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Transfusão de sangue: Conflito entre o direito a vida e a liberdade religiosa

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Agenda 20/05/2017 às 22:22

CONCLUSÃO

O direito à vida é o pré-requisito para a realização dos outros, sem este não poderá exercer os demais direitos, entretanto todos devem ter o devido respeito com o próximo. Com isso, a transfusão de sangue, em se tratando de única alternativa para salvar o paciente, esta deve ser realizada, todavia, o médico deve seguir e respeitar o seu código de ética e o próprio Código Penal que aduz que, se recursar a prestar assistência a outrem, poderá cometer o crime de omissão de socorro.

Existindo capacidade e consciência ou qualquer documento que comprove o assentimento do paciente capaz, o indivíduo poderá se recusar a realizar a transfusão de sangue, porém, se tratando de menor e de pessoas que por algum motivo não podem se expressar, deverá ser realizada a transfusão, já que estes não possuem a capacidade para decidirem por si só e ninguém poderá dispor de sua vida.

A melhor solução para que não ocorra essa colisão de direitos fundamentais, seria primeiramente o médico cumprir com suas responsabilidades previstas no seu codigo de ética. Caso o médico seja responsabilizado judicialmente caberá o judiciário utilizar a técnica de ponderação de direitos fundamentais, visando buscar a melhor eficiência e correspondência com a realidade.


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SANTOS, Nisnet Feliciano dos; DUARTE, Hugo Garcez. Recusa às transfusões de sangue por convicções religiosas: apontamentos sobre a efetiva tutela dos Direitos Fundamentais. In: Âmbito Jurídico, Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9841>. Acesso em 14 nov. 2015.


Notas

[1] BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 15 out. 2015.

[2] BRASIL, Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm >. Acesso em 15 out. 2015.

[3] BRASIL, Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 28 out. 2015.

[4] BRASIL, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. Acesso em 28 out. 2015.

[5] BRASIL, Resolução n° 1931, de 17 de setembro de 2009. Código de Ética Médica. Disponível em: <http://www.cremers.org.br/pdf/codigodeetica/codigo_etica.pdf>. Acesso em 16 nov. 2015.

Sobre o autor
Matheus Pedrosa

Procure ser justo para se fazer justiça, já que a injustiça é uma das formas de acabar com a paz entre as pessoas.

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