurar a competitividade, além de constituir uma forma preventiva e legítima de economia da carga tributária.

As microempresas e as empresas de pequeno porte são as que mais sofrem com os efeitos da tributação. A falta de conhecimento acerca dos efeitos da tributação, a menor capacidade financeira e a ausência de adequada assessoria jurídica e contábil são fatores impeditivos para manter tais entidades informadas e atualizadas quanto à correta aplicação da legislação tributária vigente no momento da realização de seus negócios.

Consequentemente, o desconhecimento por parte dos dirigentes dessas entidades frente à complexidade da legislação tributária prejudica a sobrevivência dessas organizações, pois elas não utilizam de forma adequada as estratégias tributárias e deixam de se beneficiar das vantagens advindas com a prática do planejamento tributário.

Desse modo, lidar com a carga tributária brasileira e respectivas atividades que por ela são exigidas, pode não ser tão fácil e rápido. Não é simplesmente efetuar pagamentos de tributos, essa ação requer experiência, estudo e profundos conhecimentos acerca da legislação tributária, caso contrário, estes pagamentos desordenados de tributos, muitas vezes de tributos pagos desnecessariamente, crescerão cada vez mais, o que poderá levar a empresa à falência em pouco tempo.

As questões tratadas neste estudo mostraram que o planejamento tributário deve ser elaborado de forma segura, devidamente amparada pela legislação vigente, com a finalidade de resultar ao contribuinte uma menor carga tributária. Vale destacar que o planejamento tributário nunca poderá ser confundido com práticas evasivas e elusivas, pois busca fundamentos lícitos para a sua aplicação.

Fazer o planejamento tributário não é simplesmente uma questão de escolha, mas sim uma obrigatoriedade para as empresas, principalmente para as microempresas e empresas de pequeno porte. A economia dos tributos e as diminuições de riscos fiscais são as vantagens conquistadas pelas empresas que adotam o planejamento tributário como uma importante ferramenta no auxílio à prestação de contas e exigências da carga tributária brasileira que tem se tornado cada vez mais complexa.

A própria legislação tributária induz o empresário a utilizar de regras que reduzem a carga tributária. Contudo, deve-se estar atento para não buscar um modelo pronto, pois poderá não trazer resultados satisfatórios, haja vista que cada grupo empresarial, ou cada empresa, possui mecanismos diferentes entre si.

Com relação aos regimes de tributação, ficou demonstrado que cada empresa deverá ser analisada individualmente, cabendo uma profunda análise para a escolha da melhor tributação, levando em consideração as vantagens e desvantagens, pois tal decisão poderá resultar no sucesso ou no fracasso dos negócios.

Este estudo teve como proposta a elaboração de uma cartilha informativa, visando disseminar conhecimentos práticos acerca da prática de planejamento tributário, direcionada para as microempresas e empresas de pequeno porte. A pesquisa aqui apresentada mostrou que o planejamento é uma ferramenta importante e que possibilita resultados positivos quando bem aplicado e com responsabilidade. Os administradores que não se atentarem para a importante ferramenta podem perder o controle de seus custos e se tornarem incapazes de cumprir a lei e deveres para com a sociedade.

É de suma importância destacar que o principal método de planejamento tributário é aquele realizado de forma personalizada para a empresa ou grupo empresarial. Deve-se atentar para as suas características peculiares: histórico, composição societária, ramo em que atua, filosofia empresarial, pessoal, perfil dos clientes, perfil dos fornecedores, tipo de operações financeiras que realiza, entre outros fatores.

Esta pesquisa não tem a finalidade de esgotar o tema, pois ela possui abrangência limitada, pois a legislação tributária sofre constantes atualizações. Conclui-se que essa limitação abre perspectiva de continuação de estudos futuros em áreas não alcançadas, requerendo um estudo semelhante em um determinado Município, em outros Estados, ou mesmo numa determinada região do país e por segmentos econômicos de atividade.


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Sobre o autor
Francisco de Assis de Araújo Júnior

Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará (UFC); Especialização em Direito e Processo Tributários pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, atualmente lotado na Secretaria Única das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JÚNIOR, Francisco Assis Araújo. Planejamento tributário do imposto de renda pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido para as microempresas e empresas de pequeno porte. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4945, 14 jan. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/54946. Acesso em: 22 nov. 2024.

Mais informações

Monografia apresentada à Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Direito e Processo Tributários, como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito e Processos Tributários. Área de concentração: Planejamento Tributário. Orientadora: Prof. Ma. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba.

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