Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

A prisão do devedor de alimentos de acordo com a Lei nº 13.105/2015

Agenda 24/08/2017 às 13:21

O presente trabalho pretende abordar, ainda que brevemente, a prisão do devedor de alimentos de acordo com as mudanças no Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105 de 2015, as possibilidades e forma de decretação dessa medida.

A prisão do devedor de alimentos de acordo com o Novo Código de Processo Civil

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil instituído pela Lei 13.105 de 2015, o artigo que previa a prisão do alimentante sofreu algumas alterações, tornando-se mais rígido e com previsão expressa de prisão do devedor de alimentos em regime fechado. Na prática o que se verifica é que a situação é bastante complexa.

A prisão do devedor de alimentos apresenta importante impacto não só social como também na prática jurídica. Tal previsão tem a finalidade de intimidar o alimentante para que cumpra seus deveres perante o alimentado. Todavia, muitas vezes não é o que acontece, gerando ainda uma série de outros problemas na relação entre pai e filho, certa dificuldade no recomeço de socialização, no sustento e convivência com os demais familiares. Vez que estando o pai inserido no sistema prisional acarreta não só um mal estar nos filhos, como uma falsa percepção de que o objetivo primordial será atingido.

 Entende-se, portanto que, a forma coercitiva leva o alimentante a quitar os débitos alimentares vencidos, bem como não permitir o atraso das parcelas vincendas. Ademais, é preciso uma severa análise sobre o que ensejou o inadimplemento do dever alimentar, e não somente como se pensam, mera irresponsabilidade e/ou descaso para com os alimentados.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

O procedimento de cumprimento de sentença que determine a obrigação de prestar alimentos está disciplinado ao teor do artigo 528 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.

O cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade da obrigação de alimentos segue o estabelecido no artigo 528 do Código de Processo Civil em vigência, onde se verifica a prisão expressa no parágrafo terceiro e o regime a ser cumprido no parágrafo quarto do referido artigo.

No trâmite para aprovação do Novo Código de Processo Civil no Congresso Nacional, foi debatido se o regime de prisão expressamente previsto na legislação seria a melhor opção para que o crédito alimentar fosse sempre adimplido. Durante a tramitação foi cogitado a hipótese de o alimentante trabalhar durante o dia para obter recursos capazes de permitir a quitação do débito alimentar e, ser recolhido à prisão apenas no período noturno, o famoso regime semiaberto.

Quando inadimplente o débito alimentar além da prisão expressa em regime fechado, é possível ainda a inclusão do nome do alimentante nos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista que a decisão de condenação de alimentos proferida no processo civil, nada mais é que o reconhecimento da exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa, respeitado os limites do caso concreto.

Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!