Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Arborização urbana e a sua importância à qualidade de vida

Exibindo página 3 de 3
Agenda 18/05/2017 às 15:50

CONSIDERAÇÕES FINAIS           

Em um passado não muito distante, era comum às famílias reunirem-se na frente das casas para um papo de descontração com os amigos e//ou vizinhos aproveitando as copas de árvores para acolhê-los com suas generosas sombras.

Entretanto, os tempos mudaram, e com ele a cultura dos povos e a maneira de viver, muitas vezes até em virtude da violência presentes nas pequenas ou grandes metrópoles. Assim, na sociedade contemporânea, as pessoas vivem estagnadas pela vida agitada deixando de observar pequenas e valiosas ações que influenciam direto em sua qualidade de vida.

Atrelada as essas mudanças, nota-se que o meio ambiente já não é mais o mesmo. As condições climáticas e as devastações da natureza interferem diretamente nas condições da vida do homem. Desse modo, a arborização urbana constitui uma necessidade das cidades, não apenas pelas questões estéticas, atrelado a esse benefício, é preciso pensar no bem-estar e na qualidade do ar oferecido para a vida humana, consequentemente refletindo na qualidade de vida.

A arborização das praças, parques públicos e ruas é algo imprescindível e de extrema importância para a sobrevivência de vários animais e outras espécies de vegetais que usam a cidade como ambiente natural ou como rota durante a migração. Estudos revelam que várias cidades brasileiras possuem espécies que mantém as ruas floridas praticamente o ano todo. Os polinizadores e aqueles que visitam as plantas para obtenção de alimentos, também podem ser vistos praticamente durante o ano inteiro.

Pelo que foi exposto nesta pesquisa, foi possível constatar que os projetos de arborização devem ser planejados para cada cidade, atendendo as suas especificidades, assim a probabilidade de atender de forma satisfatória as ações contidas em um projeto de arborização urbana, torna-se eficiente. Neste aspecto, que se faz imperativo o conhecimento das espécies vegetais empregadas na arborização pública das cidades.

Logo, um planejamento urbano sério e responsável deve se preocupar com a qualidade de vida da população, considerando preservar os espaços públicos arborizados, bem como, a sua distribuição na malha urbana das cidades deve atender as perspectivas ambientais e nas cidades, conforme preconiza a Sociedade Brasileira de Arborização Urbana as árvores nativas têm prioridades, pois estas aproximam as pessoas de sua realidade local. Sem contar que as espécies nativas o seu aspecto e mais saudável e, suscetíveis a menos ataques de parasitas e pragas.

Destarte, pode-se dizer que os espaços arbóreos urbanísticos, sobretudo em praças, constituem ambientes em que a grande parte da população, especialmente a população menos favorecida, realiza diversas atividades destinadas ao lazer, encontro, descanso, diversão e inclusive comércio.

Entende-se que essa estratégia não é a única, nem tampouco a solução para minimizar os problemas ambientais existentes que, especialmente no Brasil são muitos complexos e até mesmo no mundo. No entanto, se cada um organizar-se e planejar pequenas ações dentro de sua comunidade, a diferença será feita.

É justamente neste ponto que, percebe-se, cada vez mais, as escolas abordando questões ambientais em sua matriz curricular, fomentando essas concepções e mudanças de paradigmas na escola, formando pequenos cidadãos para que depois, eles multipliquem esse conhecimento e a importância da preservação ambiental na sua casa e, posteriormente na sua comunidade local.

No entanto, não basta ter um discurso pronto e adequado voltado para as “questões ambientais”. Se faz necessário organizar ações e políticas públicas que assegurem de fato o direito e o dever do estado e do cidadão, implementar, fomentar e cuidar da arborização urbana, como condição primeira a assegurar uma vida mais saudável e qualidade de vida às futuras gerações.


REFERÊNCIAS

ALVAREZ, Ivan A. Qualidade do espaço verde urbano: uma proposta de índice de avaliação. Tese (Doutorado) – Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, Universidade de São Paulo - Piracicaba, SP, 209. p. 2004.

BIRNFELD, Carlos A. S. Do Ambientalismo à Emergência das Normas de Proteção Ambiental no Brasil. In VARELA, Marcelo Dias et al. (orgs.). O Novo em Direito Ambiental. Belo Horizonte, Del Rey Editora, 1998.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil; Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas emendas constitucionais nos. 1/92 a 62/2009, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e pelas Emendas Constitucionais de revisão nos. 1 a 6/94. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2010.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

______. Instituto Brasileiro de Florestas – IBF. Árvores Nativas. 2014. Disponível em: <http://www.ibflorestas.org.br/>. Acesso em: 28 nov. 2015.

CAVALHEIRO, F.; DEL PICCHIA, P. C. D. Áreas verdes: conceitos, objetivos e diretrizes para o planejamento. In: Encontro Nacional Sobre Arborização Urbana, 4. 1992, Vitória. ES. Anais... v. 1. Vitória, 1992.

CEMIG. Companhia Energética de Minas Gerais. Manual de arborização.

Belo Horizonte: Cemig / Fundação Biodiversitas, 2011.112 p.

DANTAS, Ivan C.; SOUZA, Cinthia M. C. de. Arborização urbana na cidade de Campina Grande - PB: Inventário e suas espécies. Revista De Biologia E Ciências Da Terra. ISSN 1519-5228 Volume 4 - Número 2 - 2º Semestre 2004. Disponível em: <http://www.redalyc.org/html/500/50040205/>. Acesso em: 20 agos. 2016.

FERREIRA JUNIOR, Wilson P. GEMIG, Manual de Arborização. Curitiba – PR 1997.

GONÇALVES, W. Florestas Urbanas. Ação ambiental. n. 9. Viçosa/MG: 2000.

GUZZO, P. Alterações Ambientais em Áreas Urbanas, Planejamento e Legislação Ambiental. In: seminário Latino Americano de Planejamento Urbano. Campo Grande/MS Anais, 1998, pag. 214- 222.

JESUS JÚNIOR, Guilhardes de. Contribuição do movimento ambientalista para o desenvolvimento da legislação brasileira do meio ambiente. 2006. Disponível em: <http://www.techoje.com.br/site/techoje/categoria/impressao_artigo/113>. Acesso em: 20 set. 2016.

LORENZI, Hanri. Árvores Brasileiras. Manual de Identificação e Cultivo de Plantas Arbóreas Nativas do Brasil. Vol. 2.  3 ed. Plantarum, Nova Odessa – SP, 2009.

MILANO, Marcio S. Arborização Urbana. In: Curso sobre Arborização Urbana. Curitiba - PR, 1992.

MOURA, Ivanaldo R. de. Arborização urbana: estudo das praças do bairro centro de Teresina. Dissertação apresentada ao Instituto de Geociências e Ciências Exatas do Campus de Rio Claro: Rio Claro – SP, 2010. Disponível em:  <http://repositorio.unesp.br/bitstream/handle/11449/95665/moura_ir_me_rcla.pdf?sequence=1>. Acesso em: 20 agos. 2016. 

PAIVA H. N; GONÇALVES, W. Florestas Urbanas: planejamento para melhora de qualidade de vida. Viçosa: Aprenda Fácil, 2002. (Coleção Jardinagem e Paisagismo).

PEDROSA, J. B. Arborização de Cidades e Rodovias. Belo Horizonte: IEF/MG, 1983.

PIVETTA, Kathia F. L.; SILVA FILHO, Demóstenes F. da. Arborização Urbana - Boletim Acadêmico. Série Arborização Urbana, UNESP/FCAV/FUNEP Jaboticabal, SP – 2002. Disponível em: <http://www.uesb.br/flower/alunos/pdfs/arborizacao_urbana%20Khatia.pdf>. Acesso em: 15 agos. 2016.

REZENDE, A. P. O programa de compatibilização da arborização urbana com redes de energia elétrica da CEMIG. In.: Encontro para conservação da natureza. vol. 1. Viçosa/MG: CMCN/DEF/EFV, 1997.

ROSA, Rubens Nogueira da. GEOSUL Geoprocessamento e Meio Ambiente Ltda. Relatório Manejo Árvores Centenárias. Campo Grande - MS Campo grande 10 de fevereiro de 2010. Disponível em: <http://www.pmcg.ms.gov.br/egov/downloadFile.php?id=3101&fileField=arquivo_dow&table=downloads&key=id_dow&sigla_sec=dpsa>. Acesso em: 15 jul. 2016.

SAMPAIO, Rômulo. Direito Ambiental. 2011. Disponível em:

<http://academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/images/0/00/Direito_Ambiental.pdf>. Acesso em: 20 fev. 2016.

SANTOS, Antônio S. R. Dos. Arborização urbana: importância e aspectos jurídicos. Revista Jurídica - Bahia- novembro/ 2001; Revista Meio Ambiente Industrial- SP- nov./dez. 2001. Disponível em: <http://www.aultimaarcadenoe.com.br/arborizacao-urbana/>. Acesso em: 15 set. 2016.

SEITZ, R. A. A Poda de Árvores Urbanas. FUPEl/UFPR/SERIE. Curitiba – PR 2003.

VERVLOT-FILHO, Ricardo H. V. [et al]. Aspectos florísticos da arborização do campus de goiabeiras da Universidade Federal do Espírito Santo. In: 15º Congresso Brasileiro e 1º Congresso Ibero-americano de Arborização Urbana- CBAU, 2011, Anais... Recife- PE, 2011.


Nota

[1] Sistema Radicular: São compostos pelas raízes, elementos especializados em fixação, absorção, reserva e condução. Esse sistema é imprescindível à obtenção de água e nutrientes do solo, compõem de reguladores de crescimento, e para o armazenamento de carboidratos.

Sobre o autor
José Carlos Sabadini Junior

Advogado, Bacharel em Direito - Faculdades Associadas de Ariquemes/RO (FAAR), Bacharel em Turismo (Centro Universitário de Jales/SP), Mestrando em Direção e Gestão dos Sistemas de Seguridade Social, pela Organização Iberoamericana de Seguridade Social (OISS) e Universidade de Alcalá - Madrid (Espanha). Pós-Graduado em Gestão Ambiental - Faculdades Integradas de Ariquemes/RO (FIAR) e Especialista em Direito Constitucional e Direito e Processo Previdenciário (Faculdade Damásio Ariquemes/RO). Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Participações no XXVII Simpósio Brasileiro de Direito Previdenciário (2017) - Teresina/PI, IX Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário/Belo Horizonte/BH, X Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e IV Congresso de Direito Previdenciário do Mercosul/Florianópolis/SC. Participação do III Congresso Jurídico Online - Direito do Trabalho e Previdenciário - CERS

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SABADINI JR., José Carlos Sabadini Junior. Arborização urbana e a sua importância à qualidade de vida. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5069, 18 mai. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/57680. Acesso em: 5 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!