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A ausência de norma que regulamenta o uso de adjuvantes agrícolas no Brasil, em afronta ao princípio da precaução ambiental

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Agenda 24/02/2017 às 08:37

CONCLUSÃO

Conforme o exposto, a regulamentação dos adjuvantes agrícolas é de extrema importância, devido ao seu grande potencial de gerar efeitos adversos ao meio ambiente, principalmente devido ao uso indiscriminado. A atual maneira que esses produtos são utilizados afronta diretamente o princípio ambiental da precaução, uma vez que, por ausência de conhecimento científico acerca de seus efeitos, essas substâncias não deveriam sequer ser utilizadas.

Além disso, tal regulamentação é de grande interesse a diversos setores da sociedade, uma vez que implica em maior proteção e cuidado para com o meio ambiente, que é um bem comum de interesses de todos, por trazer saúde e bem-estar. Assim, como o estado possui a tutela do meio ambiente, essa regulamentação tem que partir dos órgãos ambientais competentes pela matéria.

Além desses benefícios, ao garantir a regulamentação dos adjuvantes, o estado poderá participar mais ativamente e de forma coercitiva de procedimentos de controle, fiscalização e monitoramento do uso dessas substâncias, garantindo um processo transparante para tanto para as empresas requerentes de registro, quanto para o controle do estado.


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Sobre a autora
Clara Wandenkolck Silva Aragão

Analista ambiental do Ibama. Pós-graduada em Direito Ambiental pela Universidade Cândido Mendes. Mestre em Biologia Molecular pela Universidade de Brasília.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAGÃO, Clara Wandenkolck Silva. A ausência de norma que regulamenta o uso de adjuvantes agrícolas no Brasil, em afronta ao princípio da precaução ambiental. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4986, 24 fev. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55894. Acesso em: 22 dez. 2024.

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