O que acontece com quem desiste de comprar um imóvel na planta? Perde todo o dinheiro que pagou? Tem direito a algum reembolso? E de quanto é esse valor?
Nesse caso, a construtora recebe o imóvel de volta, mas deve devolver uma parte do que foi pago pelo comprador.
O valor da devolução deve ser de no mínimo 90% do que foi pago, no caso de a culpa do distrato ser do comprador.
Quando a culpa é da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e atualizada monetariamente. Pela lei, a construtora pode atrasar a entrega em até 180 dias, de forma justificada. “Mas há empresas que chegam a atrasar anos”, diz.
O que é distrato?
É um contrato que tem por objetivo extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior, que ainda não foi executado na sua totalidade. Neste exemplo específico, a desistência da compra de um imóvel na planta
Há prazo para pedir o distrato?
O distrato deve ser solicitado até a entrega das chaves. Depois desse momento, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora.
Tenho que fazer o pedido por escrito?
Sim. A solicitação deve sempre ser feita por escrito. Até um e-mail serve
Quais os motivos mais comuns para o distrato?
Por culpa da construtora: atraso na entrega do imóvel.
Por culpa do comprador: não conseguir obter financiamento, não conseguir pagar as prestações do imóvel durante a construção, desistência pela desvalorização do imóvel
Posso pedir o distrato mesmo se estiver inadimplente?
Sim. Ainda assim você terá direito de receber de volta o que pagou.
Qual o valor que será devolvido?
Se o distrato é solicitado por culpa da construtora, o cliente tem direito a receber até 90% do valor pago corrigido.
Se ocorre por culpa do comprador, a construtora pode reter até 35% do valor pago corrigido, a título de despesas administrativas e multa
O pagamento deve ser feito em quantas vezes?
A devolução do valor pago a título de distrato deve ser feita em uma única parcela pela construtora
E se a construtora quiser reter mais do que 10% do valor pago?
Nesse caso, a saída é recorrer ao Judiciário e não assinar nenhum acordo com a construtora. É importante não assinar nada, porque pode haver cláusulas no acordo que impeçam o comprador de procurar a Justiça
Você está vivenciando alguma dessas situações?
Neste momento delicado, o consumidor precisará ficar bem atento e buscar orientação jurídica.
Afinal está em situação vulnerável e a construtora tentará explorar a fragilidade do comprador no limite máximo que conseguir.
É prudente prestar atenção em todos os termos e contratos que assina e lembrar-se que não é obrigado a assinar o que não concorda ou o que não entendeu.