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RPPS – A aposentadoria compulsória pode impedir o implemento dos 100% da média

Agenda 18/02/2017 às 10:42

A PEC 287/2016 propõe um novo critério de cálculo para as aposentadorias, impondo que o servidor contribua por longos 49 anos, caso pretenda se inativar com 100% da média.

Como é de conhecimento público, a Lei Complementar nº 152/15 estendeu para todos os servidores públicos a idade de 75 anos como termo limite de permanência no serviço público.

A PEC 287/16, em sua redação, reafirma este comando, ao manter a mencionada idade no texto do inciso II do art. 40 da CF/88.

A par disto, a PEC propõe um novo critério de cálculo para as aposentadorias, impondo que o servidor contribua por longos 49 anos, caso pretenda se inativar com 100% da média.

Assim, sendo a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade e levando-se em conta as novas regras de cálculo propostas na PEC nº 287/16, podemos concluir que o servidor público, se quiser se aposentar com 100% da média, necessitará começar sua vida contributiva antes de completar 27 anos de idade.

Ora, pela nova sistemática de cálculo, se o servidor começou a contribuir somente a partir dos 27 anos de idade, nunca conseguirá se aposentar com 100% do resultado da média, pois a aposentadoria compulsória lhe alcançará antes.

Se a regra de cálculo da PEC estabelece que o servidor já possui, de saída, direito a 51% da média, este terá então que contribuir por mais 49 anos para poder integralizar 100% desta.

Ocorre que a compulsória tem lugar aos 75 anos de idade. Assim, quem começar a contribuir somente a partir dos 27 anos, só conseguirá implementar 49 anos de contribuição aos 76 anos de idade, isto é, um ano além da idade limite permitida de permanência no serviço ativo.

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Portanto, não conseguirá nunca completar os 100% da média, pois terá que sair antes. Alcançará, tão somente, 99% desta.

Em outro exemplo, se uma mulher iniciar sua vida contributiva somente aos 32 anos de idade, só conseguirá atingir 43 anos de contribuição até o implemento da idade limite de 75 anos. Aposentar-se-á, portanto, com 94% da média (51% + 43% = 94%).

Nas regras de cálculo atualmente em vigor, mesmo que o servidor comece a contribuir próximo aos 40 anos de idade, ainda assim, conseguirá se aposentar com 100% do resultado da média, pois, atualmente, para se aposentar com proventos integrais, ele precisa contribuir por 35 anos, no exemplo do homem. Portanto, o servidor que começa a contribuir perto dos 40 anos de idade, quando completar 75, já terá cumprido os 35 de contribuição exigidos na lei em vigor. Assim, poderá levar 100% do resultado da média.

Percebam, pois, ao compararmos as duas realidades, o quanto a PEC 287/16 alterará e agravará a vida do servidor público. 

Sobre o autor
Alex Sertão

Professor de RPPS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SERTÃO, Alex. RPPS – A aposentadoria compulsória pode impedir o implemento dos 100% da média. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4980, 18 fev. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55935. Acesso em: 22 dez. 2024.

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