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A atuação da Polícia Civil de São Paulo na prevenção especializada por intermédio dos Núcleos Especiais Criminais

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Agenda 17/02/2017 às 13:35

ANEXO A – QUESTIONÁRIO

Entrevista com o Delegado de Polícia Titular do Núcleo Especial Criminal  da cidade de Avaré Dr. Vagner Bertoli

V.B. - Ao tratarmos com os crimes de pequeno potencial ofensivo, de forma imediata, fazemos a pacificação social, evitando assim que venham a desdobrar-se e ocorram crimes graves.

V.B. - O NECRIM age para pacificar os conflitos, evitando, assim, crimes maiores. Com a ação entre os envolvidos e o delegado de polícia, faz com que o cidadão sinta o seu problema sendo resolvido, gerando, assim, uma sensação de segurança, pois expôs suas razões e ouviu da outra parte, restaurando os fatos no nascedouro e resolvendo o conflito inicial.

V.B. Temos que buscar a imparcialidade. As partes, ao chegarem ao NECRIM, falam dos seus conflitos individualmente e, após instalado o diálogo, passamos a mediar a melhor solução. 

V.B. Atua um delegado, uma carcereira ad hoc, um agente policial e dois estagiários. Entendo que cada um deve exercer suas funções definidas para que não cause conflito na conversa entre as partes e não se perca o objetivo.

V.B. - Precisamos, de forma urgente, de uma ação de governo.


Notas

[1] Texto original:

“Soy partidário de instalar em lãs comisarías Del Cuerpo Nacional de Policía, em los cuarteles de la Guarda Civil y em los retenes de las policias locales, oficinas de mediación, servidas por funcionários policiales formados especificamente em materia de mediación. Se trata de evitar que toda actuación policial com contenido penal se remita automaticamente al juzgado correspondiente. Esto no tiene sentido alguno y contribuye al atasco judicial, pues tenemos que tramitar assuntos penales muy complejos, que exigem todos nuestros esfuerzos, y paralelamente y al mismo tempo tenemos que dedicarnos a juzgar peleas de vecinos y outros assuntos similares. 

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[2] No âmbito da união, conforme disposição constitucional prevista no artigo 144, inciso IV, as funções de polícia judiciária são exercidas pela Polícia Federal.

[3] Frise-se, atividade funcional de polícia.

[4] Interpretação a contrario sensu do ensinamento do professor José Afonso da Silva, que afirma que o policiamento ostensivo voltado para a ordem pública denomina-se polícia de segurança em sentido estrito (SILVA, 2007, p. 778).

[5] Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, estabelece a disciplina jurídica do inquérito policial. 

Sobre o autor
Bruno de Oliveira Favero

Especialista em Polícia Judiciária e Sistema de Justiça Criminal pela Academia de Polícia 'Dr. Coriolano Nogueira Cobra" São Paulo. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Osasco - UNIFIEO. Bacharel e Licenciado em Música pela Faculdade de Ciências de Osasco FAC FITO. Investigador de Polícia em São Paulo, desenvolve estudos sobre mediação de conflitos criminais como função de polícia judiciária e a práxis policial investigativa na contemporaneidade.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FAVERO, Bruno Oliveira. A atuação da Polícia Civil de São Paulo na prevenção especializada por intermédio dos Núcleos Especiais Criminais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4979, 17 fev. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55519. Acesso em: 8 nov. 2024.

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