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Imposto sobre grandes fortunas: uma análise à luz da Constituição Federal

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Agenda 15/08/2017 às 10:10

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário: Volume III - Os direitos humanos e a tributação - Imunidades e isonomia. [S.L.]: Renovar, 1999.


Notas

[1]FILHO, Roberto Henne. Panorama geral do imposto sobre grandes fortunas. Disponível em: <https://rhfilho.jusbrasil.com.br/artigos/147591607/panorama-geral-do-imposto-sobre-grandes-fortunas>. Acesso em: 14 jun. 2016

[2]Piketty. Thomas. O capital no século XXI. 2013

[3]RFI. Aprovado na frança imposto de 75% sobre grandes fortunas. Disponível em: <https://br.rfi.fr/franca/20121019-aprovado-na-franca-imposto-de-75-sobre-grandes-fortunas>. Acesso em: 09 nov. 2016.

[4]CARVALHO, Pedro Humberto Bruno De. As discussões sobre a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas: a situação no Brasil e a experiência internacional. IPEA, [S.L], out. 2015. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/nota_tecnica/111230_notatecnicadinte7.pdf>. Acesso em: 09 nov. 2016.

[5]ÉPOCA. O Filtro: Obama mira o bolso dos mais ricos. Disponível em: <https://epoca.globo.com/tempo/filtro/noticia/2015/01/bo-filtrob-obama-mira-o-bolso-dos-mais-ricos.html>. Acesso em: 07 nov. 2016.

[6]CARVALHO, Pedro Humberto Bruno De. As discussões sobre a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas: a situação no Brasil e a experiência internacional. IPEA, [S.L], out. 2015. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/nota_tecnica/111230_notatecnicadinte7.pdf>. Acesso em: 09 nov. 2016.

[7]Piketty. Thomas. O capital no século XXI. 2013

[8]CAMARA DOS DEPUTADOS. MEDIDAS ANTIELISIVAS NA INSTITUIÇÃO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS (IGF). Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/publicacoes/estnottec/areas-da-conle/tema20/2015_165_imposto-grandes-fortunas_-jose-evande-e-carvalho-araujo>. Acesso em: 27 jun. 2016.

[9]Piketty. Thomas. O capital no século XXI. 2013

[10]SUL21. A maioria dos países desenvolvidos taxa ou já taxou as grandes fortunas. Disponível em: <https://www.sul21.com.br/jornal/a-maioria-dos-paises-desenvolvidos-taxa-ou-ja-taxou-as-grandes-fortunas/>. Acesso em: 27 jun. 2016.

[11]CÂMARA DOS DEPUTADOS. PLP 103/2012. Disponível em: <https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=963421&filename=PLP+130/2012>. Acesso em: 14 jun. 2016.

[12]CARVALHO, Pedro Humberto Bruno De. As discussões sobre a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas: a situação no Brasil e a experiência internacional. IPEA, [S.L], out. 2015. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/nota_tecnica/111230_notatecnicadinte7.pdf>. Acesso em: 09 nov. 2016.

[13]MINISTÉRIO DA FAZENDA. Relatório da Distribuição Pessoal da Renda e da Riqueza da População Brasileira. Disponível em: <https://www.fazenda.gov.br/centrais-de-conteudos/publicacoes/relatorio-sobre-a-distribuicao-da-renda-e-da-riqueza-da-populacao-brasileira/relatorio-distribuicao-da-renda-2016-05-09.pdf>. Acesso em: 27 jun. 2016.

[14]Piketty. Thomas. O capital no século XXI. 2013

[15]SEMEGHINI, Victor Theodosio. A origem da tributação no Brasil. Jus navegandi, [S.L], mai. 2016. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/39319/a-origem-da-tributacao-no-brasil>. Acesso em: 08 nov. 2016.

[16]CARTA CAPITAL. Imposto sobre grandes fortunas renderia 100 bilhões por ano. Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/economia/imposto-sobre-grandes-fortunas-renderia-100-bilhoes-por-ano-1096.html>. Acesso em: 27 jun. 2016

[17]Piketty. Thomas. O capital no século XXI. 2013

[18]CAMARA DOS DEPUTADOS. PLP 277/2008. Disponível em: <https://www.camara.gov.br/proposicoesweb/fichadetramitacao?idproposicao=388149>. Acesso em: 14 jun. 2016.

[19]INFOMONEY. Países com maior imposto de renda do mundo. Disponível em: <https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/4859544/paises-com-maior-imposto-renda-mundo>. Acesso em: 27 jun. 2016.

[20]FALCÃO, AMILCAR. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. 5 ed. Rio de Janeiro: FORENSE, 1994.

[21]FALCÃO, AMILCAR. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. 5 ed. Rio de Janeiro: FORENSE, 1994.

[22]FALCÃO, AMILCAR. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. 5 ed. Rio de Janeiro: FORENSE, 1994. 78,79 p.

[23]SABBAG, Eduardo. Direito tributário I: Saberes do direito. [S.L.]: Saraiva, 2012. 20 p.

[24] Art. 146. Cabe à lei complementar:

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

[25]SABBAG, Eduardo. Direito tributário I: Saberes do direito. [S.L.]: Saraiva, 2012. 24 p.

[26]BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: Limites e possibilidades da constituição brasileira. 8 ed. [S.L.]: Renovar, 2006.

[27]NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9 ed. São Paulo: Método, 2014. 95 p.

[28] Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

[29]NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9 ed. São Paulo: Método, 2014. 95 p.

[30]MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10 ed. [S.L.]: Saraiva, 2015.

[31]MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10 ed. [S.L.]: Saraiva, 2015.

[32]MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10 ed. [S.L.]: Saraiva, 2015.

[33]MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10 ed. [S.L.]: Saraiva, 2015.

[34]BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: Limites e possibilidades da constituição brasileira. 8 ed. [S.L.]: Renovar, 2006.

[35]TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário: Volume III - Os direitos humanos e a tributação - Imunidades e isonomia. [S.L.]: Renovar, 1999.

[36]TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário: Volume III - Os direitos humanos e a tributação - Imunidades e isonomia. [S.L.]: Renovar, 1999.

[37]Robin Hood (conhecido em Portugal como Robin dos Bosques) é um herói mítico inglês, um fora-da-lei que roubava da nobreza para dar aos pobres. "Robin Hood" é, para muitos, um dos maiores heróis da Inglaterra. WIKIPEDIA. Robin Hood. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Robin_Hood>. Acesso em: 07 nov. 2016.

[38]MOTA, Sérgio Ricardo Ferreira. Imposto sobre Grandes Fortunas no Brasil: Origens, especulações e arquétipo constitucional. São Paulo: MP Editora, 2010, p. 164-165 apud JUS BRASIL. Imposto sobre grandes fortunas - um olhar para a igualdade social. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/33401/imposto-sobre-grandes-fortunas-igf-um-olhar-para-igualdade-social>. Acesso em: 14 jun. 2016

[39]MARTINS, Ives Gandra da Silva. O imposto sobre grandes fortunas. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, nº 1697, 23 fev. 2008. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/10977>. Acesso em: 08jun. 2016

[40]REQUIEM for the American Dream. Direção: Kelly Nyks, Peter D. Hutchison, Jared P. Scott. Edição: Alan Canant. Elenco: Noam Chomsky. 2015. (73 min), color.

[41]Piketty. Thomas. O capital no século XXI. 2013

[42]TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário: Volume III - Os direitos humanos e a tributação - Imunidades e isonomia. [S.L.]: Renovar, 1999.

[43]MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 19ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001.

[44]MARTINS, Ives Gandra da Silva (Org.). Direitos Fundamentais do Contribuinte. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. Apud JUS BRASIL. Confisco. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/8926/confisco>. Acesso em: 14 jun. 2016.

[45]SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 4 ed. [S.L.]: Saraiva, 2012.

[46] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

[47]SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 4 ed. [S.L.]: Saraiva, 2012.

[48] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

[49]CONJUR. Criar tributo sobre grandes fortunas ou sobre herança, eis a questão. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-abr-27/justica-tributaria-tributar-grandes-fortunas-ou-herancas-eis-questao?imprimir=1>. Acesso em: 20 set. 2016.

[50]TILBURY, Henry. In: CORSATTO, Olavo Nery. Imposto sobre grandes fortunas. Publicado em: abr./jun. 2000. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/581/r14606.pdf?sequence=4 apud Heman. Juliane JUS NAVIGANDI. A não regulamentação do imposto sobre grandes fortunas.. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/48099/a-nao-regulamentacao-do-imposto-sobre-grandes-fortunas>. Acesso em: 03 jun. 2016.

[51]IPEA. imposto sobre grandes fortunas. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&id=977:catid=28&itemid=23 2008>. Acesso em: 03 jun. 2016.

[52]PIKETTY, Thomas. O capital no século xxi. : EDITORA INTRÍNSECA LTDA, 2013. 556 p.

[53]PIKETTY, Thomas. O capital no século xxi. : EDITORA INTRÍNSECA LTDA, 2013. 637 p.

[54]CÂMARA DOS DEPUTADOS. MEDIDAS ANTIELISIVAS NA INSTITUIÇÃO E COBRANÇA DO IMPOST O SOBRE GRANDES FORTUNAS (IG F). Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/publicacoes/estnottec/areas-da-conle/tema20/2015_165_imposto-grandes-fortunas_-jose-evande-e-carvalho-araujo>. Acesso em: 27 jun. 2016.

[55]PIKETTY, Thomas. O capital no século xxi. : EDITORA INTRÍNSECA LTDA, 2013. (ver com Marlon pq não sei se algarismo romano entra na minúscula)

[56]PIKETTY, Thomas. O capital no século xxi. : EDITORA INTRÍNSECA LTDA, 2013.

[57]FOLHA. Desigualdade é ameaça verdadeira à democracia. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/paywall/signup-colunista.shtml?https://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/165783-desigualdade-e-ameaca-verdadeira-a-democracia.shtml>. Acesso em: 08 nov. 2016.

[58]CÂMARA DOS DEPUTADOS. A desigualdade tributária e o imposto sobre grandes fortunas - bloco 1. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/reportagem-especial/491226-a-desigualdade-tributaria-e-o-imposto-sobre-grandes-fortunas-bloco-1.html>. Acesso em: 08 jun. 2016.

[59]KHAIR, Amir. Imposto sobre grandes fortunas (igf). Disponível em: <https://www.ie.ufrj.br/aparte/pdfs/akhair190308_2.pdf>.Acesso em: 03 jun. 2016.

[60]PIKETTY, Thomas. O capital no século xxi. : EDITORA INTRÍNSECA LTDA, 2013. 511 p.

[61]PIKETTY, Thomas. O capital no século xxi. : EDITORA INTRÍNSECA LTDA, 2013. 639 p.

[62] JHERING, RUDOLPH VON. A luta pelo direito. 1 ed. [S.L.]: Hunter books, 2012.

[63]INFO MONEY. Rico brasileiro é um dos que menos pagam imposto no mundo. Disponível em: <https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/3239490/rico-brasileiro-dos-que-menos-pagam-impostos-mundo>. Acesso em: 03 jun. 2016.

[64]Capital. Carta (12/2/14, p. 21 e ss.) apud GOMES, Luis Flávio. Quem paga menos impostos no Brasil?. Instituto avante Brasil, [S.L], p. 21, 01./ .Disponível em: <https://institutoavantebrasil.com.br/quem-paga-menos-impostos-no-brasil/>. Acesso em: 03 jun. 2016.

[65] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

[66]MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros. Ed. 36. Revista e ampliada, 2015.

[67]CAMARA DOS DEPUTADOS. PL 130/12. Disponível em: <https://www.camara.gov.br/sileg/integras/966232.pdf>. Acesso em: 14 jun. 2016.

[68] Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

[69]

[70]ESTADÃO. Para FHC imposto sobre grandes fortunas atingiria classe média. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,para-fhc-imposto-sobre-grandes-fortunas-atingiria-classe-media,143803>. Acesso em: 08 jun. 2016.

[71] SENADO FEDERAL. PORTAL E-CIDADANIA. Disponível em: <https://www6g.senado.gov.br/busca/?portal=e-Cidadania&q=igf>. Acesso em: 14 nov. 2016.

[72]CARVALHO, Pedro Humberto Bruno De. As discussões sobre a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas: a situação no Brasil e a experiência internacional. IPEA, [S.L], out. 2015. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/nota_tecnica/111230_notatecnicadinte7.pdf>. Acesso em: 09 nov. 2016.

[73] ARAUJO, ALEXANDRE DE SOUZA. Obrigatoriedade da União de instituir imposto sobre grandes fortunas. Conteúdo jurídico, [S.L], jun.2014. Disponível em: <https://www.conteudojuridico.com.br/artigo,obrigatoriedade-da-uniao-de-instituir-imposto-sobre-grandes-fortunas,48384.html>. Acesso em: 14 nov. 2016.

[74]STF. Ação questiona omissão do congresso em regulamentar imposto sobre grandes fortunas. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=288580>. Acesso em: 03 jun. 2016.

[75]STF. Ação questiona omissão do congresso em regulamentar imposto sobre grandes fortunas. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=288580>. Acesso em: 03 jun. 2016.

[76]CALIENDO, Paulo. Comentário ao art. 153, VII. In: CANOTILHO, J. J.Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.: STRECK, Lenio L.;(Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 1.702.

[77]G1. Imposto sobre grandes fortunas tem apoio de 59,8% dos deputados. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2015/01/imposto-sobre-grandes-fortunas-tem-apoio-de-598-dos-deputados.html>. Acesso em: 08 jun. 2016.

[78]ESTADÃO. Congresso eleito é o mais conservador desde 1964 afirma diap. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/noticias/eleicoes,congresso-eleito-e-o-mais-conservador-desde-1964-afirma-diap,1572528>. Acesso em: 08 jun. 2016.

[79]FILHO, Clóvis De Barros; DAINEZI, Gustavo Fernandes. Devaneios sobre a atualidade do capital. 1 ed. [S.L.]: Sanskrito, 2014.

Sobre a autora
Monica ElJaick

Advogada, formada pela UCAM -Nova Friburgo, Pós graduação em Direito Público pela UCAM e em Direito Contemporâneo pela Faculdade São Luis

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ELJAICK, Monica. Imposto sobre grandes fortunas: uma análise à luz da Constituição Federal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5158, 15 ago. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59247. Acesso em: 23 dez. 2024.

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