CONCLUSÃO
Ainda é preciso que o Estado brasileiro evolua muito sua forma de tratar a disposição de recursos para o sistema penitenciário. Reconhecer a falta de condições para ressocialização do egresso do sistema como um dos motivos maiores da reincidência de presos no Brasil, é o início do combate à criminalidade.
Entretanto, se está na ausência de vontade política de assegurar ao preso os mínimos direitos de sobrevivência dentro dos estabelecimentos prisionais, o que dizer dos programas estatais que possam trazê-lo de volta à vida digna. E, agindo corretamente, o Estado brasileiro está fazendo somente o que dispõe a Constituição e a Lei de Execuções Penais.
Os problemas estão aí e se tornam cada vez maiores. Existem as ideias do que possa ser feito para que possa ser mudada a situação. As leis estão à disposição de todos, mas não bastam apenas normas, se elas não são cumpridas como devem. É necessário colocar em prática as leis existentes em nosso ordenamento, bem como a Lei de Execução Penal e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, naquilo que se refere à prevenção e tratamento a ser dispensado à criminalidade.
Acaba sendo, também, de suma importância, a efetivação das políticas sociais e incentivos do Estado à iniciativa privada já existentes, para que quando os apenados voltarem ao convívio social, possam encontrar meios para sua reconstrução moral e um recuperação de sua dignidade. Não basta a tentativa de ressocialização do apenado quando ele já se encontra em liberdade. É preciso o investimento público no interior dos estabelecimentos prisionais, já que o Estado, como detentor do jus puniendi e da responsabilidade pela execução penal, é diretamente responsável, também, pelos altos índices de criminalidade reincidente.
O objetivo geral do presente trabalho foi apresentar os pontos que envolvem a reintegração de apenados e se o sistema atual está colocando de modo efetivo a normatização em vigor através do que se vê atualmente no Brasil, assim como perceber se a sociedade está preparada para receber estes indivíduos. É necessário perceber, como fora visto, como a mesma sociedade que repreende, é a mesma que recepciona de volta estes apenados depois do cumprimento da pena.
Explorando a situação geral dos estabelecimentos prisionais, não se vislumbra outra alternativa tão viável para combate da reincidência quanto o investimento maciço em políticas públicas dispostas a incentivar a sociedade a reconhecer o detento e o ex-detento como ser humano e, posteriormente, devolvido como membros desse mesmo corpo social que o puniu. E o melhor é que ele seja reinserido à sociedade já regenerado, pois, caso contrário, muito mais difícil será sua recuperação completa.
A ressocialização está em voga hoje e, com isso, se sente a importância desta para os indivíduos que estão aprisionados, como também para a sociedade, que é uma das mais beneficiadas com a efetiva ressocialização, visto que ganha com pessoas qualificadas ao trabalho e uma qualidade de vida muito melhor do que a atual.
Como foi visto, reintegrar um indivíduo que sofreu o processo de encarceramento é um processo doloroso e desafiador, pois o aspecto negativo da vida no cárcere deixa marcas, estigmatiza o apenado e com grande probabilidade a sociedade não mais o reconhecer como cidadão, impossibilitando a reflexão de que o crime não compensa.
A falta de políticas públicas e o descaso com as normas já existentes fazem com que a reintegração se faça cada dia mais longínqua do que se necessita. Não basta a mobilização da sociedade civil e da iniciativa privada no último estágio da política ressocializadora se, no primeiro estágio, o Estado brasileiro não apresentar as ferramentas necessárias para implementação do último.
Mais que investir, é necessário ainda que o Estado brasileiro atue efetivamente não só na construção de mais estabelecimentos prisionais. Que se reformem ou destruam os estabelecimentos prisionais já existentes para que o cumprimento da pena já se inicie de forma diferente da atual. Que os presídios não sejam mais depósitos de pessoas condenadas, mas que sejam vistos como, apesar de mal necessário, o ardor mais puro do processo ressocializador.
REFERÊNCIAS
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Notas
[1] Disponível em: <http://www.hypeness.com.br/2014/05/o-mercado-de-trabalho-vai-dar-uma-segunda-chance-para-ex-presidiarios/>. Acesso em: 21 mai. 2015.
[2] Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/projetocomecardenovo/index.wsp>. Acesso em: 20 mai. 2015.
[3] Encontram-se disponíveis, em acesso promovido no dia 22 de maio de 2015, 4.194 vagas de emprego e 100 vagas em cursos ofertados, já tendo sido oferecidas 14.707 vagas de emprego, com o preenchimento de 9.965 delas.