[1] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal Parte Geral. v. 1, 15 ed. - Niterói: Impetus, 2013.
[2] FONTES, Eduardo; MORAES, Geovane. Temas controversos de Direito Penal. - Recife: Armador, 2016.
[3] Ibidem, p. 34
[4] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n° 126.613, da 17ª Vara Federal Especializada Criminal da Seção Judiciária do Estado da Bahia , Brasília, DF, 18 fev. de 2015.
[5] BARBOSA, Ruchester Marreiros. Delegado deve efetivar a garantia de defesa na investigação criminal. Consultor Jurídico, 2015. Disponível em: <http:// http://www.conjur.com.br/2015-ago-25/academia-policia-delegado-efetivar-garantia-defesa-investigacao-criminal> Acesso em 01 Out. 2016
[6] TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. - 9. ed. revista, ampliada e atualizada. - Salvador: Jus PODIVM, 2014.
Processo%20Penal%20(A%20discricionariedade%20do%20Delegado%20de%20pol%C3%ADcia%20para%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20do%20%20Princ%C3%ADpio%20da%20Insignific%C3%A2ncia%20no%20auto%20de%20pris%C3%A3o%20em%20flagrante)/TCC%20EM%20DIREITO%20-%20BRUNO%20CONTREIRAS%20-%202016%20-%20VERS%C3%83O%20FINAL.docx#_ftnref7">[7] NICOLITT, André. Manual de Processo Penal - 6 ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
[8] HOFFMANN, Henrique. Missão da Polícia Judiciária é buscar a verdade e garantir direitos fundamentais. Consultor Jurídico, 2015. Disponível em: <http:// http://www.conjur.com.br/2015-jul-14/academia-policia-missao-policia-judiciaria-buscar-verdade-garantir-direitos-fundamentais> Acesso em 2 out. 2016
[9] CHOUK, Fausi Hassan.Garantias Constitucionais na Investigação Criminal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001, p.7.
[10] Anuário brasileiro de segurança pública, ano 8, 2014, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
[11] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 2 ed. revista, ampliada e atualizada. Niterói: Impetus, 2012. p. 134
[12] CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 20 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p.153
[13] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo nº 441. Brasília, DF, 6 de agosto de 2010
[14] PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 18 ed. revista, ampliada e atualizada. São Paulo: Atlas, 2014. p. 59
[15] Por Redação, com colaboração de NICOLITT, André. Delegado reconhece princípio da Insignificância, Ministério Público denuncia e Juiz absolve sumariamente uma acusada de tentativa de furto de 13 bisnagas de cosméticos, no RJ. Empório do Direito, 2016. Disponível em <http://emporiododireito.com.br/juiz-reconhece-o-principio-da-insignificancia-e-absolve-sumariamente-uma-acusada-de-tentativa-de-furto-de-13-bisnagas-de-cosmestico/>. Acesso em 15 out. 2016
[16] ZANOTTI, Bruno. Enunciados aprovados no 1º Congresso Jurídico dos Delegados da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Penso Direito, 2014. Disponível em <http://pensodireito.com.br/03/index.php/component/k2/item/171-enunciados-aprovados-no-1º-congresso-jurídico-dos-delegados-da-polícia-civil-do-estado-do-rio-de-janeiro> Acesso em 19 set. 2016
[17] ACADEPOL/RJ. Seminário integrado: Polícia judiciária da União e do estado de SP. Adepol RJ, 2014. Disponível em <http://www.adepolrj.com.br/adepol/noticia_dinamica.asp?id=16079> Acesso em 23 nov. 2016
[18] Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná. Enunciados elaborados no II Encontro Nacional dos Delegados sobre Aperfeiçoamento da Democracia e Direitos Humanos. Sidepol, 2016. Disponível em <http://sidepol.org.br/2016/01/enunciados-elaborados-no-ii-encontro-nacional-dos-delegados-sobre-aperfeicoamento-da-democracia-e-direitos-humanos/> Acesso em 19 set. 2016