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'Banco com pênis' no Metrô do México. Tipificações no ordenamento jurídico brasileiro

Agenda 02/04/2017 às 13:21

O artigo analisa a possibilidade de um 'banco com pênis' se colocado nos vagões, como forma de 'educar os homens', e a proporcionalidade do Estado em punir passageiro em caso de ato obsceno.

Em qualquer localidade do orbe terráqueo, as mulheres são vítimas de 'encoxadores' em vagões. A superlotação proporciona aos 'encoxadores' um 'divertido' ato para friccionarem seus corpos, da cintura para baixo, nos corpos de outras pessoas. No YouTube há vários vídeos mostrando os atos 'divertidos' dos 'encoxadores'. Algumas mulheres resolvem participar da cena. São, possivelmente, amigas dos 'encoxadores'. Simulam, então, uma cena de 'peguei a vítima'. Tudo encenação.

No Brasil, há vagões especiais para o transporte feminino nos horários de pico. A medida visa coibir os 'encoxadores', contudo estes sempre tentam de alguma forma 'encoxar'. No México, uma inusitada maneira para inibir os 'encoxadores'.

Banco com pnis no Metr do Mxico

No assento, um pênis. A campanha visa conscientizar os 'encoxadores' de que ser 'encoxado' é péssimo. Ou seja, 'olho por olho e dente por dente'. No local há um aviso:

"É desconfortável sentar aqui, mas isso não se compara à violência sexual a que mulheres estão sujeitas em suas viagens diárias". (Fonte BBC)

A IDEIA NO BRASIL

Imagine que o Brasil adote essa ideia. E se alguma pessoa quisesse sentar no assento e começasse a rebolar? Estamos falando de ser humano, independentemente de ser brasileiro ou não; e até poderia acontecer no México.

Caso alguma pessoa sentasse e começasse a rebolar — e, quem sabe, quase ter um orgasmo —, os seguranças, sejam do Metrô ou trem, iriam retirar o assanhado (a) de dentro do vagão? E se essa pessoa quisesse pegar para si o pênis? Como ficaria tais situações no Brasil?

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DECRETO-LEI Nº 2.848, de 7 de dezembro de1940

Rebolar sobre o pênis é ato obsceno, independentemente se algum passageiro sentir-se ofendido:

Ato obsceno

Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

O banco é um bem público. Caso alguém quisesse pegar o pênis, consequentemente, destruiria o assento. O crime é de dano qualificado:

Dano

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Caso a ideia fosse aplicada no Brasil, e se passageiro (a) fosse condenado (a) — sentasse e começasse a rebolar, e, quem sabe, quase ter um orgasmo. Estado exige honra, decoro dos administrados, conquanto o próprio Estado não age pari passu — colocação de banco com relevo em forma de pênis no assento; neste caso, a concessionária só pode fazer o que o Estado permitiu, por lei. Há desproporcionalidade, há Estado absolutista. Aos súditos, o acatar, cegamente. Isso não é democracia. Democracia é vontade dos soberanos (art. 1º, parágrafo único, da CRFB de 1988). É através do sufrágio que a cultura muda costumes, ou reforça certos costumes. Infelizmente, os administradores públicos usam os decretos como se fossem discípluos de Luiz XIV. Os próprios legisladores agem també como discípluos do Rei Sol. A participação dos reais soberanos é poquísso na condução e desenvolvimento Nacional (arts. 1º, III, 3º). 

A participação popular no processo político é mais 'lei de papel' do que realidade. Referendo, plebiscito e inciativa popular são instrumentos de participação dos cidadãos. A inciativa popular garante aos cidadãos de apresentarem Projetos de Lei à Câmara dos Deputados, como exemplo a LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010 ou Lei de Ficha Limpa. O plebiscito também é pouco usado, pois possibilita que os cidadãos participem da elaboração de lei, diferentemente do referento. No referente existe uma lei pronta, por decisões dos parlamentares. Aos cidadãos, o 'sim' (aceitar) ou o  'não' (recusar).

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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