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A PEC 287/2016 e os impactos na vida das mulheres trabalhadoras

Agenda 06/04/2017 às 15:02

A PEC nº 287/2016, conhecida como Reforma da Previdência, estipula a exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 anos tanto para homens como mulheres. Caso a PEC seja aprovada, serão as trabalhadoras mulheres as mais prejudicadas.

A Proposta de Emenda Constitucional nº 287/2016, conhecida como Reforma da Previdência, foi apresentada pelo Governo Michel Temer, com o objetivo de alterar os artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, com o intuito, em tese, de fortalecer a sustentabilidade do sistema de seguridade social.

Segundo a Proposta, se aprovada, ocorrerá a extinção total da aposentadoria por tempo de contribuição, passando a existir apenas a aposentadoria por idade, com a exigência de idade mínima de 65 anos para todos os contribuintes, além da necessidade de ter completado, no mínimo, 25 anos de contribuição.

Sendo assim, os contribuintes terão de contribuir por ao menos 25 anos para ter assegurado o direito de aposentadoria, porém, receberão apenas 76% do valor integral. Para ter acesso à aposentadoria integral, os trabalhadores terão de contribuir por 49 anos, e essa regra, se aprovada, valerá tanto para os trabalhadores homens quanto para as mulheres, deixando de existir a diferenciação quanto ao gênero, fazendo com que a PEC 287/2016, se aprovada, traga profundas consequências, em especial às mulheres trabalhadoras.

Até então, pelas regras vigentes as mulheres têm o direito de obter a aposentadoria 5 (cinco) anos antes que os homens, regra diferenciada de idade que reconhece o preconceito de gênero que ainda ocorre no campo laboral, a baixa participação dos homens nas atividades domésticas, a dupla (tripla ou quádrupla?) jornada de trabalho das mulheres, a maternidade, entre outras inúmeras funções.

No entanto, segundo o texto da PEC 287/2016, as estatísticas confirmam que as mulheres vivem, em média, sete anos a mais que os homens. Enquanto a expectativa de vida das mulheres, no Brasil, é de 78,8 anos, a dos homens é de 71,6 anos.

Assim, pela atual regra, elas se aposentam mais cedo, fazendo com que contribuam por menos tempo e por consequência, recebam os benefícios por mais tempo, o que acaba afetando, segundo a PEC, a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Todavia, não é retirando os direitos das mulheres que será fortalecida a sustentabilidade do sistema de seguridade social, muito pelo contrário, é necessária que seja mantida a regra diferenciada em relação as mulheres, pois apesar do grande avanço, as mulheres ainda sofrem grande preconceito no campo laboral e, caso necessitem, efetivamente, contribuir 49 anos para a aposentadoria integral, muitas adoecerão devido à jornada de trabalho exaustiva que levam.

Neste ponto, aliás, o texto da Proposta defende a existência de desigualdade no mercado de trabalho, no entanto, tutelando que, em um “futuro próximo”, as mulheres estarão no mesmo patamar que os homens. Porém, existe um longo caminho a ser percorrido, pois, ainda, infelizmente, não há igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

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A título de exemplo, em 2015, as mulheres receberam 76,1% do salário dos homens, segundo dados do PNAD/IBGE. Enquanto a média do rendimento real dos homens foi de R$ 2.058,00, o das mulheres foi de apenas R$ 1.567,00, o que demonstra a opressão e o machismo ainda impactantes no mundo do trabalho das mulheres.

E outro ponto de muita importância e que merece extrema reflexão: AS MULHERES TRABALHAM MAIS QUE OS HOMENS! Dados da PNAD/IBGE de 2015 mostram que as mulheres trabalham em média 7,5 horas a mais que os homens por semana. No ano de 2015, a jornada média das mulheres (somando jornada de trabalho e tarefas domésticas) era de 53,6 horas, enquanto a dos homens era de 46,1 horas.

Sabemos que no Brasil a exceção ainda é a divisão integral e igualitária dos afazeres domésticos entre a mulher e o marido/companheiro. A regra, infelizmente, é as mulheres no comando geral da casa, e muitas delas no comando da família, sendo pai, mãe, dona de casa, cuidadora (entre inúmeras funções!), o que torna a jornada de trabalho diário delas extremamente exaustiva.

Além da alta carga de trabalho sem a devida contraprestação efetivamente devida e justa, está a questão da maternidade. Para as mulheres que optaram por enfrentar o desafio de ser mãe, as dificuldades perante o mercado de trabalho são ainda maiores e também piores. Segundo dados da RAIS de 2014, as mulheres permanecem em média 37,1 meses no mesmo trabalho, enquanto os homens, 41,7 meses.

Segundo um estudo da ONU Mulheres, elas entram e saem mais vezes do mercado de trabalho devido às múltiplas tarefas de cuidados com os filhos. Aliado a isso entra a questão de políticas públicas, planejamento familiar e também questões financeiras que acabam impactando na opção de colocar os filhos em creches públicas, com a possibilidade de falta de vagas e/ou a falta de condições financeiras que permitam colocar os filhos em colégios particulares, o que obriga as mulheres a abandonarem seus empregos em prol dos cuidados integrais com os filhos.

Por fim, o assunto é longo e a discussão quanto ao trabalho da mulher é grande, e os seus direitos também! Sabemos que a Previdência Social no Brasil é uma questão que tem que ser discutida, de fato, e por inúmeras razões. Porém, a PEC 287/2016, se aprovada, causará um enorme retrocesso social, em especial ao trabalho das mulheres, que serão as maiores injustiçadas.

Sobre a autora
Caroline Bourdot Back

Advogada militante em Santa Catarina. Bacharel em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2007). Professora da Escola Superior de Advocacia da OAB/SC. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/SC (Gestão 2019/2021). Detém especialização em Direito e Processo do Trabalho (2008); Direito de Família e Sucessões (2012) e em Direito Previdenciário (2016). Atuou como Conselheira Titular da OAB Subseção de Palhoça/SC (Gestão 2016/2018), como Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Subseção de Palhoça/SC (Gestão 2016/2018) e como Presidente da Comissão dos Direitos da Mulher de Palhoça/SC (2016).

Informações sobre o texto

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