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RPPS – A aposentadoria compulsória pode impedir o implemento dos 100% da média

18/02/2017 às 10:42
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A PEC 287/2016 propõe um novo critério de cálculo para as aposentadorias, impondo que o servidor contribua por longos 49 anos, caso pretenda se inativar com 100% da média.

Como é de conhecimento público, a Lei Complementar nº 152/15 estendeu para todos os servidores públicos a idade de 75 anos como termo limite de permanência no serviço público.

A PEC 287/16, em sua redação, reafirma este comando, ao manter a mencionada idade no texto do inciso II do art. 40 da CF/88.

A par disto, a PEC propõe um novo critério de cálculo para as aposentadorias, impondo que o servidor contribua por longos 49 anos, caso pretenda se inativar com 100% da média.

Assim, sendo a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade e levando-se em conta as novas regras de cálculo propostas na PEC nº 287/16, podemos concluir que o servidor público, se quiser se aposentar com 100% da média, necessitará começar sua vida contributiva antes de completar 27 anos de idade.

Ora, pela nova sistemática de cálculo, se o servidor começou a contribuir somente a partir dos 27 anos de idade, nunca conseguirá se aposentar com 100% do resultado da média, pois a aposentadoria compulsória lhe alcançará antes.

Se a regra de cálculo da PEC estabelece que o servidor já possui, de saída, direito a 51% da média, este terá então que contribuir por mais 49 anos para poder integralizar 100% desta.

Ocorre que a compulsória tem lugar aos 75 anos de idade. Assim, quem começar a contribuir somente a partir dos 27 anos, só conseguirá implementar 49 anos de contribuição aos 76 anos de idade, isto é, um ano além da idade limite permitida de permanência no serviço ativo.

Portanto, não conseguirá nunca completar os 100% da média, pois terá que sair antes. Alcançará, tão somente, 99% desta.

Em outro exemplo, se uma mulher iniciar sua vida contributiva somente aos 32 anos de idade, só conseguirá atingir 43 anos de contribuição até o implemento da idade limite de 75 anos. Aposentar-se-á, portanto, com 94% da média (51% + 43% = 94%).

Nas regras de cálculo atualmente em vigor, mesmo que o servidor comece a contribuir próximo aos 40 anos de idade, ainda assim, conseguirá se aposentar com 100% do resultado da média, pois, atualmente, para se aposentar com proventos integrais, ele precisa contribuir por 35 anos, no exemplo do homem. Portanto, o servidor que começa a contribuir perto dos 40 anos de idade, quando completar 75, já terá cumprido os 35 de contribuição exigidos na lei em vigor. Assim, poderá levar 100% do resultado da média.

Percebam, pois, ao compararmos as duas realidades, o quanto a PEC 287/16 alterará e agravará a vida do servidor público. 

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Sobre o autor
Alex Sertão

Professor de RPPS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SERTÃO, Alex. RPPS – A aposentadoria compulsória pode impedir o implemento dos 100% da média. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4980, 18 fev. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55935. Acesso em: 19 mar. 2024.

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